Empresa Empregadora em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20124036183 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI N.º 8.213 /91. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFICIO À EMPRESA EMPREGADORA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. I - Agravo retido em face do indeferimento do pedido de expedição de ofício à empresa Scania Latin America Ltda, para maiores esclarecimentos quanto ao Perfil Profissiográfico Previdenciário colacionado às fls. 57/59. Todavia, faz-se necessário salientar que mencionado documento aponta insuficiência nos dados fornecidos pela empresa quanto aos agentes agressivos e fatores de risco a que o demandante, supostamente, esteve exposto. Assim, o fato da empresa não informar precisamente os agentes de risco deve viabilizar a expedição de ofício à empresa, eis que nas hipóteses em que a parte autora não disponha de outros documentos aptos a comprovar sua sujeição contínua a condições insalubres, a empresa tem a obrigatoriedade de fornecer as informações em juízo. II - Cerceamento de defesa caracterizado. III - Agravo retido provido para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular expedição de ofício à empresa empregadora. IV - Não incidência da regra contida no art. 1013 , § 3º , do CPC . Necessária dilação probatória. V - Agravo retido do autor provido. Prejudicada a análise de mérito do apelo da parte autora.

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  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC): EDAC XXXXX20134013814

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESSALVADA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 870.947 . EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A natureza específica dos embargos de declaração é a de propiciar a correção, a integração/complementação e o esclarecimento das decisões judiciais que se apresentam com mero erro material, omissas, ambíguas, obscuras ou contraditórias, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 . 2. No caso sub judice, analisando o v. acórdão embargado, constata-se que o reconhecimento, como tempo especial, dos períodos de 11/04/2007 a 26/02/2010, 26/02/2011 a 01/11/2011 e 19/03/2012 a 25/02/2013 se deu com base, respectivamente, nos PPPs de fls. 128/129 (fls. 97/98 - numeração antiga), 126/127 (fls. 95/96 - numeração antiga) e 130/131 (fls. 99/100 - numeração antiga), conforme se verifica às fls. 227/228, nos quais, de fato, não há carimbo da empresa empregadora. Todavia, na esteira das considerações lançadas no acórdão, à fl. 228, em relação ao PPP de fls. 94/95, a ausência de carimbo da empresa empregadora trata-se de mera irregularidade, não tendo o condão de invalidar as informações lançadas nos demais PPPs, pois há a indicação da razão social e do CNPJ da empresa empregadora às fls. 126, 128 e 130, permitindo a sua identificação, bem como há a especificação do nome e do NIT do responsável pela assinatura dos documentos. Logo, estão atendidos os principais requisitos constantes do art. 264, § 2º, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015. 3. Ademais, dispõe o INSS dos meios necessários à fiscalização da empresa para verificar as condições de trabalho e, consequentemente, eventual inveracidade de informações no PPP (art. 298 da IN 77 do INSS c/c art. 68 , § 7º , do Decreto 3.048 /99), não podendo ser o ônus repassado ao segurado, até mesmo porque o PPP, devidamente preenchido pelas empresas empregadoras, reveste-se de presunção juris tantum de veracidade, sujeitando o subscritor a penalidades criminais em caso de falsidade das informações ali inseridas. 4. Assim, à míngua de comprovação inequívoca da falsidade alegada, prevalecem as informações constantes nos documentos apresentados. Logo, não há vício a ser sanado. 5. Quanto ao critério de correção monetária, o acórdão embargado, conforme se verifica à fl. 228, não ignorou a repercussão geral reconhecida no RE 870.947 . Ciente da interpretação dada pelo STF quanto ao alcance das ADIs 4357 e 4425, o acórdão aplicou a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494 /97, com a redação dada pela Lei 11.960 /09, na parte que rege a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório, nos termos do RE 870.947 . 6. Por outro lado, considerando a posterior decisão no RE 870.947 , proferida pelo Ministro Luiz Fux em 26.09.2018 nos Embargos de Declaração opostos em face do julgamento, tenho por bem fazer ressalva no acórdão tão somente acerca da necessidade de se aplicar ao caso o entendimento definitivo do STF, inclusive para eventual modulação dos efeitos em sede de liquidação e cumprimento do julgado. 7. Embargos de declaração opostos pelo INSS parcialmente acolhidos.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20144013804

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTES BIOLÓGICOS. BIOQUÍMICA. VÍRUS. BACTÉRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. A comprovação do tempo especial mediante o enquadramento da atividade exercida pode ser feita até a entrada em vigor da Lei nº 9.032 /95. Precedentes. 2. A partir da Lei nº 9.032 /95 e até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.596/14/97 (convertida na Lei nº 9.528 /97) a comprovação do caráter especial do labor passou a ser feita com base nos formulários SB-40 e DSS-8030, expedidos pelo INSS e preenchidos pelo próprio empregador. Com o advento das últimas normas retro referidas, a mencionada comprovação passou a ser feita mediante formulários elaborados com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 3. A circunstância de o laudo não ser contemporâneo à atividade avaliada não lhe retira absolutamente a força probatória, em face de inexistência de previsão legal para tanto e desde que não haja mudanças significativas no cenário laboral. 4. A exigência legal referente à comprovação sobre ser permanente a exposição aos agentes agressivos somente alcança o tempo de serviço prestado após a entrada em vigor da Lei nº 9.032 /95. De qualquer sorte, a constatação do caráter permanente da atividade especial não exige que o trabalho desempenhado pelo segurado esteja ininterruptamente submetido a um risco para a sua incolumidade. 5. O simples fornecimento de equipamentos de proteção individual não ilide a insalubridade ou periculosidade da atividade exercida. 6. A ausência de carimbo da empresa empregadora no PPP trata-se de mera irregularidade, não tendo o condão de invalidar as informações lançadas no documento, pois há a indicação da razão social e do CNPJ da empresa, permitindo a sua identificação, bem como há a especificação do nome e do NIT do responsável pela assinatura do PPP. 7. A exposição a agentes biológicos, tais como vírus, fungos, bactérias, permite que o período laborado sujeito a tais condições seja considerado especial. 8. A soma do período laborado pela autora totaliza tempo superior a 25 anos de atividade em regime especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria correlata. 9. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal. 10. Remessa oficial provida em parte (consectários). Apelação do INSS desprovida.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX19965040831 RS XXXXX-28.1996.5.04.0831

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    CISÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. A cisão da empresa empregadora, que transfere parte de seu patrimônio, não afeta os direitos trabalhistas dos empregados contratados pela primeira. A empresa que absorve patrimônio da cindida responde solidariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados desta última, conforme artigos 10 e 448 da CLT e 233 da Lei 6.404 /76.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO OU DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. ASSISTÊNCIA MÉDICA. MANUTENÇÃO. ARTS. 30 E 31 DA LEI Nº 9.656 /1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA. FATOR DE MODERAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto. 2. No caso concreto, recurso especial provido.

    Encontrado em: (grifou-se) Efetivamente, o plano de saúde fornecido pela empresa empregadora, mesmo a título gratuito, não possui natureza retributiva, não constituindo salário-utilidade (salário in natura ), sobretudo... Com efeito, o plano de saúde fornecido pela empresa empregadora, mesmo a título gratuito, não possui natureza retributiva, não constituindo salário-utilidade (salário in natura), sobretudo por não ser... empregadora

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO OU DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. ASSISTÊNCIA MÉDICA. MANUTENÇÃO. ARTS. 30 E 31 DA LEI Nº 9.656 /1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA. FATOR DE MODERAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto. 2. No caso concreto, recurso especial provido.

    Encontrado em: (grifou-se) Efetivamente, o plano de saúde fornecido pela empresa empregadora, mesmo a título gratuito, não possui natureza retributiva, não constituindo salário-utilidade (salário in natura ), sobretudo... Com efeito, o plano de saúde fornecido pela empresa empregadora, mesmo a título gratuito, não possui natureza retributiva, não constituindo salário-utilidade (salário in natura), sobretudo por não ser... empregadora

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145120023 SC XXXXX-61.2014.5.12.0023

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    SEGURO DE VIDA COLETIVO. EMPREGADORA COMO ESTIPULANTE DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. A empregadora, na qualidade de estipulante do contrato, não possui responsabilidade pelo não pagamento de indenização securitária pela empresa seguradora contratada. Lembro que a solidariedade não se presume, resultando de lei ou da vontade das partes, conforme art. 265 , CC , o que não é o caso dos autos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40175588002 MG

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    EMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - SOCIEDADE EMPRESÁRIA - APOSENTADO - OPÇÃO PELA PERMANÊNCIA - CANCELAMENTO A PEDIDO DA EX-EMPREGADORA - CONTRATO ACESSÓRIO DE PERMANÊNCIA - CANCELAMENTO - CONDUTA LÍCITA - DANO MORAL. O ex-empregado aposentado, que optou pela permanência em contrato coletivo de plano de saúde celebrado por sua ex-empregadora, não pode exigir da operadora do plano de saúde a permanência de seu contrato acessório, quando a ex-empregadora cancelou o contrato de plano de saúde principal, fundamento de validade da opção manifestada. Nesse caso, a comunicação de encerramento do contrato de plano de saúde vinculado ao contrato principal que foi cancelado, não enseja conduta civil lícita, dado que revela imprópria a pretensão de reparação pecuniária por da moral.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22922262001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - PRODUÇÃO DE PROVAS - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A RECEITA FEDERAL - APURAÇÃO DOS GANHOS DAS EMPRESAS DO ALIMENTANTE - INDEFERIMENTO - FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSIBILIDADE - CONTRADIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. Para a concretização do direito ao contraditório em seu aspecto substancial faz-se necessário assegurar à parte a possibilidade de se valer de todos os meios de prova legal e moralmente admitidos com vistas a influenciar, efetivamente, o magistrado quanto à relevância de suas alegações (art. 5º , LV , da CF/88 ). Não se trata, contudo, de direito absoluto, devendo guardar relação com o objeto da lide e as questões controvertidas, de modo a evitar protelações desnecessárias passíveis de ofender outro princípio constitucionalmente consagrado: o da razoável duração do processo (art. 5º , LXXVIII , CF/88 ). 2. Em sede de ação de alimentos, necessária a apuração do binômio necessidade/possibilidade para a fixação da verba, sendo que a ausência de deferimento de prova necessária a comprovação da efetiva renda do alimentante, implica em cerceamento de defesa, quando a pensão é arbitrada, levando em consideração que a parte autora não logrou êxito em demonstrar renda oriunda de empresas das quais o requerido é sócio. 3. Dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de cerceamento de defesa e anular a sentença.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190045

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OBRIGAÇÃO DE REPASSE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PELA EMPRESA EMPREGADORA DO GENITOR DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. CONDUTA NEGLIGENTE. DEMORA NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE REPASSE DA VERBA ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA (R$ 15.000,00) QUE MERECE SER MANTIDO, EIS QUE DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ADEQUADO À LUZ DOS ELEMENTOS TRAZIDOS À APRECIAÇÃO DESTA CÂMARA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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