Embargos à Execução Propostos Pela Fazenda Pública em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX19975090001

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    I - APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015 /2014. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. AMPLIAÇÃO PARA 30 DIAS. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO 1 - Retornam os autos para juízo de retratação em razão de recurso extraordinário interposto UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. 2- No julgamento do Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral, o STF fixou a seguinte tese: "É compatível com a Constituição da Republica de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública". 3- A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Manteve, em síntese, o entendimento do TRT que concluiu que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública é de 10 dias, nos termos do artigo 730 do CPC de 1973 . Assim, evidencia-se contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral. 4- Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por provável violação do art. 5 , LV , da Constituição Federal . 5- Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015 /2014. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. AMPLIAÇÃO PARA 30 DIAS. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O TRT de origem negou provimento ao agravo de petição interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Concluiu que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública é de 10 dias, nos termos do artigo 730 do CPC de 1973 . Manteve, assim, o reconhecimento da intempestividade dos embargos à execução propostos após o prazo de 10 dias. 2- A Sexta Turma do TST ressaltou que: a) o Plenário deste Tribunal, no julgamento do IUJ suscitado no RR 70/1992-011-04-00.7, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º da MP XXXXX-35/2001, que determinou a ampliação dos prazos previstos nos artigos 730 do CPC/1973 e 884 CLT ; b) após a referida decisão, a jurisprudência do TST continuou entendendo que é de 10 dias o prazo para a apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública. 3- À luz dessas premissas, esta Turma concluiu que a acenada ofensa ao artigo 5º , LV , da Constituição Federal seria, no máximo, reflexa. Além disso, assentou que o acórdão regional estava em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Por conseguinte, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ e manteve o entendimento do TRT que concluiu que o prazo para propositura de embargos à execução pela Fazenda Pública é de 10 dias. 4- Em tais circunstâncias, tem-se que as razões de decidir adotadas pelo TRT e ratificadas pela Sexta Turma contrariam a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "é compatível com a Constituição da Republica de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública" 5- No caso concreto, a executada foi citada no dia 2/5/2007, retirou os autos em carga no dia 4/5/2007 e propôs embargos à execução no dia 29/5/2007. Logo, os embargos à execução são tempestivos, pois apresentados no curso do prazo de 30 dias. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168060000 CE XXXXX-77.2016.8.06.0000

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    Processo: XXXXX-77.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: Amilcar Mamede Filho Agravado: Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO § 6º DO ART. 525 , DO CPC . EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. O cerne da questão gira em torno da análise da atribuição ou não do efeito suspensivo aos embargos à execução propostos pela Fazenda Pública. O cumprimento de sentença reconhecendo a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública está disciplinado nos arts. 534 e 535 do CPC/2015 . A Fazenda Pública possui prerrogativas processuais que se justificam pelo princípio da supremacia do interesse público e pelo principio da igualdade de direito material. Daí as regras diferenciadas aplicadas à Fazenda quando é parte na relação processual, posto que atua em defesa do erário e do interesse de toda a coletividade. Dessa maneira, no tocante ao cumprimento de sentença, ainda que a regra geral de atribuição de efeito suspensivo aos embargos/impugnação à execução obedeça o disposto no art. 525 , § 6º , do CPC , tal regra não se aplica à defesa da Fazenda Pública nas execuções de título judicial, em razão dos "seguintes motivos: (a) o efeito suspensivo depende de penhora, depósito ou caução. A Fazenda Pública não se sujeita a penhora, depósito nem caução, não precisando garantir o juízo; (b) a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor depende do prévio trânsito em julgado ( CF/1988 , art. 100 , §§ 3º e 5º ), de sorte que somente pode ser determinado o pagamento se não houver mais qualquer discussão quanto ao valor executado".(A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO, Leonardo Carneiro da Cunha, 2017) Desta feita, acertou o juízo de piso, ao prolatar a decisão atribuindo efeito suspensivo ao embargos da parte ora agravada, impondo-se sua confirmação com o desprovimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, para lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10498051001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE RPV - NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. - Nos termos da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça reputa-se cabível o arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença proposto contra a Fazenda Pública, sob a égide do CPC/2015 , cujo pagamento esteja submetido ao regime da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ainda que não tenha sido apresentada impugnação.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05912538001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA - REGIME PRÓPRIO DE PAGAMENTOS - EFEITO SUSPENSIVO - INTELIGÊNCIA DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 910 , § 1º , DO CPC - DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos dos arts. 100 da CF/88 e 910 , § 1º , do CPC , a expedição de precatório ou RPV é condicionada ao trânsito em julgado da sentença, de sorte que, enquanto pendente de julgamento os embargos à execução, não há condenação definitiva, restando inviabilizada a efetivação do pagamento. 2. Considerando que a expedição de precatório/RPV é condicionada ao trânsito em julgado da sentença, enquanto pendente de julgamento os embargos à execução, não há condenação, restando, assim, inviabilizada a efetivação do pagamento. Logo, em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, os embargos manejados devem ser recebidos no efeito suspensivo.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20158260400 Olímpia

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    APELAÇÃO. Embargos à Execução propostos pela Fazenda Pública. Demanda fundada no excesso de execução, correspondente a valores de multa diária (astreintes) e honorários advocatícios arbitrados na sentença da ação ordinária. Decisão recorrida que afasta a incidência da multa diária. Ausência de ofensa à determinação judicial, que culminava a pena pecuniária em caso de descumprimento. Predominância da natureza de obrigação de não fazer, respeitada pelo Município. Sentença mantida por seus próprios fundamentos – art. 252, RITJSP. Recurso NÃO PROVIDO.

  • TJ-ES - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA XXXXX20228080011

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº XXXXX-17.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: WHESLEY GABRIEL CASTANHI DIAZ COLODETI INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do (a) INTERESSADO: BARBARA LUIZA PINTO DE SOUZA - ES26914, YASMIM BETINI ANDRADE - ES35234 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em ação de cobrança proposto por Whesley Gabriel Castanhi Diaz Colodeti . O executado apresentou embargos à execução alegando o excesso de execução, manifestando-se pela atualização monetária com a aplicação do índice legal para verbas de FGTS, qual seja, a Taxa Referencial. O exequente manifestou-se favoravelmente com a atualização do débito utilizando a Taxa Referencial, que é o índice legal de atualização monetária para as verbas de FGTS e não representa prejuízo para a Fazenda Pública na sua utilização. Assim, homologo os cálculos atualizados pela Contadoria Judicial em relação ao valor exequendo (ID XXXXX). Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao (s) executado (s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor apontado em ID XXXXX, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13 , I , da Lei 12.153 de 2009. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P. I. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 09 de fevereiro de 2024. Fabio Pretti Juiz (a ) de Direito

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20118190001

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    DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PROPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. PRECLUSÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. Remessa necessária de sentença que julgou improcedente embargos à execução propostos pela fazenda pública. Ausência de recurso voluntário.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-03.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INÉRCIA DO INSS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF, STJ E TRF4. 1. São devidos honorários advocatícios nas execuções/cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública ajuizadas antes da publicação da MP XXXXX-35/01, independentemente do modo de pagamento. 2. Não são devidos honorários advocatícios nas execuções/ cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública quando não houver embargos/ impugnação e o pagamento for efetuado por meio da expedição de precatório (condenação superior a 60 salários mínimos). 3. São devidos honorários advocatícios nas execuções/ cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, inclusive nas não embargadas, quando propostas pelo credor, após o decurso do prazo fixado ao devedor para cumprimento expontâneo da obrigação (diga-se, apresentação dos cálculos de liquidação), e o pagamento for efetuado por meio de RPV (condenação até 60 salários mínimos). 4. Não são devidos honorários advocatícios nas execuções/cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de seu valor, quando os cálculos de liquidação forem apresentados pelo devedor e o credor manifestar sua concordância (hipótese de "execução invertida"). 5. Não são devidos honorários advocatícios quando a execução ou o cumprimento de sentença forem propostos pelo credor antes do esgotamento do prazo em que o devedor poderia apresentar os cálculos, ou sem que lhe tenha sido oportunizada tal prática. 6. In casu, devidamente intimado do retorno dos autos da instância superior, o INSS deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, sendo portanto cabível a fixação de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047201 SC XXXXX-52.2016.404.7201

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE PROTOCOLIZADO NOS AUTOS DO FEITO EXECUTIVO. NÃO RECEBIMENTO. ERRO DE PROCEDIMENTO SANÁVEL. Em que pese os embargos à execução tenham sido propostos de forma errônea, nos autos do feito executivo, não há se falar no seu não recebimento, pois se trata de mero erro de procedimento, o qual é perfeitamente sanável, vez que o protocolo ocorreu de forma tempestiva.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que deixou de fixar honorários em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo se tratando de RPV, tendo em vista a concordância do ente estatal com os cálculos apresentados. No caso dos autos, trata-se de cumprimento de sentença manejado pelos ora agravantes, postulando o pagamento do valor da indenização por danos morais e honorários advocatícios, nos termos do decidido na ação indenizatória n. 014/1.15.0005121-2. É entendimento pacificado no STJ que são cabíveis honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da RPV, diante da possibilidade de cumprimento voluntário do débito, não se aplicando, portanto, o disposto no artigo 85 , § 7º do CPC . Importa salientar que a apresentação espontânea de cálculos de liquidação pela Fazenda Pública não representa pronto pagamento da dívida pelo executado de modo que o isente de arcar com os honorários advocatícios correspondentes a fase executória. Cabível, portanto a fixação de honorários, no percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523 , § 1º , do CPC . Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO

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