Embargos de Declaração Recebidos Como Recurso de Agravo em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188160000 PR XXXXX-20.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO DO PERITO ANTERIOR PARA ESCLARECIMENTOS. LAUDO SUPLEMENTAR. INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DA PROVA ANTERIORMENTE DETERMINADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO NÃO CONCEDIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RISCO DE DANO. SUSPENSÃO DO CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONSIDERAÇÃO. 1. Havendo fundamentação relevante nas razões de embargos de declaração, a imprimir efeitos infringentes na decisão denegatória de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, devem ser recebidos os embargos como agravo interno (art. 1.024, § 3º /CPC ), exercendo-se, desde logo, juízo de retratação (art. 1.021, § 2º /CPC ). 2. Revelando-se a presença de risco de dano decorrente da não suspensão do curso na fase de cumprimento de sentença, para liquidação da obrigação imposta, é recomendável a retratação da decisão monocrática, concedendo-se o efeito suspensivo pleiteado ao recurso de agravo de instrumento. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, com reconsideração da decisão impugnada no exercício de juízo de retratação, atribuindo-se desde logo efeito suspensivo ao agravo de instrumento. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-20.2018.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Juiz Francisco Carlos Jorge - J. 23.10.2018)

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl no AREsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. PREMISSA EQUIVOCADA SOBRE A QUAL SE FUNDOU A DECISÃO EMBARGADA. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 535 , I e II , do CPC . 2. Excepcionalmente, esta Corte vem admitindo o cabimento de embargos de declaração com efeitos modificativos para a correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado a decisão embargada. 3. No julgamento dos segundos aclaratórios é possível a correção de erro material do julgado primitivo, passível de retificação a qualquer tempo, inclusive de ofício. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX21841554002 MG

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - REVISÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO. Uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos. Mesmo interpostos com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os requisitos legais, sob pena de rejeição. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a intenção de rediscutir a decisão tomada no acórdão embargado evidencia o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração e enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026 , § 2º do Código de Processo Civil .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-68.2021.8.26.0000

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    TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO – Insurgência contra a r. decisão que recebeu os embargos de declaração como pedido de reconsideração e os rejeitou, consignando que não houve interrupção ou suspensão do prazo para a interposição de eventual recursoAgravo interposto pelo exequente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO RECURSAL - A teor do artigo 1.026 , caput, do Código de Processo Civil , embora os embargos de declaração sejam desprovidos de efeito suspensivo, sua oposição interrompe o prazo para a interposição de outros recursos - Por outro lado, o C. Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, diferentemente dos embargos de declaração, o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível - Interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos declaratórios que independe do resultado do julgamento, ou seja, haverá interrupção mesmo que os embargos sejam rejeitados - Assim, caso sejam opostos embargos de declaração de forma tempestiva e o magistrado entenda pelo descabimento do recurso, eles devem ser recebidos e então rejeitados ou não conhecidos – Inadmissibilidade do recebimento dos embargos de declaração como pedido de reconsideração, o qual, como visto, não suspende nem interrompe o prazo recursal - Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal. No caso dos autos, os embargos de declaração de fls. 79/82 dos autos do cumprimento de sentença foram opostos no prazo legal – Interrupção do prazo para a interposição de outros recursos – Cabível a devolução do prazo recursal ao agravante. Decisão reformada – Recurso provido.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024 , § 3º , CPC . 2. Direito Civil e do Consumidor. 3. Associação. Cobrança de tarifa de água diferenciada para usuários não associados. Impossibilidade. 4. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. 1. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO NO CASO EM APREÇO. Os aclaratórios opostos com objetivo de obter o reexame do pronunciamento unipessoal do Relator e a sua respectiva modificação, devem ser recebidos como agravo interno, pelo princípio da fungibilidade, conforme permite o artigo 1.024 , § 3º , do Código de Processo Civil . 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 28 DO TJGO. Nos termos da Súmula n.º 28 deste egrégio Sodalício, ?afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há que se falar em nulidade?. 3. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS. COMPROVANTE DE DEPÓSITO. MEIO DE PROVA VALIDO. Embora alegada a ocorrência de fraude, resta nítido que a instituição financeira agiu no exercício regular do seu direito ao promover descontos no benefício previdenciário da apelada, pois comprovou, por outros meios, a existência da relação contratual e a autenticidade da assinatura impugnada, atendendo ao comando do precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1.061. 4. DECISÃO MONOCRÁTICA. RATIFICAÇÃO. Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, é de rigor a sua manutenção, razão pela qual mostra-se infundado o pedido de prequestionamento. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-23 - XXXXX20185230007 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO SIMPLES PETIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. A oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de recurso, por expressa disposição legal. Somente quando os declaratórios não são conhecidos pela ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade é que o efeito de interrupção do prazo recursal não se opera. Nesse contexto, tendo os aclaratórios preenchidos os referidos pressupostos, configurou-se hipótese de interrupção do prazo recursal para a interposição de recurso ordinário, ainda que recebidos como mera petição. Agravo de instrumento interposto pela ré conhecido e provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269029 SP XXXXX-74.2020.8.26.9029

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão recorrida que declarou deserto Recurso Inominado – Recolhimento do preparo de forma insuficiente – Tese recursal que busca viabilizar complementação do preparo – Ausência de vedação expressa à complementação no artigo 42 , § 1º , da Lei nº 9.099 /95 – Tratando-se de norma restritiva, revela-se mais adequada interpretação estrita, consonante, ademais, aos propósitos de ampliar o acesso à jurisdição que nortearam a concepção do sistema dos Juizados Especiais – Aplicação subsidiária, quanto ao prazo, do disposto no artigo 1007 , § 2º , do CPC – Possibilidade de recolhimento do valor da diferença no prazo de cinco dias úteis – Regra não observada pelo Juízo – Recurso provido.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX90167908004 MG

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    EMENTA: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE - OBSCURIDADE - EXISTÊNCIA - VÍCIO SANADO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO - A pretensão veiculada no pedido de reconsideração que se externa como típica de Embargos de Declaração deve, diante dos princípios da fungibilidade e da economia processual, ser recebida como tal espécie recursal. Precedente do STJ: (RCD no AgRg no CC XXXXX/RN , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJe 06/09/2019)- Os Embargos de Declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, conforme limites restritos previstos no art. 1.022 do CPC - Existente obscuridade a ser sanada, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015 . 2. No caso, verificada a existência de omissão, acolhem-se os embargos para que seja suprido o vício. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes.

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