Direito Previdenciário em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. OS PLEITOS PREVIDENCIÁRIOS ENVOLVEM RELAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO E ATENDEM NECESSIDADES DE CARÁTER ALIMENTAR, RAZÃO PELA QUAL A PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE UM BENEFÍCIO É IMPRESCRITÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX/SE , Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe 23.9.2014, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua consequência negativa à inércia do beneficiário, reconhecendo que inexiste prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário. 2. De fato, o benefício previdenciário constitui direito fundamental da pessoa humana, dada a sua natureza alimentar, vinculada à preservação da vida. Por essa razão, não é admissível considerar extinto o direito à concessão do benefício pelo seu não exercício em tempo que se julga oportuno. A compreensão axiológica dos Direitos Fundamentais não cabe na estreiteza das regras do processo clássico, demandando largueza intelectual que lhes possa reconhecer a máxima efetividade possível. Portanto, no caso dos autos, afasta-se a prescrição de fundo de direito e aplica-se a quinquenal, exclusivamente em relação às prestações vencidas antes do ajuizamento da ação. 3. Não se pode admitir que o decurso do tempo legitime a violação de um direito fundamental. O reconhecimento da prescrição de fundo de direito à concessão de um benefício de caráter previdenciário excluirá seu beneficiário da proteção social, retirando-lhe o direito fundamental à previdência social, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana e da garantia constitucional do mínimo existencial. 4. Recurso Especial do Segurado provido.

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  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20214047202

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. REAFIRMAÇÃO DA DER ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. DIREITO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA TNU. PROVIMENTO.

  • TRF-5 - 460 - Recurso Inominado: RI XXXXX20204058108

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO- DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AUTOR. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20104019199

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADA ESPECIAL RURAL. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. NOVAS PROVAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Considerando o caráter social que permeia o Direito Previdenciário, a coisa julgada opera secundum eventum litis ou secundum eventum probationis, permitindo a renovação do pedido, ante novas circunstâncias ou novas provas. Precedentes. 2. In casu, o juízo de primeiro grau julgou extinto o processo sem resolução do mérito, reconhecendo a existência de coisa julgada com relação ao processo XXXXX-8, no qual foi proferida sentença definitiva de mérito pela improcedência do pedido. No presente feito, foram apresentadas provas materiais indiciárias da qualidade de segurada especial rural da autora que não constaram do primeiro processo, a saber: cadastro efetuado perante o Posto de Identificação da Polícia Civil de Extrema/MG, datado de 1996, no qual consta sua profissão como lavradora e certidão de nascimento de sua filha, em 1982, na qual também é qualificada como lavradora. Deve ser aplicado, portanto, o entendimento referente à relativização da coisa julgada, com anulação da sentença e determinação de remessa dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito, inclusive com realização de perícia médica. 3. Apelação da autora parcialmente provida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. INCAPACIDADE A PARTIR DO LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. SÚMULA 7 /STJ. AFASTAMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior segue entendimento de que a aplicação do princípio in dubio pro misero deve prevalecer diante de relevante valor social de proteção ao trabalhador segurado e ante as dificuldades de apresentação de provas em juízo. 2. A dúvida em laudo pericial quanto ao exato início da incapacidade laboral do segurado é questão substancial para aplicação do princípio suscitado em favor do segurado. 3. Afastada a alegada incidência da Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    o princípio da não preclusão ao direito previdenciário (SCHUSTER; SAVARIS; VAZ, 2019)... Ou seja, para o enfrentamento do tema relativo a coisa julgada em direito processual previdenciário é preciso realçar a natureza jurídica do direito previdenciário correspondente a um direito fundamental... não preclusão ao direito previdenciário, ser confirmada pelo decurso do tempo e acobertada pela coisa julgada material

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20224049999

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DEPRESSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA COM ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA. 1. Imprescindível a realização de perícia médica para avaliação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário por incapacidade. 2. A jurisprudência deste Regional vem considerando que "a pandemia não pode obstaculizar os direitos dos segurados" ( XXXXX-66.2020.4.04.7108 , SEXTA TURMA, Relator Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA , juntado aos autos em 02/07/2020). 3. Hipótese em que, não tendo o juízo a quo adotado providências para realização de perícia médica, ainda que na modalidade virtual, amplamente praticada no contexto de distanciamento social da pandemia da COVID-19, é de rigor a anulação da sentença para realização de perícia médica com especialista em psiquiatria. 4. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE ( CRFB , ART. 5º , XXII ). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS EFINS... Ressalte-se. ainda, que o presente caso comporta a aplicação do principio in dúbio pro misero , de forma que. em caso de dúvida quanto aos requisitos para a concessão do beneficio previdenciário, o julgador... Posteriormente, o STJ realinhou seu entendimento relativamente à aplicação do direito intertemporal do art. 1º-F da Lei 9.494 /1997: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20234049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. CAUSA MADURA. INVIABILIDADE. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Nos pedidos de concessão de benefício previdenciário, para configuração do interesse de agir é indispensável o prévio requerimento administrativo, e não exaurimento da esfera administrativa. 2. No Direito Previdenciário presume-se que o autor da ação é hipossuficiente, não lhe devendo ser obstaculizado o acesso à justiça mediante a exigência de requisitos não amparados pela legislação, especialmente quando restou comprovado o esgotamento da vida administrativa. Configurado o interesse processual 3. Restando inviável o direto exame do pedido inicial por este Colegiado, com base na teoria da causa madura (artigo 1.013 , § 3º , inciso III , do CPC/2015 ), deve ser anulada a sentença e reaberta a instrução, remetendo-se os autos ao juízo de origem para regular tramitação do feito.

  • TJ-DF - Apelação Cí­vel: APL XXXXX20088070001 DF XXXXX-62.2008.807.0001

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMENDA CONTITUCIONAL Nº 41 /2003. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO. MAJORAÇÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCABÍVEL A PRETENSÃO DO SERVIDOR APOSENTADO DE MANTER TODAS AS BENESSES DO REGIME PREVIDENCIÁRIO DA EC Nº 20/1998, INCLUINDO-SE A EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS COM OS RENDIMENTOS DA ATIVA, E AINDA ACRESCER O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 41 /2003, COM O OBJETIVO DE MAJORAR OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL. O DEVER DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO CARECE, NECESSARIAMENTE, DE CONTRAP ARTIDA PECUNIÁRIA, EM FACE DA NATUREZA TRIBUTÁRIA DESTA VERBA. ( ADI Nº 3.128/DF ) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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