Divisão Proporcional Entre os Litigantes Vencidos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20108130155 Caxambu

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    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO PRINCIPAL. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO ADESIVA. CONDOMÍNIO. PAGAMENTO DAS COTAS. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE PARTE DA DÍVIDA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. - Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas decorrentes da sucumbência - Uma vez provado que a dívida não é exatamente o valor indicado na inicial, vez que parte da dívida já foi quitada, cumpre ser mantida a Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da ação de cobrança.

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ATUAÇÃO SUCESSIVA E AUTÔNOMA DE MÚLTIPLOS ADVOGADOS. PARTICIPAÇÃO NA FASE RECURSAL. DIVISÃO PROPORCIONAL AO TRABALHO REALIZADO. PEDIDO ACOLHIDO, EM PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O Código de Processo Civil de 1973 não previa o agravamento da sucumbência na fase recursal, de modo que, durante a sua vigência, os honorários fixados em sentença contemplavam tanto a remuneração da atividade exercida em primeiro grau, como aquela desenvolvida em grau de recurso, pelo advogado. 2. Os honorários "convencionados" são aqueles decorrentes do ajuste entre advogado e cliente pelo serviço prestado, enquanto que os honorários sucumbenciais são, por assim dizer, um "prêmio" pago pela parte vencida em razão do eventual sucesso do trabalho empreendido pelo causídico da parte vencedora. 3. A exigência contida no art. 24, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, refere-se a honorários contratuais, portanto, pagos pelo constituinte, os quais não são objeto deste recurso. 4. A distribuição dos honorários de sucumbência deve ser feita proporcionalmente à atuação de cada advogado no processo. Assim, na medida em que o processo civil pode ser pensado em três grandes fases (postulatória/instrutória, decisória/recursal e cumprimento/execução da sentença) e, havendo o apelante adesivo desempenhado seu labor exclusivamente em grau recursal (fase decisória), legítimo que lhe seja deferido 1/3 (um terço) da verba honorária sucumbencial. 5. Malgrado o art. 26 do Estatuto da Advocacia estabelecer a impossibilidade de o advogado substabelecido ingressar com ação de cobrança de honorários advocatícios sem a intervenção do substabelecente, é evidente que a verba recebida por este deve ser partilhada com o substabelecido, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do substabelecente. 6. Verificada a sucumbência recíproca, eis que os litigantes foram, em parte, vencedores e vencidos, mister a distribuição dos ônus sucumbenciais de forma proporcional. Apelação cível, parcialmente provida. Recurso adesivo, desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20188110004 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – VENCEDOR E VENCIDO – CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – CONFIGURADA – ART. 86 DO CPC – DIVISÃO DAS DESPESAS PROPORCIONALMENTE – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM HONORÁRIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO DE CADA PARTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Ocorre a sucumbência recíproca quando o autor sai vitorioso apenas em parte de sua pretensão, de modo que tanto ele como o réu serão vencidos e vencedores, a um só tempo, razão pela qual serão proporcionalmente distribuídas entre eles as custas e as despesas, bem como os honorários advocatícios. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em caso de sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser recíprocas e proporcionalmente distribuídos.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20606065001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - REGRA - DIVISÃO PROPORCIONAL - ART. 87 DO CPC - SOLIDARIEDADE ESTABELECIDA EXPRESSAMENTE NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO - EXCEPCIONALIDADE IMPOSTA NA SENTENÇA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EXECUÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA CONTRA OS LITISCONSORTES EXECUTADOS - DECISÃO REFORMADA. - Consoante o disposto no art. 87 , do CPC , concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. Assim, a regra legal é que a obrigação de pagamento dos ônus sucumbenciais não é solidária, salvo se a solidariedade for expressamente determinada no título executivo judicial, conforme estabelece o § 2º do texto legal supracitado - Na hipótese dos autos, contendo expressa determinação na sentença de imposição da obrigação ao pagamento das custas e honorários advocatícios solidariamente aos réus, aludidos ônus devem lhes ser impostos em observância ao comando contido no título executivo judicial, de modo que responde cada um pela dívida integralmente, com ressalva da parte que obteve a suspensão das verbas em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218272700

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. HONORÁRIOS PRO RATA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. FIXAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DECISÃO MANTIDA. 1- Nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil , se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas processuais. 2- Se ambas as partes são vencidas e vencedoras, encontra-se caracterizada a sucumbência recíproca, a ensejar a divisão proporcional entre os litigantes do pagamento dos ônus processuais. 3- Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-40.2021.8.27.2700 , Rel. JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR , 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 09/03/2022, DJe 23/03/2022 16:57:05)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05926355001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADCOCATÍCIOS. Acolhida em parte a pretensão da parte, é de se determinar a divisão proporcional dos ônus sucumbenciais, tal como estabelecido pela lei processual civil. Fixados os honorários em percentual suficiente para se remunerar o trabalho do patrono das partes, deve ser ele mantido. VV. Em caso de sucumbência recíproca, as custas devem ser distribuídas entre as partes na proporção da sucumbência de cada uma delas. 2. Contudo, não é necessário que a distribuição da sucumbência corresponda ao exato percentual alcançado relativamente ao pleiteado e alcançado, devendo ser observado o princípio da causalidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05754559001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADCOCATÍCIOS. Acolhida em parte a pretensão da parte, é de se determinar a divisão proporcional dos ônus sucumbenciais, tal como estabelecido pela lei processual civil. Fixados os honorários em percentual suficiente para se remunerar o trabalho do patrono das partes, deve ser ele mantido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-26.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    agravo de instrumento. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR EXCEDENTE LEVANTADO PELOS AUTORES DA DEMANDA. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE OS LITIGANTES. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVERÃO SER ARCADAS PELOS AUTORES. DIVISÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 87 DO CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-26.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juíza Vania Maria da S Kramer - J. 24.08.2020)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20054645001 Monte Carmelo

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    EMENTA: APELAÇÃO- AÇÃO DE COBRANÇA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA- DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS- HONORÁRIOS ADCOCATÍCIOS. Acolhida em parte a pretensão da parte, é de se determinar a divisão proporcional dos ônus sucumbenciais, tal como estabelecido pela lei processual civil. V .V.P. Para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85 do CPC/15 , é necessário, entre outros requisitos cumulativos, que o recurso tenha seu conhecimento integralmente negado ou seja desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120018 MS XXXXX-42.2018.8.12.0018

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    RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – REQUERIMENTO DE DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAL – PROVIDO – PARTE AUTORA NÃO OBTEVE COMPLETO ÊXITO NA DEMANDA – DECAIU DE GRANDE PARTE DE SEU PEDIDO – DEVIDA A DIVISÃO PROPORCIONAL DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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