Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-GO - XXXXX20168090012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0246700.32.2016.8.09.0012 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RÉU : SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA LIT. PASSIVO : MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA APELANTE : MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE MENOR EM CMEI PRÓXIMO A SUA RESIDÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EDUCAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O cumprimento da ordem liminar pela autoridade coatora, em sede de mandado de segurança, não conduz a perda superveniente do objeto, e, de consequência, a extinção do processo, tendo em vista o caráter provisório da medida, cuja satisfatividade jurídica será confirmada na sentença. 2. Compete ao Estado (União, Estados, DF e Municípios) assegurar a crianças e adolescentes o direito à educação pública e gratuita, proporcionando ao educando, inclusive, a oportunidade de estudar em instituição de ensino próxima de sua residência, nos termos da Constituição Federal , Constituição Estadual e legislação infraconstitucional pertinente. 3. O Município tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade. 4. Configurada a ofensa a direito líquido e certo da substituída, correta a sentença que concede, em definitivo, a segurança pleiteada. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-GO - XXXXX20168090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR DÉBITO PRETÉRITO. Ao teor do posicionamento encampado pelos Tribunais Pátrios, é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos, de sorte que o corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20178090143

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA REMUNERADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. OMISSÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO E COM APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. O direito à liberdade sindical conferido aos servidores públicos pela Constituição Federal compreende também o direito a licença para o exercício de mandato classista, sem prejuízo da remuneração do cargo. 2. Desse modo, a inexistência de lei local que regulamente a licença para o exercício de mandato classista, não pode ser impeditivo para o usufruto desse direito, o qual, possui amparo em Lei Máxima do nosso ordenamento jurídico, não podendo ser limitado pela omissão do legislador municipal. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20208090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. XXXXX-10.2020.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA (3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA) AUTORA: DÉBORAH KARLA BARBOSA RÉU: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA APELAÇÃO CÍVEL 1ªAPELANTE: DÉBORAH KARLA BARBOSA 2º APELANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1ªAPELADA: DÉBORAH KARLA BARBOSA 2º APELADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATOR: SEBASTIÃO LUIZ FLEURY JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A redação original do art. 13, § 1º do Estatuto do Magistério Municipal limitava a jornada de trabalho dos professores em, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, decorrendo daí que os alegados excessos de jornada devem ser analisados de acordo com a redação legal que vigorava no respectivo período. 2. Assim, estando comprovado nos autos que a parte autora exerceu seu mister como profissional do magistério em horas extras, por meio de regime de substituição ou dobra, restou configurada essa carga horária a mais como serviço extraordinário, e não como mera substituição. 3. O cálculo do montante das horas extras deverá incidir sobre o valor da remuneração do servidor público, e não sobre o seu vencimento. 4. Por outro lado, a Lei complementar municipal nº 275, de 26 de maio de 2015, alterou o artigo 13, da Lei complementar municipal nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto do Magistério), de modo que a carga horária dos professores municipais de Goiânia passou a ser de 60 (sessenta) horas-aula. 5. Desta forma, a partir do advento da citada Lei complementar municipal nº 275, de 26 de maio de 2015, não há que se falar em pagamento, tendo em vista que a jornada máxima do magistério passou a ser de 60 (sessenta) horas-aula semanais, de modo que não houve extrapolação do limite. 6. No caso em estudo, a Lei Municipal (LC 275/2015)é específica por tratar dos professores, além de acompanhar o Estatuto do Magistério (LC n. 091 /2000), e, por outro lado, a previsão constitucional é genérica, devendo pois, observar-se o caso concreto e a profissão exercida pela autora, que é professora e possui regulamento diferenciado. 7. Contemplando a condenação valores devidos a servidor público, sobre o respectivo montante deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F , da Lei 9.494 /97, com redação dada pela Lei 11.960 /09), e correção monetária, pelo IPCA-E. Remessa necessária e apelações cíveis conhecidas e desprovidas.

  • TJ-GO - XXXXX20208090105

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho REMESSA NECESSÁRIA N. XXXXX-72.2020.8.09.0105 COMARCA DE MINEIROS AUTORA : ELIENE ARAÚJO MORAES CABRAL RÉU : MINEIROS PREVI APELAÇÃO CÍVEL 1º APELANTE : ELIENE ARAÚJO MORAES CABRAL 2º APELANTE : MINEIROS PREVI 1º APELADO : MINEIROS PREVI 2ª APELADA : ELIENE ARAÚJO MORAES CABRAL RELATOR : SEBASTIÃO LUIZ FLEURY ? Juiz substituto em 2º grau EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR C/C TUTELA DE URGÊNCIA. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. FUNÇÃO DIVERSA DA DOCÊNCIA. TEMA Nº 965 DO STF. CONDENAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA CONFORME ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. PEDIDO PARA RECEBIMENTO RETROATIVO DA APOSENTADORIA, DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 37 , § 10 , DA CF/88 . MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM GRAU RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o entendimento do colendo STF (Tema 965), para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40 , § 5º , da Constituição Federal /88, ?conta-se o tempo de efetivo exercício prestado por professor na escola em funções diversas da docência, como de atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental e médio.? 2. Na hipótese, considerando que a autora: a) possui mais de 50 (cinquenta) anos (nasceu em 08/06/1969); b) possui mais de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição (contribui desde 1º/03/1993); c) possui mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço público (foi nomeada em 02/02/2004); e d) tem mais de 05 (cinco) anos no cargo de professora, restou demonstrado que ela preencheu todos os requisitos para fins de concessão da aposentadoria especial, devendo, portanto, ser mantida a sentença, que concedeu-lhe a aposentadoria especial do magistério com proventos integrais. 3. Por tratar-se de condenação imposta à Fazenda Pública de natureza previdenciária, os juros deverão ser aplicados conforme índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária pelo INPC, consoante tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.945.146-MG , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 620), não merecendo reparos o decisum, neste ponto. 4. Quanto ao pleito da autora/1ª recorrente, de pagamento retroativo dos proventos de aposentadoria integral especial, desde o dia do seu protocolo administrativo, até o cumprimento da ordem concessiva da aposentadoria, este não merece ser acatado, pelo simples fato de ela ter permanecido em atividade, desde o citado requerimento administrativo, recebendo os vencimentos pelo exercício do cargo, em razão da vedação constitucional à percepção cumulada de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo que se pretende lograr a aposentadoria, disposto no art. 37 , § 10 , da Constituição Federal /88. 5. Devem ser majorados os honorários advocatícios de sucumbência, em grau recursal, de 10% (dez por cento), para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 85 , § 11 , do CPC , a serem pagos pelo réu/2º recorrente. Remessa necessária conhecida e desprovida. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas.

  • TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20218090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. NÃO DEMOSTRADO. I. Comprovada a necessidade de instalação de placas de sinalização tipo R6 no local individualizado nos autos, somando ao fato que a própria CONTRAN ao emitir nota técnica em consulta realizada pela SMT, via Processo Administrativo nº 81966397/2020, concluiu pela adoção da instalação, a procedência do pedido deduzido nos autos é medida necessária. II. A distribuição do ônus da prova imputa ao réu a incumbência de provar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, situação não divisada nos autos. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20198090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO RETROATIVO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA PRÉVIA DE LEI MUNICIPAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. O servidor municipal tem direito ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade desde a data da posse, mormente por ,considerar a existência prévia de legislação municipal a garantir o benefício, observada a prescrição quinquenal. Assim, é defeso à Administração Pública se locupletar da própria inércia em promover a elaboração de laudo técnico com vista ao pagamento do adicional de insalubridade, sendo desarrazoado considerar a data do Laudo Técnico confeccionado muito tempo após a investidura da autora no cargo, sendo que a servidora já exercia a atividade insalubre desde sua posse em, março/2011. 2. Em decorrência do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça - REsp n.º 1.495.146/MG (Tema 905), devem ser aplicados juros de mora, a partir da citação, pela remuneração da caderneta de poupança, bem como, a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela. 4- Tratando-se de sentença ilíquida, contra a Fazenda Pública, o percentual dos honorários advocatícios deverá ser fixado quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85 , § 4º , II , do CPC . RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-24.2019.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGRA DE IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. ART. 354 , DO CÓDIGO CIVIL . QUESTÕES NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não pode ser objeto de análise, em sede de agravo de instrumento, matéria ainda não examinada e pendente de julgamento pelo juízo monocrático, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.Agravo de Instrumento não conhecido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-24.2019.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 17.04.2019)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91066380001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA INSTÂNCIA RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. - Não é possível a análise em sede recursal, por meio do agravo de instrumento, de matéria que não tenha sido apreciada pelo Juízo de primeiro grau, sob pena supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição - Preliminar acolhida - Recurso não conhecido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1427486

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. Inviável a apreciação de matéria, inclusive de ordem pública, ainda não submetida ao exame do juízo originário, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Agravo interno conhecido e não provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo