29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-28.1996.5.04.0831 RS XXXXX-28.1996.5.04.0831
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santiago
Julgamento
Relator
BEATRIZ RENCK
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Ementa
CISÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS.
A cisão da empresa empregadora, que transfere parte de seu patrimônio, não afeta os direitos trabalhistas dos empregados contratados pela primeira. A empresa que absorve patrimônio da cindida responde solidariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados desta última, conforme artigos 10 e 448 da CLT e 233 da Lei 6.404/76.
Acórdão
por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição.