8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-31.2014.5.02.0435
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR.
Diante da provável contrariedade à Súmula nº 244, I, do TST, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR. A gravidez durante o contrato de trabalho é bastante para que a empregada seja detentora da garantia provisória de emprego, independentemente da prévia comunicação formal ao empregador, na medida em que a proteção é endereçada a um bem maior que não se limita à gestante, mas ao nascituro. (art. 10, II, do ADCT). Recurso de revista conhecido e provido.