Embargos que Merecem Provimento em Jurisprudência

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  • TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158090000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DEIXOU DE EXAMINAR O REQUERIMENTO DE REABERTURA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL (ART. 355 DO RITJGO). AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Nos termos do art. 355 do RITJGO, a competência para examinar qualquer matéria referente aos recursos especial ou extraordinário é do Presidente do Tribunal. II - Referidos embargos não merecem provimento, eis que ausentes as máculas da omissão, contradição ou obscuridade. III - Segundo do STJ, não é cabível o prequestionamento da matéria, para fins de interposição de recurso extraordinário, em embargos de declaração, quando ausentes os vícios, ainda que a título de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, E REJEITADOS.

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX12263784002 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Para o deferimento do efeito suspensivo recursal, devem se fazer presentes, cumulativamente, os requisitos da probabilidade do direito e da existência de perigo de dano, nos termos dos artigos 995 e 1.019 , I , ambos do CPC . Ausentes tais pressupostos, o indeferimento da medida se impõe - Não sendo as alegações trazidas pela parte capazes de afastar os argumentos lançados na decisão objurgada que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado, a manutenção dela é medida que se impõe - O fato da parte exercer seu direito ao duplo grau de jurisdição não enseja sua condenação por litigância de má-fé - A aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC , não é automática, já que não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime - Recurso não provido.

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL (EDACR): EDACR XXXXX20124013500

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    PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPERAÇÃO PASSANDO A LIMPO. CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE REFORMOU EM PARTE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO PELA NÃO APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os embargos não merecem provimento quanto à tese da defesa acerca da contradição do voto relator na condenação do embargante pelo crime de corrupção passiva. O embargante tenta tão somente a rediscussão do mérito do acórdão embargado, o que não se cabível nesta, devendo ser manejado recursos específicos ao STJ e STF, se assim desejar a defesa. 2. Já sobre a aplicação do cúmulo material de penas, melhor sorte assiste ao embargante. Os crimes de corrupção ativa e passiva, cometidos pelo embargante, guardam relação de lugar, tempo e modo de execução, aptos a atrair a incidência do crime continuado. No ponto, frise-se que a corrupção ativa e passiva são crimes da mesma espécie, embora não idênticos, o que não rejeita a tese da defesa. 3. Embargos de declaração parcialmente providos para aplicar a regra do art. 71 do CP e diminuir a pena do embargante.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX05299738003 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA NO JULGAMENTO - EXCEPCIONALIDADE - ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração são adequados para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material ou de procedimento eventualmente verificado na decisão embargada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em hipóteses excepcionais, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração quando verificado que o Juiz ou Tribunal julgou a causa com base em premissa equivocada. Corrigida a premissa equivocada, com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, merecem acolhimento os embargos para sanar o equívoco, atribuindo-lhes efeitos infringentes, ante a sua relevância para o julgamento da causa.

  • TRT-20 - XXXXX20195200004

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NOS ARTIGOS 897-A E 535 , INCISO II , DO CPC . OMISSÃO. PROVIMENTO. Na situação dos Autos, os Embargos Declaratórios merecem provimento para, sanando omissão constante no Acórdão Embargado, no que se refere a aplicação da multa por litigância de má-fé, suscitada em Contraminuta ao Agravo de Petição da Empresa, consignar não ser a hipótese dos Autos de sua incidência, pois, apesar da compreensão da qual entende-se que a Empresa Agravante deva responder por eventuais dívidas como devedora subsidiária, não se pode interpretar a defesa do patrimônio empresarial, mediante o ajuizamento de Agravo de Petição, como litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, sendo assim incabível a aplicação da multa. Embargos Declaratórios conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo ao Julgado.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20228090006 ANÁPOLIS

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    DUPLOS EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-07.2022.8.09.0006 Comarca de Anápolis 4ª Câmara Cível 1º Embargante: IVENS OTÁVIO MACHADO CARÚS 1º Embargado: AFONSO RODRIGUES DE CARVALHO 2º Embargante: AFONSO RODRIGUES DE CARVALHO 2º Embargado: IVENS OTÁVIO MACHADO CARÚS Relator: Dr. Gustavo Dalul Faria Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau EMENTA: DUPLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DIFAMAÇÃO. OFENSA A HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DO REQUERENTE. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração cingem-se às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil , não se prestando para rediscutir matérias debatidas e analisadas, cuja decisão desfavorece a parte embargante. 2. O voto condutor do acórdão apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelos embargantes, nesse contexto, ao manejar os embargos de declaração a fim de rediscutir o julgado, sob a alegação de existência de obscuridade ou omissão, ambos os embargos não merecem provimento. 3. Não evidenciados, pois, quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil , mesmo para fins de prequestionamento, a rejeição dos Embargos é medida que se impõe.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20194058000

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    (Ementa) Penal e Processual Penal. Embargos declaratórios opostos pelo Ministério Público Federal à decisão desta Quarta Turma que, em Questão de Ordem (julgada em 03 de dezembro de 2021), decidiu, por maioria, vencido este Relator, determinar a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, para o oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A , do Código de Processo Penal . 1. Em síntese, o embargante requer a juntada do inteiro teor do acórdão embargado, com a explicitação das razões de julgamento. 2. Os vertente embargos declaratórios merecem provimento, apenas para que reste explicitado que esta Quarta Turma, por maioria, vencido este Relator, em sede de Questão de Ordem, decidiu pela baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, com vista ao oferecimento de proposta do acordo de não persecução penal (art. 28-A , do Código de Processo Penal ), por entender que ainda existe divergência a respeito da matéria, tendo este órgão fracionário, em feitos anteriores, se posicionado no sentido de que a lei penal mais benéfica deve retroagir em favor do réu. 3. Entrementes, este Relator reafirma o posicionamento que restou minoritário na aludida ocasião, isto é, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se firmando no sentido de que o acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP , aplica-se a fatos ocorridos antes da lei 13.964 /2019, desde que não recebida a denúncia ( Agravo Regimental no HC 644.042 , min. João Otávio Noronha , julgado em 25 de maio de 2021). 4. Vale registrar, outrossim, que, atualmente, encontra-se afetada ao Tema 1.098 a questão referente à (im) possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia, que ainda pende de julgamento (Superior Tribunal de Justiça, Terceira Sessão, min. Reynaldo Soares da Fonseca , afetação em 15 de junho de 2021). 5. E, ainda, que a Vice Presidência desta Corte vem determinando o sobrestamento dos recursos especiais manejados contra os acórdãos calcados na tese da aplicabilidade do art. 28-A , do Código de Processo Penal , em grau recursal ( Recurso Especial na Apelação Criminal XXXXX-61.2019.4.05.8300 , des. Alexandre Luna Freire , decisão proferida em 27 de setembro de 2021). 6. Embargos declaratórios providos. \ampdc

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12339915001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - TERCEIRO INTERESSADO - PETIÇÃO SIMPLES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EMBARGOS DE TERCEIRO- VIA ADEQUADA. Os embargos de terceiro consistem em remédio processual utilizado por aquele que, não integrando a relação processual, sofra constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Considerando que os agravantes entendem que seus patrimônios foram atingidos inadequadamente e por não ser sujeito na relação processual, competia a eles o manejo de embargos de terceiros, vez que é o meio adquado para desconstituir a constrição judicial que reputa injusta. A exposição por mera petição, sem a observância do regramento previsto na legislação processual, revela a inadequação da via eleita pela parte e configura erro grosseiro. Apenas as matérias de ordem pública podem ser conhecidas a qualquer tempo e por simples petição, o que não é o caso dos autos.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX82018501000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO ULTRA PETITA. Evidenciado que a condenação excede o pedido inicial, merecem provimento os embargos de declaração para fins de adequação do julgado aos limites da lide.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260005 SP XXXXX-94.2019.8.26.0005

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    Embargos de Declaração. Alegação de Omissões no V. Acórdão haja vista inexistência de falha da Embargante, bem como ausência de observância de precedente jurisprudencial ( REsp XXXXX/SP ). Os Embargos não merecem provimento. Inicialmente porque os autos demonstraram claramente que a transação no valor de R$ 2.230,00 para um fornecedor que nem se pôde localizar (PAG*FernandaMouzinhoD) destoaram claramente do perfil de consumo da Embargada. O Embargante alega que as compras foram feitas com o cartão e aposição de senha, o que é negado pela parte consumidora e, conquanto haja telas de seu sistema interno apontando operação realizada desta forma, sabe-se que o sistema é falho e que fraudes são diuturnamente praticadas com cartão de crédito, o que afasta, inclusive, no caso concreto, dadas as suas peculiaridades, a incidência do precedente invocado. Embargos de Declaração não providos. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos.

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