TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010482 RJ
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 12 TRT/RJ Não há nenhum óbice ao prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário solvente, quando a devedora principal (BSM ENGENHARIA) está em processo de recuperação judicial, tendo em vista a impossibilidade dos atos de execução em face desta. Neste sentido é o entendimento sumulado deste Regional.