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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-54.2020.5.12.0038

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara

Relator

JOSE ERNESTO MANZI
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Ementa

VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. O art. da CLT define que empregado "é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Dessa definição extraem-se os elementos que a integram, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, subordinação e continuidade. Não se reconhece o vínculo empregatício quando demonstrado nos autos que o autor atuou exercendo seu mister com autonomia e sem subordinação, requisito essencial para a caracterização do vínculo de emprego previstos no art. da CLT.

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