TRT-2 - XXXXX20125020203 SP
ACORDO HOMOLOGADO ANTES DA SENTENÇA. DISCRIMINAÇÃO DE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA. Na hipótese, houve discriminação das parcelas do acordo, embora estas não guardem exata simetria com as verbas salariais postuladas na inicial. Não há necessidade de que a discriminação das parcelas seja feita com a observância da proporcionalidade entre as verbas de natureza salarial e indenizatória apostas na exordial, incidindo o entendimento em questão, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 376, da SBDI-I, do C. TST, apenas sobre o acordo firmado após o trânsito em julgado da decisão judicial. Até a prolação da sentença, têm as partes mera expectativa sobre o resultado da lide, podendo transigir da forma que lhes aprouver, inclusive sobre verbas não postuladas na inicial. Basta que discriminem as parcelas, conforme o art. 832 , § 3.º , da CLT , sem cuja formalidade, aí sim, será devida a contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo. Recurso ordinário da União a que se nega provimento.