23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-42.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Luzia Divina de Paula Peixôto (JD Convocada)
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA - REGIME PRÓPRIO DE PAGAMENTOS - EFEITO SUSPENSIVO - INTELIGÊNCIA DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 910, § 1º, DO CPC- DECISÃO REFORMADA.
1. Nos termos dos arts. 100 da CF/88 e 910, § 1º, do CPC, a expedição de precatório ou RPV é condicionada ao trânsito em julgado da sentença, de sorte que, enquanto pendente de julgamento os embargos à execução, não há condenação definitiva, restando inviabilizada a efetivação do pagamento.
2. Considerando que a expedição de precatório/RPV é condicionada ao trânsito em julgado da sentença, enquanto pendente de julgamento os embargos à execução, não há condenação, restando, assim, inviabilizada a efetivação do pagamento. Logo, em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, os embargos manejados devem ser recebidos no efeito suspensivo.