TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130024
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - NÃO CONSTATADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - LEGALIDADE - COMISSÃO PERMANÊNCIA ISOLADA. - Quanto à capitalização de juros, além de a lei especial autorizar expressamente a sua incidência, o STF, em julgamento de mérito de tema com repercussão geral, já reconheceu a constitucionalidade da MP XXXXX-36/2001, concluindo pela legalidade da cobrança, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, de juros capitalizados com periodicidade inferior a um ano ( RE 592.377 , rel. Min. Marco Aurélio, rel. do acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 04/02/2015, DJe 20/03/2015) - A comissão de permanência é a soma de juros remuneratórios, juros moratórios e multa moratória e, no período de inadimplência, admite-se sua cobrança desde que objeto de expressa contratação e não cumulada com outros encargos moratórios (STJ, Súmulas 30 , 294 e 296 ).