Elementos que o Integram em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-94.2018.8.26.0100

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    Ação de abstenção de uso indevido de marca e de prática de atos de concorrência desleal c.c. perdas e danos - Procedência - Inconformismo - Acolhimento - Marcas registradas na modalidade mista - Registro que não confere o uso exclusivo dos elementos nominativos, conforme apostila do INPI e Resolução n. 166/2016 daquele órgão - Ausência de confusão no comparativo do conjunto elementos figurativos/nominativos - Termos comuns, de amplo espectro, utilizados em diversos ramos de atividade, inclusive, no de vestuário – Elementos nominativos que integram diversos registros de marcas - Indeferimento do registro da ré, pelo INPI, que não pode conferir aos registros da autora maior proteção que o decorrente dos termos de sua concessão - Possibilidade de confusão não configurada - Concorrência desleal não caracterizada - Sentença reformada – Ação julgada improcedente - Recurso provido.

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  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205120038

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    VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. O art. 3º da CLT define que empregado "é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Dessa definição extraem-se os elementos que a integram, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, subordinação e continuidade. Não se reconhece o vínculo empregatício quando demonstrado nos autos que o autor atuou exercendo seu mister com autonomia e sem subordinação, requisito essencial para a caracterização do vínculo de emprego previstos no art. 3º da CLT .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210090 RS

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    \n\nAPELAÇÃO. MANDATOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO ADVOCATÍCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DESÍDIA. NÃO COMPROVADAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.\n1. O autor não se desincumbiu do ônus de provar eventual desídia ou falha na prestação de serviços jurídicos dos advogados. Ao contrário, os elementos informativos que integram os autos denotam que a versão apresentada na inicial é inverossímil, na medida em que os causídicos usaram de toda diligência disponível na defesa do cliente.\n2. A atividade do advogado é classificada como tipicamente de meio, logo, não pode ser comprometido, cobrado pelo resultado da demanda. Assim, só será responsabilizado pela má-prestação do serviço quando ficar provada a atuação com culpa grave ou dolo, requisitos indispensáveis para caracterizar a desídia, conforme sedimentado neste Colegiado.\nRECURSO DESPROVIDO.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20155120050

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    VÍNCULO DE EMPREGO . INEXISTÊNCIA. SÓCIO DE FATO. O art. 3º da CLT , define que empregado "é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Dessa definição extraem-se os elementos que a integram, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, subordinação e continuidade. Não se reconhece o vínculo empregatício quando demonstrado nos autos que o autor atuou na reclamada como sócio de fato, assumindo os riscos da atividade econômica.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6956 DF XXXXX-69.2021.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO IPEA – AFIPEA. ENTIDADE DE CLASSE. REPRESENTATIVIDADE E ABRANGÊNCIA NACIONAL NÃO DEMONSTRADAS. COMPOSIÇÃO HETEROGÊNEA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ART. 103 , IX , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . CARÊNCIA DA AÇÃO. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTS. 17 , 485 , VI , DO CPC , 2º E 4º , CAPUT, DA LEI Nº 9.868 /1999 E 21, § 1º, DO RISTF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. A Lei nº 9.868 /1999, que regula o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, reproduz, no art. 2º , IX, o teor do art. 103 , IX , da Constituição Federal , pelo qual assegurada legitimidade ativa especial às confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional para impugnar a validade constitucional de dispositivos de lei ou de ato normativo, no exercício da jurisdição abstrata. 2. Em contraposição à chamada legitimação universal (art. 103 , I e VI , da CF ), qualifica-se a legitimação ativa especial das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, na esteira da jurisprudência iterativa e notória desta Corte, pela exigência de atendimento aos requisitos da pertinência temática, ou representatividade adequada, homogeneidade e representação de alcance nacional. 3. A legitimação especial ou temática para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade pressupõe a adequação material do problema constitucional veiculado às finalidades institucionais da entidade representativa. Manifestação dessa adequação na relação jurídico-processual é o critério da pertinência temática entre o conteúdo do ato impugnado e as finalidades institucionais da associação, em absoluto satisfeito com a só comprovação de vinculação mediata ou indireta. Precedentes. 4. Embora a autora se apresente, a teor do seu estatuto social, como entidade de âmbito nacional – associação – destinada a representar os interesses dos “servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Ipea”, não logrou demonstrar o preenchimento do requisito concernente à adequada representatividade geográfica. Mera apresentação de uma lista de associados. Não evidenciada a representatividade geográfica nacional que revele a efetiva atuação da AFIPEA em tal plano. 5. Heterogeneidade, no quadro associativo, decorrente tanto da diversidade das carreiras que a compõem quanto da abertura do Estatuto à participação de pessoas que sequer integram o quadro de servidores do Ipea. 6. A pretensão, como posta na narrativa inicial, traduz interesse que não pode ser enquadrado como específico dos servidores do Ipea. Ausência de pertinência temática. Ilegitimidade ad causam. Precedentes. 7. Negativa de seguimento à ação direta de inconstitucionalidade, prejudicado o exame do pedido de medida cautelar. Extinção sem resolução do mérito.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2411 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE PARA DEFLAGRAR PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE RESTRITO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO VERIFICADA. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RURAL. HIPÓTESES DE INSUSCETIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 185 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ESBULHO POSSESSÓRIO. AFASTAMENTO DE VISTORIA ADMINISTRATIVA. PROIBIÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS A MOVIMENTOS SOCIAIS QUE PARTICIPEM DIRETA OU INDIRETAMENTE DE INVASÕES DE IMÓVEIS RURAIS OU DE BENS PÚBLICOS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. 1. O Partido dos Trabalhadores (PT), partido político com representação no Congresso Nacional, tem legitimidade universal, segundo a doutrina e a jurisprudência, para deflagrar processo de controle concentrado ( CF, art. 103, VIII). 2. Esta Corte já reconheceu a legitimidade ativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) para ajuizar processo de controle concentrado. 3. Ante a ausência de impugnação especificada, cumpre conhecer parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade apenas no tocante ao parágrafo único do art. 95-A da Lei n. 4.504 /1964 e aos §§ 6º, 8º e 9º do art. 2º da Lei n. 8.269 /1993, todos introduzidos pela Medida Provisória n. 2.027-38/2000, no texto conferido pela de n. 2.183-56/2001. Precedentes. 4. Excetuados os casos de evidente abuso de poder, o controle de constitucionalidade não pode incidir sobre o juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República para a edição de medidas provisórias ( CF, art. 62). Precedentes. 5. Não configura inovação ao rol do art. 185 da Constituição Federal , cujo caráter é exemplificativo, norma mediante a qual estabelecido que imóveis que integram o Programa de Arrendamento Rural não serão objeto de desapropriação para fins de reforma agrária enquanto se mantiverem arrendados, desde que preenchidos os requisitos previstos em regulamento. 6. É constitucional a fixação de prazo mínimo para o início do procedimento de vistoria em que se avaliará o cumprimento da função social de imóvel objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo. Disposição que encontra respaldo também no art. 4º do Decreto n. 2.250 /1997. Contudo, a ocupação apta a atrair a aplicação do § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629 /1993 deve ser anterior ou contemporâneo aos procedimentos expropriatórios e atingir porção significativa do imóvel. Precedentes. 7. O processo de reforma agrária não pode ser conduzido de maneira arbitrária ou contrária ao ordenamento, seja pelo poder público, seja por particular ou organização social. O esbulho possessório é tipificado no art. 161 , II, do Código Penal . Logo, a proibição de repasse de recursos públicos a grupos (entidade, organização, pessoa jurídica, movimento ou sociedade de fato) envolvidos na invasão de propriedade privada é constitucional, considerada a ilegalidade da conduta. A submissão aos princípios da legalidade e da moralidade veda o fomento de atividades ilícitas e contrárias à ordem constitucional. Dessa forma, surge viável o exercício do poder de autotutela para controlar a validade do ato de destinação de recursos públicos, não se configurando inconstitucionalidade por violação de ato jurídico perfeito. 8. O princípio da proporcionalidade visa inibir e neutralizar o abuso do poder público no exercício das funções que lhe são inerentes. No caso sob exame, não se observa excesso, arbitrariedade ou irrazoabilidade na edição da medida provisória questionada. 9. Ratificado o entendimento firmado de forma unânime pelo Supremo no julgamento da medida cautelar, ocorrido em 4 de abril de 2002, com acórdão publicado em 23 de abril de 2004, ainda sob a relatoria do ministro Celso de Mello , julgando-se parcialmente procedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade, a fim de atribuir interpretação conforme à Constituição ao § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629 /1993, na redação dada pela Medida Provisória n. 2.183-56/2001, em ordem a explicitar que o esbulho possessório ou invasão a que se refere o dispositivo deve ser anterior ou contemporâneo à vistoria e atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar os graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração.

  • TJ-DF - XXXXX20188070003 - Segredo de Justiça XXXXX-53.2018.8.07.0003

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    APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. VALOR ESTIMATIVO. DEVER DE SUSTENTO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. COMPROVAÇÃO. MAJORAÇÃO MANTIDA. Nas ações que versam sobre alimentos, o valor indicado é meramente estimativo, podendo ser fixado em percentual superior ao indicado na petição inicial. A sentença que fixa os alimentos não se subordina ao princípio da adstrição e deve se basear nos elementos fáticos que integram o binômio capacidade e necessidade. Precedentes do c. STJ. Estando o pedido de alimentos embasado no dever se sustento, é certo que a fixação da verba ultrapassa os alimentos naturais, sendo necessário também resguardar ao alimentado o suficiente para cobrir despesas com instrução, vestuário, medicamentos, lazer e tantas outras que podem ser caracterizadas como alimentos civis. A revisão de alimentos só se torna possível quando ocorrer modificação na condição financeira do alimentante ou do alimentado, situação verificada na hipótese nos autos, apta a justificação a majoração deferida na r. sentença apelada.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20158080048

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL FURTO SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NÃO CABÍVEL - CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS PENA BASE REDUZIDA FURTO PRIVILEGIADO PRESCRIÇÃO RETROATIVA PROVIMENTO PARCIAL . 1 Não é cabível a alegação de cerceamento de defesa pelo não oferecimento da suspensão condicional do processo quando não preenchidos os requisitos pelo réu. Pas de nullité sans grief. 2 Autoria e materialidade foram devidamente comprovadas. 3 As circunstâncias do artigo 59 do Código Penal não podem ser genericamente consideradas desfavoráveis por elementos que já integram o tipo penal. 3 Deve ser reconhecido o furto privilegiado, por estarem presentes as hipóteses do § 2º do art. 155 do CP . 4 Ocorrendo o trânsito em julgado, está prescrita a pretensão punitiva estatal. 5 Recurso parcialmente provido.

  • TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20168090171

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. INCABIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE. 1. Não evidenciada, de forma manifesta, uma das hipóteses legais que ensejam a absolvição sumária, impõe-se a rejeição do respectivo pleito, cabendo a esta instância somente determinar a apreciação do caso concreto pelo juiz natural da causa (corpo de jurados). 2. Constatando-se indícios da presença do animus necandi na conduta, revela-se incabível a desclassificação para lesão corporal. 3. Não se configura a qualificadora de uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima quando os elementos da conduta integram a descrição simples do tipo penal (artigo 121 , caput, CP ), tornando-se imperioso o afastamento da majorante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20128090100

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    RECEPTAÇÃO dolosa. Condenação. Pena: 1 ano e 6 meses de reclusão, regime inicial semiaberto, e 40 dias-multa. Réu solto. APELAÇÃO da defesa sustentando absolvição e/ou redução da pena e alteração do regime prisional. 1- O conjunto indiciário indica que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem apreendido em seu posse. No caso, a prova do elemento subjetivo doloso é indireta (art. 239 do CPP ). O réu afirmou que o veículo tinha sido deixado por um cliente em sua oficina, para conserto, porém não comprovou esta suposta negociação. Os policiais confirmaram a apreensão do veículo na residência do réu, o qual ostenta duas condenações anteriores passadas em julgado por receptação. Não houve indicação do paradeiro do suposto cliente. 2- Fundamentação inidônea na dosimetria da pena: a culpabilidade foi negativada pela presença dos elementos do conceito analítico de crime, enquanto que em relação aos motivos houve fundamentação com elementos que já integram o tipo penal. Além disso, considerando que o réu possui duas condenações com trânsito em julgado, utilizadas para negativar a pena por maus antecedentes e reincidência, incide em bis in idem considerá-los também na personalidade do agente. 3- Pena reformulada: 1 ano e 4 meses de reclusão e 12 dias-multa. Mantido o regime inicial semiaberto por se tratar de réu reincidente. 4- Recurso parcialmente provido. Parecer acolhido.

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