Distribuição de Apostilas em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO, SOB O SISTEMA DE RODÍZIO, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NO AMBIENTE ESCOLAR, TAIS COMO PREPARAÇÃO E ENTREGA DE ALIMENTOS E, AINDA, ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE APOSTILAS. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA AO SEPE/RJ. RECURSOS DO MUNICÍPIO. QUESTÃO COMPLEXA E DELICADA PROVOCADA PELA PANDEMIA MUNDIAL DECORRENTE DA COVID-19. EXCLUSÃO DIGITAL DE PARCELA DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO QUE, PARA SER SUPRIDA, NECESSITA DO RECEBIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO IMPRESSO, O QUE ATENUARIA A DEFASAGEM TECNOLÓGICA DESSAS CRIANÇAS. NECESSIDADE, POR ORA, DE SE MANTER A ELABORAÇÃO E ENTREGA DAS APOSTILAS, ALÉM DA DISTRIBUIÇÃO DOS KITS DE ALIMENTAÇÃO/MERENDA ESCOLAR ( AI XXXXX-75.2020.8.19.0000 ), POR QUESTÃO DE ISONOMIA ENTRE O UNIVERSO DE ALUNOS. RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS. EVENTUAIS ACERTOS SERÃO FEITOS AO LONGO DO PROCESSO A DEPENDER DO JULGAMENTO DA CAUSA. PROVIMENTO DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO, SOB O SISTEMA DE RODÍZIO, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NO AMBIENTE ESCOLAR, TAIS COMO PREPARAÇÃO E ENTREGA DE ALIMENTOS E, AINDA, ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE APOSTILAS. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA AO SEPE/RJ. RECURSOS DO MUNICÍPIO. QUESTÃO COMPLEXA E DELICADA PROVOCADA PELA PANDEMIA MUNDIAL DECORRENTE DA COVID-19. EXCLUSÃO DIGITAL DE PARCELA DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO QUE, PARA SER SUPRIDA, NECESSITA DO RECEBIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO IMPRESSO, O QUE ATENUARIA A DEFASAGEM TECNOLÓGICA DESSAS CRIANÇAS. NECESSIDADE, POR ORA, DE SE MANTER A ELABORAÇÃO E ENTREGA DAS APOSTILAS, ALÉM DA DISTRIBUIÇÃO DOS KITS DE ALIMENTAÇÃO/MERENDA ESCOLAR (AI XXXXX-75.2020.8.19.0000), POR QUESTÃO DE ISONOMIA ENTRE O UNIVERSO DE ALUNOS. RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS. EVENTUAIS ACERTOS SERÃO FEITOS AO LONGO DO PROCESSO A DEPENDER DO JULGAMENTO DA CAUSA. PROVIMENTO DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR -AUSÊNCIA DE SANEADOR E CERCEAMENTO DE DEFESA - SERVIDOR PÚBLICO - TÍTULO DECLARATÓRIO DE APOSTILA - PROMOÇÃO PARA CLASSE A - LEI Nº 16.645/2007 - REGULAMENTAÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 693/2012 - PROGRESSÃO - RETROATIVIDADE. - A Lei Estadual nº 16.645/2007, que estabeleceu o posicionamento, na classe A, do servidor detentor de título declaratório de apostila, foi regulamentada em 2012, através da Resolução da Corte Superior, nº 693 - Faz jus o servidor à retroatividade da progressão prevista no art. 4º, da Resolução nº 693 /2012, à data de vigência da Lei nº 16.645/2007 (art. 8º).

  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20145150032 XXXXX-62.2014.5.15.0032

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    PROFESSOR. RELAÇÃO DE EMPREGO. DIREITOS AUTORAIS . PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DE APOSTILAS. 1. Os direitos autorais , espécie dos direitos intelectuais, são direitos vinculados aos interesses morais e materiais decorrentes de produção científica, literária ou artística, regidos pelo artigo 5º , XXVII e XXVIII , da CF/88 e pela Lei n. 9.610/88, que estabelece, no art. 22 , que "pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou." 2. A contratação do reclamante para ministrar aulas logicamente não inclui a elaboração do material didático, ainda que ele venha a ser utilizado nas aulas. 3. O § 3º , do artigo 17 , da Lei 9.610 /1998 deixa claro o direito de cada colaborador auferir algum tipo de remuneração pelo trabalho desenvolvido. Assim, o reclamante faz jus a reparação pelos direitos autorais . Recurso da reclamada improvido.

  • STJ - HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA: HDE 6541

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    Diferentemente do que aduz a parte, a integralidade da convenção de arbitragem é extraída da cláusula 15 do contrato de distribuição, cuja cópia certificada, acompanhada de sua tradução oficial, foi devidamente... APOSTILA EMITIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. JUNTADA DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS. NOTIFICAÇÃO REGULAR SOBRE O PROCESSO ARBITRAL. OFENSA À ORDEM PÚBLICA NÃO COMPROVADA... Na hipótese dos autos, a sentença está certificada por apostila oriunda de autoridade competente, conforme bem explicitou o MPF em seu parecer (fl. 643, e-STJ): (...)

  • STJ - HDE 6593

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    Contudo, foram acolhidos embargos declaratórios em razão da contestação apresentada, o que exigiu a distribuição para julgamento pela Corte Especial, conforme decisão de fls. 100-101... à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC , 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260032 SP XXXXX-02.2015.8.26.0032

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    DIREITO AUTORAL - Alegada utilização indevida de obra intelectual da autora - Não configuração - Autora que, na qualidade de professora, elaborou material didático para suas próprias aulas - Ausência de provas de utilização da sua apostila em aulas diversas - Evidente que a apostila distribuída pela ré não contém plágio à apostila da autora - Não verificada, portanto, qualquer violação a direitos autorais - Ausência de provas, também, acerca da alegada sujeição da autora a danos morais - Ação improcedente - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260053 SP XXXXX-91.2018.8.26.0053

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    RECURSO DA EMPRESA AUTORA - Ação anulatória de ato administrativo - Valor dado à causa de R$ 599.958,18 - Alegação da empresa autora de que participou do Pregão Eletrônico nº 074/2074 (Processo Licitatório nº 150.619/2017), tendo sido sagrada vencedora do lote 3 (três) e 4 (quatro), resultando, respectivamente, no contrato de prestação de serviços nº 122/2017 e 123/2017, ambos com vigência de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, cujo objeto é a coleta, armazenamento, manuseio e distribuição de apostilas no interior e na grande São Paulo, referente aos programas Ler e Escrever, EMAI e PEI do Projeto SEE - Durante a consecução do contrato firmado entre as partes, a contratada, ora requerente, deixou de alimentar o sistema da contratante, ora requerida, dentro do período estimado, com as informações operacionais, porém, sustenta que não ultrapassou o prazo final estipulado no edital e contrato celebrado - Mesmo assim, a contratada incorreu em multas exorbitantes, a saber, referente o lote 03, no valor de R$ 297.282,63, e, referente ao lote 04, no valor de R$ 302.675,55, totalizando o montante de R$ 599.958,18, tão somente por não ter alimentado o sistema da requerida dentro do prazo estipulado, mas, dentro do prazo estabelecido para a entrega dos materiais - Assim, entende que o valor das multas é desarrazoado, uma vez que o objeto do contrato, a saber, a distribuição das apostilas, foram realizadas a contento, dentro do prazo estipulado (29 de janeiro de 2018) – Pretensão pela declaração de nulidade das multas aplicadas, no valor total de R$ 599.958,18, com a consequente restituição do valor corrigido e atualizado e, subsidiariamente, caso não seja atendido o pedido anterior na integralidade, busca que as multas sejam aplicadas na proporção de 10% sob o valor já fixado, isto é, R$ 29.728,26 para o lote 03 e R$ 30.267,55 para o lote 04, restituindo-se, assim, o valor glosado a mais que os 10% a título de multa, na fatura do requerente, devidamente corrigido e atualizado – Sentença de improcedência – Inconformismo da empresa autora. A decisão administrativa concluiu que a requerente não apresentou argumentação técnica que justificasse seu acolhimento (fls. 674/678 e 679/683), julgando improcedente a sua defesa - Respeitado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa - Portanto, como se depreende do contrato administrativo, a requerente foi multada de acordo com as sanções previstas na cláusula IX, por descumprimento de diversas cláusulas contratuais - Ato e mérito administrativo - Ao Poder Judiciário é vedado apreciar, no exercício do controle jurisdicional, o mérito dos atos administrativos - Limita-se o controle jurisdicional, nos casos concretos, ao exame da legalidade do ato ou da atividade administrativa. Ao contrário, a autora não nega que descumpriu determinadas cláusulas contratuais, tanto em sede administrativa, quanto em juízo, como se pode ver pelos e-mails trocados entre a contratante e a contratada e mesmo a exordial, onde a autora relatou diversos problemas técnicos que enfrentou para consecução do contrato, originados por problemas que estavam sob sua responsabilidade – Confirmação pelos relatos da contratante (falta de mão de obra; corpo técnico desqualificado; não alimentação do sítio eletrônico com as remessas realizas, dentre outras) - Da mesma forma, o pedido subsidiário de revisão da multa sancionatória não comporta acolhimento, pois fixada com conhecimento prévio da empresa autora e com previsão no edital e no contrato. Contrarrazões - Rechaçada alegação de litigância de má-fé por ausentes as hipóteses estampadas no artigo 80 do Código de Processo Civil . Majoração da verba honorária recursal – Inadmissibilidade - A fixação da verba honorária no juízo de 1º grau, já atingiu a porcentagem máxima, em obediência ao artigo 85 , parágrafo 3º e incisos, do CPC - Incabível "in casu" a majoração da verba honorária recursal, nos termos do parágrafo 11 , do artigo 85 , do CPC /15. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo – Sentença de improcedência, mantida – Recurso da empresa autora, improvido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260053 SP XXXXX-92.2016.8.26.0053

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    CONTRATO ADMINISTRATIVO – MULTA. Mandado de segurança. Empresa contratada pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A – IMESP para prestação de serviço de distribuição de apostilas a escolas públicas. Constatada falha na execução do contrato consistente no descarte indevido de parte da mercadoria. Aplicação de multa de 5% do valor do ajuste à empresa contratada. Impossibilidade. Sanção não prevista no contrato para essa espécie de infração. Inviável, portanto, sua aplicação, à luz do art. 87 , II , da Lei nº 8.666 /93. Ato administrativo padece do vício insanável de nulidade em razão da ilegalidade de seu objeto. Descabimento de aplicação analógica do art. 99 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93, disciplinando pena de multa cominada aos crimes nela tipificados, por não guardar qualquer relação com as hipóteses de mera falha na execução de contrato administrativo. Acolhimento da impetração. Nula a multa e descabida, consequentemente, retenção de pagamento. Sentença reformada. Ordem concedida. Recurso provido.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20198060000 Fortaleza

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    PROCESSO CIVIL E CDC . AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE E DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RESTRIÇÃO DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL POR NÃO TER O INFANTE ADQUIRIDO APOSTILAS DIDÁTICAS ATUALIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA, POIS INTRODUZ CRITÉRIO ILEGÍTIMO DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 205 E 206, AMBOS DA CF/88, E ARTIGO 53 , DO ECA . DISTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DESCABIMENTO. VENDA CASADA CONFIGURADA. ARTIGO 39 , I , DO CDC . IMPOSIÇÃO QUE OFENDE AS NORMAS DO CDC . REQUERIMENTO BUSCANDO A EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO A TODOS OS PAIS DA NÃO VEDAÇÃO DO USO DO MATERIAL DE ANOS ANTERIORES, BEM COMO MODIFICAÇÃO DA DINÂMICA DO ENSINO. DESCABIMENTO. INFRINGÊNCIA AO ART. 18 , DO CPC . IMPOSSIBILIDADE DE POSTULAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO DE PISO REFORMA EM PARTE. 1. Na hipótese em tablado, a pretensão recursal é desconstituir a decisão interlocutória que deferiu em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pelo autor, ora agravado, no sentido de que a instituição de ensino possibilite ao mesmo, aluno do Centro Educacional Máster S /S Ltda, utilizar, no ano de 2019, as apostilas do ano anterior, 2018, bem como busque, por meio de seu corpo pedagógico, meios de não prejudicar quem está com material antigo, realizando um comunicado aos pais, informando que não vedará o uso do material antigo, em virtude das mínimas modificações entre os dois materiais. 2. É cediço que restrição de acesso à educação infantil exclusivamente por não ter o infante adquirido o material escolar ATUALIZADO reputa violação aos princípios da legalidade e da isonomia insculpidos nos artigos 205 e 206, ambos da CF/88, bem como viola o artigo 53 , do ECA , pois se introduz um critério ilegítimo de discriminação. 3. Se mostra desarrazoada a exigência da instituição de ensino agravante de cobrar material ATUALIZADO, mesmo que sob a forma de "recomendação" (sic - fl. 06), na medida que transgride, como já dito acima, tanto a legalidade quanto a isonomia, pois se passa a tratar, de forma distinta, situações que não se diferenciam por qualquer critério pertinente e legítimo. 4. Ademais, a prática irregular em exigir a compra de materiais/apostilas didáticas e pedagógicos específicos e em pontos exclusivos de venda (instituição de ensino em que se encontra o aluno), juntamente com a oferta dos serviços educacionais, reduz a capacidade de compra dos pais e responsáveis, posto que se veem obrigados a adquirir "certo material" para seus filhos, o que valoriza a obtenção de ganho financeiro da instituição de ensino, impossibilitando a livre concorrência, caracterizando a denominada "venda casada" (artigo 39 , I , do Código de Defesa do Consumidor ). 5. Portanto, tendo em vista o acerto parcial da decisão recorrida, os itens 1, 4 e 5, deferidos no referido decisum à fl. 62, devem ser confirmados, posto que é crucial a escola se abster, caso ocorra: de segregar o agravado, entre aqueles que compraram o material novo e o antigo; de tomar medidas contra o menor recorrido, como reprimenda em virtude da ação proposta; e de não retirar descontos ou passe a exercer tratamento diferenciado ao pai do menor como represália devido à propositura da ação em primeiro grau. 6. Entretanto, no que diz respeito à determinação de comunicação a todos os pais da não vedação do uso do material de anos anteriores – item 3, e de que a escola, por meio de seu corpo pedagógico, em virtude das mínimas modificações entre os dois materiais, busque meios de não prejudicar quem está com o material antigo, realize atividades em grupo – item 2, imposto no ato judicial que ora se combate, é de reconhecer a sua impossibilidade, posto que, de acordo com o nosso ordenamento jurídico, ninguém pode postular em nome próprio direito alheio (art. 18 , do CPC : Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico), e nem pode o agravado interferir na dinâmica interna da instituição de ensino com sugestões para a didática aplicada. 7. Recurso conhecido e provido em parte. Decisão a quo para tão somente afastar a determinação de imposição de sugestão de modo a interferir na metodologia escolar e na autonomia didática pedagógica (item 2), bem como a expedição de comunicação a todos os pais da não vedação do uso do material de anos anteriores (item 3). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, para conhecer do recurso, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora, que faz parte desta decisão.

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