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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-23.2019.5.09.0028

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

EDUARDO MILLEO BARACAT
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Ementa

ACORDO CELEBRADO ANTES DE PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO. CONTRATO DE TRABALHO FORMALIZADO. POSSIBILIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. Os parágrafos 3º-A e 3º-B do art. 832, CLT não possuem o alcance de retirar das partes a liberdade de discriminação de parcelas quando entabulado o acordo antes do trânsito em julgado da sentença. Em que pese o ajuste tenha abarcado exclusivamente verbas de cunho indenizatório, o redimensionamento da lide na fase de conhecimento encontra amparo no princípio da autonomia da vontade, no art. 515 do CPC, Súmula 13 e OJ EX SE 24, item XXV, deste Regional. Recurso da UNIÃO ao qual se nega provimento, mantendo-se o reconhecimento de validade da discriminação das parcelas efetuada pelas partes no acordo.

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