Direito à Saúde do Cidadão em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130362

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - REJEIÇÃO - MEDICAMENTO PADRONIZADO - NECESSIDADE COMPROVADA - FORNECIMENTO DEVIDO - MULTA COMINATÓRIA - DESNECESSIDADE DE ARBITRAMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA. - Compete ao Estado, por meio de todos os entes federativos, conjunta e solidariamente, assegurar aos cidadãos o direito à saúde e aos serviços necessários a sua promoção - A Constituição da Republica assegura a todos o direito à saúde, atribuindo ao Estado, lato sensu, a responsabilidade pelo fornecimento dos serviços necessários à sua promoção, de forma universal e igualitária (art. 196) - Comprovada a necessidade do insumo pleiteado, é indiscutível o dever do ente público de tomar as providências essenciais à proteção do direito do paciente à saúde e à vida digna - É do Estado de Minas Gerais a obrigação principal de fornecimento de medicamentos de médio ou alto custo - Nas hipóteses em que o cumprimento forçado da decisão judicial pelo ente público puder ser alcançado por outros meios menos gravosos, como o bloqueio de verbas, não se justifica o arbitramento prima facie da multa cominatória - Sentença parcialmente reformada.

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  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20148100022 MA XXXXX

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DEVER DO MUNICÍPIO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA I. Não há que se falar em ilegitimidade do Município já que é responsável solidário, junto com os outros entes federativos, para assegurar o direito à saúde dos cidadãos. Conforme inteligência dos artigos 1º , 5º , caput, 6º , 196 e 198 , I , da CF . II. É dever do Município garantir para cidadães seu direito à saúde de modo geral, inclusive fornecendo medicamentos e tratamento, não podendo se valer do princípio da reserva do possível para se abster de tal responsabilidade. III. Sentença mantida IV. Apelação conhecida e não provida.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PE

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO DO TRATAMENTO ADEQUADO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, apesar do caráter meramente programático atribuído ao art. 196 da Constituição Federal, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde. O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do Estado, o juízo de ponderação impõe que a solução do conflito seja no sentido da preservação do direito à vida. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20168020054 São Luiz do Quitunde

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE AO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. NÃO ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS EM PROMOVER O DIREITO À SAÚDE DOS CIDADÃOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA N. 01 DO TJ/AL. MÉRITO. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RESERVA DO POSSÍVEL. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO NOS AUTOS PARA DEMONSTRAR A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA. INVIABILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. AFASTADAS. NECESSIDADE DE PRIMAZIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR POR TEMPO INDETERMINADO. MODIFICAÇÃO. ENTREGA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO SEMESTRAL DE PRESCRIÇÃO ATUALIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20198210039 VIAMÃO

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE. ESTADO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL.REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE. APLICAÇÃO DA EXEGESE DO ART. 496 , § 3º , DO CPC/15 . NÃO CONHECIMENTO. - Não cabe remessa necessária nas ações de saúde movidas contra os entes públicos em que o valor anual da medicação não alcança o número de salários mínimos indicado no art. 496 , § 3º , do CPC/15 c/c Ofício-Circular n.º 062/2015 – CGJ.- Também é incabível a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.- Caso dos autos em que o valor anual do fármaco alcança, em média, R$ 195.500,00, enquanto o exigido à época da sentença ultrapassava R$ 500.000,00.MEDICAMENTOS QUE CONSTA DAS LISTAS DO SUS: ORENCIA (ABATACEPTE). INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 793 DO STF.- O Tema nº 793 do STF (ED no RE nº 855.178/SE), publicado em 16/04/2020, determina que a União deva ser incluída no polo passivo de ação que visa à obtenção de fármaco não incluído em listas do SUS, ainda que ocorra, como consequência, o deslocamento de competência.- Inaplicabilidade ao caso concreto, tendo em vista que o fármaco requerido consta das políticas públicas do SUS.APLICABILIDADE DO TEMA Nº 106 DO STJ. REQUISITOS EXIGIDOS: PROVAS DA NECESSIDADE E DA INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA AQUISIÇÃO E REGISTRO NA ANVISA. PREENCHIMENTO.- O direito à saúde e a solidariedade dos entes públicos na sua garantia é matéria já pacificada tanto neste Tribunal de Justiça quanto nas Cortes Superiores. Trata-se de interpretação sistemática da legislação infraconstitucional com os arts. 196 e 198 da Constituição Federal , não sendo oponível ao cidadão qualquer regulamentação que tolha seus direitos fundamentais à saúde e à dignidade. Recurso Extraordinário n. º 855178/RG, Relator (a): Min. LUIZ FUX, julgado em 05/03/2015, REPERCUSSÃO GERAL. Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º n.º 1.657.156/RJ, julgado em em 21/09/2018 - Tema n.º 106 do STJ.FÁRMACO OFF LABEL.- O fato de o medicamento pleiteado ser considerado “off label” não impede a determinação de fornecimento pelos entes federados, uma vez que não paira qualquer dúvida de capacidade ou boa-fé sobre a confecção de laudos, atestados e receitas pelo médico assistente da parte.ALTO CUSTO QUE NÃO SERVE COMO FORMA DE AFASTAR O DEVER CONSTITUCIONAL.- O alto custo da medicação, por si só, não servem como forma de afastar o dever constitucional do ente estatal de assegurar o direito à saúde dos cidadãos, aplicando-se aqui o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Recurso Extraordinário n. º 566.471/RN, com reconhecimento de Repercussão Geral, ainda não julgado no mérito pelo STF – Tema nº 06 do STF. Sobrestamento/suspensão que não se aplica às apelações.REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-PA - XXXXX20158140301

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    PROCESSO: XXXXX-30.2015.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: REEXAME NECESSÁRIO SENTENCIANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL SENTENCIADO: JOANA PIRES DA SILVA SENTENCIADO: MUNICÍPIO DE BELÉM RELATORA: JUÍZA CONVOCADA EVA DO AMARAL COELHO REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E CONSTITUCIONAL A VIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ...Ver ementa completaPRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I – A promoção da saúde pública (continuidade de tratamento médico) é direito fundamental do cidadão e responsabilidade solidária dos entes federativos, de modo que nenhum deles poderá invocar óbice a fim de abster-se do cumprimento deste preceito constitucional. II - Não pode o ente federativo utilizar como argumento a reserva do possível quando a questão trata do direito à saúde do cidadão. A teoria em destaque não prevalece em relação ao direito à vida, à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial. III – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20148100022 MA XXXXX

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INSERIDO NO ROL DA RENAME. O RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DEVER DO MUNICÍPIO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA I. Não merece prosperar a alegação de impossibilidade de fornecer o fármaco por não constar no rol de medicamentos do RENAME ou por ser medicação de alto custo, já que o município é responsável solidário, junto com os outros entes federativos, para assegurar o direito à saúde dos cidadãos. II. É dever do Município garantir para cidadães seu direito à saúde de modo geral, inclusive fornecendo medicamentos e tratamento, não podendo se valer do princípio da reserva do possível para se abster de tal responsabilidade. Sentença mantida III. a simples alegação de ausência de recursos financeiros sem a comprovação do alegado não é capaz de afastar a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento perquirido no caso em tela, uma vez que não resta demonstrado a violação dos princípios constitucionais alegados IV. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento XXXXX20168040000 Manaus

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    PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE EXAME ESPECÍFICO E CIRURGIA – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE – CABIMENTO DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE DO QUANTUM ARBITRADO COMO MULTA DIÁRIA – EFEITO MULTIPLICADOR – NÃO OBSERVÂNCIA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de exame custeado pelo Estado, uma vez que se trata de menor pobre no sentido legal e portadora de "CARDIOPATIA CONGÊNITA COMPLEXA DO TIPO CORAÇÃO UNIVALVULAR"; - É pacífico o entendimento de que, no tocante a medidas que visem assegurar o adequado tratamento médico, realização de exames ou fornecimento de medicamento indispensável à sobrevivência de paciente é válida a atuação do poder judiciário; - Não será considerado como afronta a qualquer ditame da CF/88 a garantia do direito à saúde do cidadão, ressaltando-se ainda a garantia do acesso a justiça sempre que houver lesão a qualquer de seus direitos; - No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência; - Quanto ao efeito multiplicador não há que se falar em desequilíbrio orçamentário ou violação do princípio da isonomia, uma vez que o que se busca é a garantia do direito à saúde do cidadão, direito este básico e tutelado pela CF/88; - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80398828001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - CIRURGIA - MÍNIMO EXISTENCIAL - CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A União, os Estados e os Municípios são solidariamente responsáveis pela garantia do direito à saúde dos cidadãos, podendo, cada um deles, ser demandado isoladamente - Em sendo a saúde indissociável do direito à vida, a Constituição da Republica impõe ao Poder Público o dever de oferecer atendimento integral, devendo ele atender às necessidades individuais do cidadão de acordo com as peculiaridades de cada caso, envidando todos os esforços possíveis para preservar-lhe a saúde e a vida, sob pena de comprometer bens jurídicos maiores e que se encontram sob risco de perecimento - Deve ser mantida a sentença que impõe ao ente público o fornecimento de tratamento adequado para a manutenção da saúde e garantir vida digna do requerente, uma vez comprovada a necessidade decorrente de grave enfermidade e sua impossibilidade de custear o tratamento.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 VACARIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. ESTADO E MUNICÍPIO. TEMA Nº 793 DO STF. MEDICAMENTO CONSTANTE DAS LISTAS DO SUS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTO CUSTO QUE NÃO SERVE COMO FORMA DE AFASTAR O DEVER CONSTITUCIONAL. - O Tema nº 793 do STF (ED no RE nº 855.178/SE), publicado em 16/04/2020, determina que a União deva ser incluída no polo passivo de ação que visa à obtenção de fármaco não incluído em listas do SUS, ainda que ocorra, como consequência, o deslocamento de competência.- Situação dos autos em que desnecessária a inclusão da União no feito em razão de o fármaco requerido constar das listas do SUS.- O alto custo da medicação, por si só, não serve como forma de afastar o dever constitucional do ente estatal de assegurar o direito à saúde dos cidadãos, aplicando-se aqui o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Recurso Extraordinário n. º 566.471/RN, com reconhecimento de Repercussão Geral, ainda não julgado no mérito pelo STF – Tema nº 06 do STF. Sobrestamento/suspensão que não se aplica às apelações.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

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