28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-80.2016.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Relator
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
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Ementa
EMENTA: EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR DÉBITO PRETÉRITO.
Ao teor do posicionamento encampado pelos Tribunais Pátrios, é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos, de sorte que o corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.