Entendimento Sumulado Deste Regional em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010482 RJ

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 12 TRT/RJ Não há nenhum óbice ao prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário solvente, quando a devedora principal (BSM ENGENHARIA) está em processo de recuperação judicial, tendo em vista a impossibilidade dos atos de execução em face desta. Neste sentido é o entendimento sumulado deste Regional.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090012

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    IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA . CONFIGURAÇÃO DESDE QUE COMPROVADA A IMEDIATIDADE. De acordo com entendimento sumulado deste Regional, a ausência de depósitos, assim como a reiterada mora ou insuficiência no recolhimento dos valores alusivos ao FGTS constituem, por si sós, motivo relevante para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483 , d, da CLT . Contudo, é necessária a imediatidade para aplicação da referida rescisão, o que não ocorreu no caso em tela. Sentença que se mantém.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090012

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    IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA . CONFIGURAÇÃO DESDE QUE COMPROVADA A IMEDIATIDADE. De acordo com entendimento sumulado deste Regional, a ausência de depósitos, assim como a reiterada mora ou insuficiência no recolhimento dos valores alusivos ao FGTS constituem, por si sós, motivo relevante para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483 , d, da CLT . Contudo, é necessária a imediatidade para aplicação da referida rescisão, o que não ocorreu no caso em tela. Sentença que se mantém.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090242

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    IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA. VALIDADE. De acordo com entendimento sumulado deste Regional, a ausência de depósitos, assim como a reiterada mora ou insuficiência no recolhimento dos valores alusivos ao FGTS constituem, por si sós, motivo relevante para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483 , d, da CLT . Sentença que se mantém.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090242

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    IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA. VALIDADE. De acordo com entendimento sumulado deste Regional, a ausência de depósitos, assim como a reiterada mora ou insuficiência no recolhimento dos valores alusivos ao FGTS constituem, por si sós, motivo relevante para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483 , d, da CLT . Sentença que se mantém.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20075170012

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    NOVO JULGAMENTO. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. A tese que prevalece no âmbito deste Regional, bem é no sentido de que o adicional de risco portuário também é devido aos trabalhadores que laboram em portos privativos de uso misto. In casu, o reclamante prestou serviços no PORTO DA ILHA DO PRÍNCIPE, área portuária privativa esta que não se encontra expressamente listada na Súmula 55 do TRT-ES como área portuária mista, de forma que merece reforma o acórdão recorrido, eis que em dissonância com o entendimento sumulado deste Regional.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010451 RJ

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    DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - SUMULA 12 DESTE TRIBUNAL Afigura-se inquestionável a juridicidade do direcionamento dos atos executórios ao agravante, o que encontra abrigo no entendimento sumulado deste Tribunal Regional, a teor do verbete nº 12.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040028

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 377 DO TST. No tocante à Súmula 377 do TST, não houve rejeição ao entendimento sumulado, mas justamente a exposição da interpretação dada por esta Turma, não havendo se falar em omissão. Sobre a alegação de que o próprio contrato social vedaria a representação em juízo pela sócia que compareceu à audiência, o acórdão faz menção expressa à cláusula contratual, mantendo-se o entendimento mesmo diante do seu teor, visto que, como ressaltado, o caso não se enquadra na contratação de "prepostos profissionais", situação que o entendimento sumulado busca evitar. A sucessão de decisões foi mencionada ao longo do acórdão, não havendo omissão. Negado provimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040028

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 377 DO TST. No tocante à Súmula 377 do TST, não houve rejeição ao entendimento sumulado, mas justamente a exposição da interpretação dada por esta Turma, não havendo se falar em omissão. Sobre a alegação de que o próprio contrato social vedaria a representação em juízo pela sócia que compareceu à audiência, o acórdão faz menção expressa à cláusula contratual, mantendo-se o entendimento mesmo diante do seu teor, visto que, como ressaltado, o caso não se enquadra na contratação de "prepostos profissionais", situação que o entendimento sumulado busca evitar. A sucessão de decisões foi mencionada ao longo do acórdão, não havendo omissão. Negado provimento.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135010201 RJ

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    DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - SUMULA 12 DESTE TRIBUNAL. No caso dos autos, houve tentativa de execução em face da 1ª executada sem resultado positivo. Portanto, afigura-se inquestionável a juridicidade do direcionamento dos atos executórios ao agravante, conforme o entendimento sumulado deste Tribunal Regional, observado na sentença atacada:

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