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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-40.2021.8.27.2700

há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS

Julgamento

Relator

JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR
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Ementa

EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. HONORÁRIOS PRO RATA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. FIXAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.

1- Nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas processuais.
2- Se ambas as partes são vencidas e vencedoras, encontra-se caracterizada a sucumbência recíproca, a ensejar a divisão proporcional entre os litigantes do pagamento dos ônus processuais.
3- Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-40.2021.8.27.2700, Rel. JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR , 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 09/03/2022, DJe 23/03/2022 16:57:05)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-to/2042267354

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