2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-29.2020.5.09.0242
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA
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Ementa
IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA. VALIDADE. De acordo com entendimento sumulado deste Regional, a ausência de depósitos, assim como a reiterada mora ou insuficiência no recolhimento dos valores alusivos ao FGTS constituem, por si sós, motivo relevante para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483, d, da CLT. Sentença que se mantém.