24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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Ementa
(RE) ANÁLISE DE APELAÇÃO CÍVEL. DECORRENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). REVISIONAL DE CONTRATO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP XXXXX-36/2001. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
Segundo a cognição pacífica do STJ, se o contrato bancário prevê taxa de juros anual inferior ao duodécuplo da mensal, expressa está a capitalização mensal de juros, o que permite sua cobrança pela instituição financeira, desde que não seja abusiva. Embora o Conselho Especial deste TJDFT tenha declarado a inconstitucionalidade da MP XXXXX-36/2001, tal pronunciamento não tem efeito vinculativo sobre os órgãos fracionários deste Tribunal. Mais ainda porque o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do referido normativo ( RE XXXXX, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator (a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, j. em 4/2/2015, acórdão eletrônico repercussão geral - mérito dje-055, divulg XXXXX-03-2015, public XXXXX-03-2015). Apelação conhecida e parcialmente provida.
Acórdão
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME