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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-90.2007.5.17.0012

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

JOSÉ LUIZ SERAFINI
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Ementa

NOVO JULGAMENTO. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO.

A tese que prevalece no âmbito deste Regional, bem é no sentido de que o adicional de risco portuário também é devido aos trabalhadores que laboram em portos privativos de uso misto. In casu, o reclamante prestou serviços no PORTO DA ILHA DO PRÍNCIPE, área portuária privativa esta que não se encontra expressamente listada na Súmula 55 do TRT-ES como área portuária mista, de forma que merece reforma o acórdão recorrido, eis que em dissonância com o entendimento sumulado deste Regional.

Acórdão

ACORDAM os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de novembro de 2019, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, com a participação do Exmo Desembargador José Carlos Rizk, e do Exmo. Desembargador José Luiz Serafini, convocado para compor quorum, e presente a Procuradora do Trabalho, Dr. Maria de Lourdes Hora Rocha, por maioria, dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir o adicional de risco portuário. Vencido o Desembargador José Carlos Rizk. DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI Relator
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-17/782238696

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