TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX19975090001
I - APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015 /2014. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. AMPLIAÇÃO PARA 30 DIAS. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO 1 - Retornam os autos para juízo de retratação em razão de recurso extraordinário interposto UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. 2- No julgamento do Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral, o STF fixou a seguinte tese: "É compatível com a Constituição da Republica de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública". 3- A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Manteve, em síntese, o entendimento do TRT que concluiu que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública é de 10 dias, nos termos do artigo 730 do CPC de 1973 . Assim, evidencia-se contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral. 4- Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por provável violação do art. 5 , LV , da Constituição Federal . 5- Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015 /2014. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. AMPLIAÇÃO PARA 30 DIAS. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O TRT de origem negou provimento ao agravo de petição interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Concluiu que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública é de 10 dias, nos termos do artigo 730 do CPC de 1973 . Manteve, assim, o reconhecimento da intempestividade dos embargos à execução propostos após o prazo de 10 dias. 2- A Sexta Turma do TST ressaltou que: a) o Plenário deste Tribunal, no julgamento do IUJ suscitado no RR 70/1992-011-04-00.7, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º da MP XXXXX-35/2001, que determinou a ampliação dos prazos previstos nos artigos 730 do CPC/1973 e 884 CLT ; b) após a referida decisão, a jurisprudência do TST continuou entendendo que é de 10 dias o prazo para a apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública. 3- À luz dessas premissas, esta Turma concluiu que a acenada ofensa ao artigo 5º , LV , da Constituição Federal seria, no máximo, reflexa. Além disso, assentou que o acórdão regional estava em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Por conseguinte, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ e manteve o entendimento do TRT que concluiu que o prazo para propositura de embargos à execução pela Fazenda Pública é de 10 dias. 4- Em tais circunstâncias, tem-se que as razões de decidir adotadas pelo TRT e ratificadas pela Sexta Turma contrariam a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "é compatível com a Constituição da Republica de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública" 5- No caso concreto, a executada foi citada no dia 2/5/2007, retirou os autos em carga no dia 4/5/2007 e propôs embargos à execução no dia 29/5/2007. Logo, os embargos à execução são tempestivos, pois apresentados no curso do prazo de 30 dias. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.