Enfiteuse de Imóvel Pertencente a União em Jurisprudência

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  • TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20135010017 RJ

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    PENHORA DE IMÓVEL. BEM PÚBLICO. CESSÃO A TÍTULO GRATUITO. DOMÍNIO ÚTIL. PENHORABILIDADE E TRANSFERÊNCIA. O artigo 678 do CC/16 , a reger as enfiteuses constituídas antes do CC/02, que as excluiu do rol de direitos reais (artigos 1.225 e 2.038), permite a transferência do domínio útil de imóvel pertencente à União Federal (nu-proprietário), gozando, o enfiteuta, de todos os direitos inerentes ao imóvel, podendo transferi-lo de forma gratuita ou onerosa, a permitir a alienação judicial em procedimento de hasta pública, cuja presunção de que o gravame não atrairá interessados não serve de empecilho à sua realização. Decisão que merece reforma.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1278087: ApReeNec XXXXX19974036100 REMESSA NECESSÁRIA -

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    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ENFITEUSE. IMÓVEL SITUADO NO "SÍTIO TAMBORÉ". DOMÍNIO DIRETO DA UNIÃO . 1. Ao presente recurso aplica-se o CPC/73 . 2. A jurisprudência desta Corte já se encontra pacificada no sentido de que subsiste o regime de enfiteuse na região de Alphaville, área pertencente ao antigo Sítio Tamboré, de forma que o registro imobiliário produz seus naturais efeitos jurídicos. 3. O domínio direto da União restou comprovado documentalmente (cópia da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Barueri). 4. Subsistência do regime enfitêutico. Incidência do foro e do laudêmio. 5. Apelação da União Federal e reexame necessário providos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1713946: Ap XXXXX20034036100 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ENFITEUSE. IMÓVEL SITUADO NO "SÍTIO TAMBORÉ". DOMÍNIO DIRETO DA UNIÃO . 1. Ao presente recurso aplica-se o CPC/73 . 2. A jurisprudência desta Corte já se encontra pacificada no sentido de que subsiste o regime de enfiteuse na região de Alphaville, área pertencente ao antigo Sítio Tamboré, de forma que o registro imobiliário produz seus naturais efeitos jurídicos. 3. O domínio direto da União restou comprovado documentalmente (cópia da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Barueri). 4. Subsistência do regime enfitêutico. Incidência do foro e do laudêmio. 5. Apelação da União Federal e reexame necessário tido por interposto providos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036144 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. LAUDÊMIO. ENFITEUSE. SÍTIO TAMBORÉ. DOMÍNIO DIRETO DA UNIÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. I. Preliminarmente, afasto a hipótese de ausência de legitimidade ativa da parte autora, uma vez que resta patente seu interesse em regularizar a situação do referido imóvel junto à Secretaria do Patrimônio da União, pelo que resta configurada a sua legitimidade em figurar no polo ativo do presente feito. II. A priori, cumpre esclarecer que o denominado "Sítio Tamboré" encontra-se sujeito ao regime de enfiteuse tendo em vista o registro em nome da União Federal, que não decorre de aldeamento indígena, mas de legislação que, à época, assegurou o domínio útil à família Penteado e o domínio direto à União, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso de apelação nº 2.392, em 30/12/1912. III. Nesse sentido, verifica-se que a jurisprudência desta E. Corte é assente quanto ao reconhecimento de enfiteuse em favor da União Federal nas terras situadas na região de Alphaville, área pertencente ao antigo Sítio Tamboré. IV. Matéria preliminar rejeitada. Apelação a que se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30026878001 Monte Alegre de Minas

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    EMENTA: INVENTÁRIO - BEM OBJETO DE CARTA DE AFORAMENTO - DIREITO REAL SOBRE O IMÓVEL - VALOR ECONÔMICO - POSSIBILIDADE DE PARTILHA. - O direito real de aforamento ou enfiteuse ocorre quando o proprietário de uma vasta área não cultivada resolve ceder, para fins de edificações, o chamado domínio útil, consubstanciado pelos poderes de usar, fruir, dispor, reivindicar e possuir, mantendo para si única e exclusivamente o título de propriedade, tratando-se de direito perpétuo, passível de ser transmitido por herança - Os direitos de posse sobre imóvel, dentre eles o direito real decorrente de aforamento, ainda que desacompanhado do título de domínio, por possuírem expressão econômica, podem ser partilhados em processo de inventário.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168140051

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E DE REGISTRO DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMÓVEL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE ENFITEUSE. PROPRIEDADE MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO NÃO CONSTITUÍDO POR AFORAMENTO. MERA OCUPAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. . . .Ver ementa completa1. O título de aforamento do imóvel em litígio, firmado em nome do companheiro falecido da Apelante, nunca foi levado a registro imobiliário e, atualmente, nem mais o poderia ser, pois o Código Civil de 2002 impossibilitou a instituição de novas enfiteuses. 2. Diante da falta de constituição do aforamento, pode-se dizer que o período em que o imóvel foi ocupado tanto pela família da Apelante quanto pelo Apelado se caracterizou como mera permissão ou tolerância de uso pelo Poder Público, até porque seria vedado usucapir bem público sem registro de enfiteuse por violação ao artigo 191 , parágrafo único da Constituição Federal . 3. Se o Município de Santarém decidiu vender - em ato posterior devidamente autorizado por Lei espe

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX20034036100 SP

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    APELAÇÃO CÍVEL. ENFITEUSE. IMÓVEL SITUADO NO SÍTIO TAMBORÉ. DOMÍNIO DIRETO DA UNIÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal está pacificada no sentido de que subsiste o regime de enfiteuse na região de Alphaville, área pertencente ao antigo Sítio Tamboré. 2. Apelação da União e reexame necessário providos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20074036104 SP

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    CIVIL. ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. TERRENO DE MARINHA. IMPOSSIBILIDADE. MERA OCUPAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. O imóvel objeto da ação está localizado em terreno da marinha. 2. Nos termos do artigo 20 , inciso VII , da Constituição Federal os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, podendo, no entanto, serem ocupados por particulares, mediante o pagamento anual da taxa de ocupação, conforme previsto no artigo 127, do Decreto 9.760/46. 3. Incabível, e por isso desmerece maior atenção, a alegada prescrição aquisitiva, em face da norma prevista no artigo 183 , § 3º , da Constituição Federal . 4. No entanto, é possível usucapir domínio útil de bem da União, sendo obrigatória a comprovação de enfiteuse prévia ao ajuizamento da ação de usucapião, não servindo a existência de um regime de ocupação sobre o imóvel. 5. Com a instituição da enfiteuse, existiria apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não ocasionado qualquer prejuízo ao Estado. 6. E, na hipótese dos autos, considerando a não existência de enfiteuse, sendo o imóvel usado em regime de ocupação, não é permitida a aquisição de domínio útil por usucapião, em face da natureza precária do referido instituto. 7. O terreno no qual foi edificado o apartamento é de marinha, não há como permitir a prescrição aquisitiva buscada nestes autos, tratando-se de mera ocupação. 8. Apelação improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX19974036100 SP

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    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ENFITEUSE. IMÓVEL SITUADO NO "SÍTIO TAMBORÉ". DOMÍNIO DIRETO DA UNIÃO. 1. Ao presente recurso aplica-se o CPC/73 . 2. A jurisprudência desta Corte já se encontra pacificada no sentido de que subsiste o regime de enfiteuse na região de Alphaville, área pertencente ao antigo Sítio Tamboré, de forma que o registro imobiliário produz seus naturais efeitos jurídicos. 3. O domínio direto da União restou comprovado documentalmente (cópia da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Barueri). 4. Subsistência do regime enfitêutico. Incidência do foro e do laudêmio. 5. Apelação da União Federal e reexame necessário providos.

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