TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20134013600
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE GEORREFERENCIAMENTO. DIREITO DE OBTER INFORMAÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. POSSIBILIDADE. I - O direito à informação está assegurado no art. 5º , incisos XXXIII e XXXIV , e art. 37 , § 3º , inciso II , ambos da Constituição Federal , bem como na Lei nº 12.527 /2011 ( lei de acesso a informacao ), de maneira que as repartições públicas têm o dever de atender aos pedidos formulados pelos administrados, exceto quando as informações pretendidas estejam entre as que o sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou quando se tratar de informações de caráter pessoal, que não é o caso dos autos. II - Na espécie, a autoridade coatora, na medida em que negou ao impetrante o acesso aos autos do processo administrativo de georrefernciamento em questão, terminou por violar o princípio fundamental da publicidade e o direito subjetivo público do impetrante de obter informações de repartições públicas, visando à defesa de seus direitos e ao esclarecimento de situações de seu interesse pessoal. Precedentes. III - Apelação provida. Sentença reformada. Segurança concedida.