Eficiencia da Administracao Publica em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Reexame Necessário XXXXX20168090051

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LICENÇA AMBIENTAL. DEMORA ATRIBUÍDA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. EVITAR EXCESSO DE BUROCRACIA E PROMOVER O SERVIÇO PÚBLICO COM EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE. I - Impositiva a confirmação da sentença que, ao considerar que a ordem para a instauração de novo processo administrativo para obtenção de licença ambiental configura desarrazoada e viola os princípios da Administração Pública previstos na Carta Magna , mormente o princípio da eficiência. Isso porque, na aplicação desse princípio, deve ser evitado o excesso de burocracia e promover a execução dos serviços públicos com eficiência e economicidade, não podendo a parte requerente ser penalizada pela demora a que não deu causa. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204013400

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    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. IBAMA. AVALIAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL (PPA). DEMORA INJUSTIFICADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA, DA MORALIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA REFORMADA. I - Compete à Administração Pública examinar e decidir os requerimentos que lhe são submetidos à apreciação, no prazo legal, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceitua a Lei nº 9.784 /99 e os dispositivos insertos nos artigos 5º , inciso LXXVIII , e 37 , caput, da Constituição Federal , que a todos assegura o direito à celeridade na tramitação dos procedimentos administrativos. II Apelação provida. Sentença reformada, para julgar procedente o pedido inicial e determinar ao IBAMA que conclua a avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) do produto ATLASBR (Protocolo Ibama nº 02001.018633/2019-16 de 28/06/2019) no prazo de 30 (trinta) dias, publicando-se o respectivo resultado no Diário Oficial da União. III Inversão do ônus de sucumbência, com majoração dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa, atribuído em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em atenção ao disposto no art. 85 , § 11 , do CPC .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATRASO NA CONCESSÃO. INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ART. 49 DA LEI Nº 9.784 /99. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 13 /STJ. 1. Ao processo administrativo devem ser aplicados os princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna . 2. É dever da Administração Pública pautar seus atos dentro dos princípios constitucionais, notadamente pelo princípio da eficiência, que se concretiza também pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados. 3. Não demonstrados óbices que justifiquem a demora na concessão da aposentadoria requerida pela servidora, restam malferidos os princípios constitucionais elencados no artigo 37 da Carta Magna . 4. Legítimo o pagamento de indenização, em razão da injustificada demora na concessão da aposentadoria. 5. No caso, como a lei fixa prazo para a Administração Pública examinar o requerimento de aposentadoria, o descumprimento desse prazo impõe ao administrador competente o dever de justificar o retardamento, o que gera uma inversão do ônus probatório a favor do administrado. Assim, cabe ao Estado-Administração justificar o retardo na concessão do benefício. Se não o faz, há presunção de culpa, que justifica a indenização proporcional ao prejuízo experimentado pelo administrado. 6. "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial". 7. Recurso especial conhecido em parte e provido.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATO OMISSIVO. DIREITO DE PETIÇÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NÃO OBSERVADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança que tem como base o excesso de prazo para análise de pedido administrativo, datado de 6.3.2018, de substituição da CNTV pela impetrante na Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada - CCASP, o que não é negado pela autoridade impetrada. 2. Diante do longo lapso temporal, é irrelevante averiguar culpa de terceiros ou complexidade da matéria no trâmite, já que a razoável duração do processo, garantia individual desrespeitada na hipótese, impõe à Administração, como um todo, resposta à tutela pleiteada em tempo adequado, situação não constatada na hipótese. 3. "O direito de petição aos Poderes Públicos, assegurado no art. 5º , XXXIV , 'a', da Constituição Federal , traduz-se em preceito fundamental a que se deve conferir a máxima eficácia, impondo-se à Administração, como contrapartida lógica e necessária ao pleno exercício desse direito pelo Administrado, o dever de apresentar tempestiva resposta. (...) A demora excessiva e injustificada da Administração para cumprir obrigação que a própria Constituição lhe impõe é omissão violadora do princípio da eficiência, na medida em que denuncia a incapacidade do Poder Público em desempenhar, num prazo razoável, as atribuições que lhe foram conferidas pelo ordenamento (nesse sentido, o comando do art. 5º , LXXVIII , da CF ). Fere, também, a moralidade administrativa, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita, e deve depositar, na Administração. Por isso que semelhante conduta se revela ilegal e abusiva, podendo ser coibida pela via mandamental, consoante previsto no art. 1.º , caput, da Lei n. 12.016 , de 7 de agosto de 2009" ( MS XXXXX/DF , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 27.3.2017). 4. A autoridade impetrada deve, no prazo do art. 49 da Lei 9.784 /1999, decidir o requerimento administrativo. 5. Mandado de Segurança concedido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81425976001 MG

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    Apelação - mandado de segurança - servidor público - acumulação de cargos - decadência - inocorrência - contratos administrativos renovados - direito adquirido - inexistência - comissão administrativa - conclusão - cumulação ilícita - jornada semanal superior a 60horas - comprometimento do princípio da eficiência - entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça - apelação à qual se nega provimento. 1. Para a revisão e anulação de ato administrativo, a Administração Pública, em observância ao princípio da segurança jurídica, tem que observar o prazo decadencial, contado da data do fato, para o exercício do seu poder de autotutela, salvo comprovada má-fé. 2. Dado que um dos cargos decorre de contrato administrativo, que se renova periodicamente, a cada renovação surge para a Administração Pública Municipal o direito de avaliar a cumulação. Decadência afastada. 3. Dado que o ato nulo não gera direitos, o servidor não tem direito adquirido à acumulação ilícita de cargos na Administração Pública. 4. A Emenda Constitucional inseriu no art. 37 da Constituição da Republica o princípio da eficiência como vetor a reger a Administração Pública. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atentando-se para esta peculiaridade, firmou entendimento no sentido de que o princípio da eficiência estará comprometido se a acumulação de cargos superar a jornada de 60 horas semanais. 6. Aos requisitos do art. 37 , XVI , c , da Constituição da Republica soma-se a observância do princípio da eficiência, de ordem igualmente constitucional, para que seja permitida a acumulação de cargos na Administração Pública.

  • TJ-MG - Arg Inconstitucionalidade: ARG XXXXX50011754003 MG

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    EMENTA: INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE -MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS - APOSTILAMENTO - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA - MELHOR SERVIÇO PELO MENOR CUSTO - INCOMPATIBILIDADE - DECLARAÇÃO - MODULAÇÃO - SEGURANÇA JURÍDICA. - A Lei Municipal que prevê a incorporação dos valores remuneratórios devidos em razão do exercício de cargo em comissão durante determinado período ofende o princípio da eficiência administrativa consagrado no caput do art. 37 da Constituição Federal e art. 13 da Constituição do Estado de Minas Gerais, por implicar em aumento de despesas para o erário sem a correspondente vantagem para o serviço público - A remuneração em razão do cargo comissionado vincula-se ao desempenho de suas funções, razão pela qual, cessando o vínculo em relação ao cargo ou função de confiança, não é razoável que o servidor continue a receber os vencimentos referentes ao cargo comissionado - De acordo com o princípio da eficiência caberá à Administração Pública prestar o melhor serviço com o menor custo, o que não se compatibiliza com a concessão de adicional de remuneração ao servidor que ocupar cargo comissionado, por tempo indeterminado, ainda que não ocupe o cargo de provimento em comissão - A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade tem cabimento nas hipóteses em que houver risco à segurança jurídica ou se justificar pelo excepcional interesse social, o que ocorre em caso de alteração da jurisprudência do órgão competente pelo controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. v.v. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 51, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/91 DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS - APOSTILAMENTO - EC Nº 57/2003 - NORMA DIRECIONADA AOS SERVIDORES ESTADUAIS - AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS- INCIDENTE REJEITADO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6751 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. ATO CONJUNTO DAS MESAS DIRETORAS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA. PANDEMIA COVID-19. PROCESSO LEGISLATIVO E SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO TRÂMITE DE MEDIDAS PROVISÓRIAS (ART. 62 , § 9º , DA CF ). RAZOABILIDADE DA APRECIAÇÃO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS DIRETAMENTE NO PLENÁRIO DAS CASAS. INVIABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos do art. 12 da Lei 9.868 /1999. 2. O controle legislativo sobre medidas provisórias editadas pelo Presidente da República é tão importante para o equilíbrio entre os poderes da República que a Constituição Federal estabeleceu uma única hipótese excepcional de suspensão do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, durante o recesso do Congresso Nacional ( CF , § 4º, art. 62 ). 3. As alterações no funcionamento regimental das Casas Legislativas, em virtude da pandemia da COVID-19, não caracterizam recesso parlamentar, pois o Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas as suas competências constitucionais. 4. A Constituição Federal consagrou, juntamente com a necessidade de atuação harmônica do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, o respeito ao princípio da eficiência, como aquele que impõe a todos os poderes de Estado e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios constitucionais, legais e morais necessários para a maior rentabilidade social de suas atividades. 5. Mostra-se razoável, em tempos de estado de emergência decretado em face de grave pandemia, a possibilidade de o Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as medidas provisórias diretamente em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental, em virtude da impossibilidade momentânea de atuação da comissão mista. 6. Possibilidade de disciplina do funcionamento parlamentar por ato regulamentar diverso de resolução, em complemento aos Regimentos Internos de cada Casa Legislativa. 7. Ausência de prejuízo à possibilidade de participação das minorias no debate parlamentar. 8. Ação Direta julgada improcedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    público e eficiência... 817/833): Ocorre que não há previsão legal para que se opere a retroatividade de lei mais benigna na espera administrativa, o que se justifica em face do princípio da segurança jurídica que rege a Administração Pública... Pública, que dentre outros, deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20194047200 SC XXXXX-81.2019.4.04.7200

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA EXCESSIVA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. A excessiva demora da decisão administrativa, sem justificado motivo, não se mostra em consonância com o direito fundamental à razoável duração do processo, e tampouco está em sintonia com os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública. 2. É mantida a concessão da segurança.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20214047202 SC

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENCERRAMENTO DE TAREFA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE QUANTO A PARTE DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. 1. O encerramento de tarefa sem a análise de todos os pedidos formulados pelo segurado, ou de decisão motivada para tanto, caracteriza-se como prestação deficitária do serviço público, com prejuízo à concretização aos direitos à Seguridade Social, em franca ofensa aos princípios da motivação e da eficiência da Administração Pública. 2. Mantida a sentença concessiva da segurança, que determinou a reabertura da tarefa para análise do pedido de emissão de GPS a fim de indenizar o tempo de serviço rural já reconhecido pelo INSS.

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