Entidade de Assistência Social e Educação sem Fins Lucrativos em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260562 SP XXXXX-85.2021.8.26.0562

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. ISS. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS DA IMUNIDADE PREENCHIDOS. PRECEDENTES. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO IMPROVIDA. Enquadrando-se no que dispõem a Constituição da Republica (art. 150, VI, c) e o Código Tributário Nacional (art. 14), associação sem fins lucrativos faz jus a imunidade e, por conseguinte, não tem de pagar imposto sobre serviços de qualquer natureza.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80007178002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO- RECOLHIMENTO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO- IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ART. 150 , 'C', DA CR/88 - ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SEM FINS LUCRATIVOS PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14 DO CTN - DIREITO À IMUNIDADE- SENTENÇA CONFIRMADA - 1. As instituições de assistência social e à saúde sem fins lucrativos gozam de imunidade em relação aos impostos, desde que os valores arrecadados sejam utilizados ou aplicados em suas próprias finalidades, nos termos do art. 150 , VI , c da CF/88 . 2. Deve ser confirmada a sentença que reconheceu à autora o direito à imunidade tributária em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviços-ISS e determinou a devolução dos valores pagos indevidamente, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 do CTN .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210008 CANOAS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.IPVA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 150 , VI , C, DA CF/88 . ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL – AELBRA. ENTIDADE EDUCACIONAL, SEM FINS LUCRATIVOS. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN . Estão ao abrigo da imunidade tributária prevista no art. 150 , inc. VI , c , da CF/88 , as entidades educacionais e de assistência social, sem fins lucrativos, que demonstrem preencher os requisitos do art. 14 do CTN .Hipótese em que, ostentando a Associação embargante a condição de entidade educacional, sem fins lucrativos, encontra-se ao abrigo da regra constitucional de imunidade tributária a incidir sobre bens integrantes do seu patrimônio destinados ao desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à sua finalidade essencial (art. 150 , § 4ª , da CF/88 ).Ademais, ressalte-se que, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o AgRg no AREsp n. 187.172/DF , assentou entendimento quanto à desnecessidade de concessão de certificado Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, considerando que tal "exigência, entretanto, não é prevista no CTN como requisito para o reconhecimento da imunidade tributária, bastando à autora provar, além da condição de instituição de ensino, que não tem fins lucrativos" (“ut” trecho do voto do AgRg no AREsp n. 187.172/DF , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 27/02/2014).Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10111571001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É vedada a instituição de impostos sobre instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos previstos na legislação. 2. Às entidades beneficentes de assistência social assegura-se a isenção de contribuição para seguridade social (art. 195 , § 7º , CR ), que não se confunde com a imunidade tributária, prevista no art. 150 , VI , c , da CR .

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20238260224 Guarulhos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA – TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS – ICMS IMPORTAÇÃO – O impetrante é entidade de assistência social, com caráter beneficente, social e científico, e comprovou atender aos requisitos do art. 14 do CTN , fazendo jus, portanto, ao gozo da imunidade prevista no art. 150, VI, 'c', da CF – Entidade que não possui fins lucrativos e se destina à prestação de serviços de saúde – ICMS Importação que não é devido – Precedentes do E. STF e desta C. Câmara – Sentença mantida – Remessa necessária desprovida.

  • TJ-MT - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL XXXXX20228110003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – ISSQN – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ART. 150, VI, C, § 4º, DA CF – COBRANÇA INDEVIDA – DESCABIMENTO – MERO INCOFORMISMO COM O JULGADO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO. Ausente qualquer circunstância válida a dar ensejo à inversão da decisão recorrida, o agravo interno há de ser desprovido. É vedado aos entes da federação instituir impostos sobre instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, nos moldes do art. 150, VI, c, da Constituição da Republica . Apresentados elementos probatórios capazes de demonstrar que se trata de entidade de assistência social, sem fins lucrativos, como previsto em seu Estatuto Social, e atendidos os termos do art. 14 do CTN , deve ser declarada a inexistência de relação jurídico-tributária com o ente municipal no tocante ao ISSQN.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-58.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE ADVOGADO: Lanna Karolyne Nunes De Araujo ADVOGADO: Marina De Araujo Santos ADVOGADO: Renata Langone Aires AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DO RECIFE. ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS. DIREITO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 1. Em ação de usucapião promovida contra a União, a ora agravante pleiteou a concessão do benefício da gratuidade judiciária, tendo o Juízo singular indeferido o pleito sob os fundamentos de que: 1) o requerimento foi embasado em documentação relativa à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos/SP; 2) a requerente aufere receita por meio de comercialização de plano de assistência médico-hospitalar, não existindo comprovação de que não tenha condições de arcar com custas processuais. 2. A despeito disso, reconheceu o STJ no EResp XXXXX de 14/09/2009 que as entidades sem fins lucrativos e beneficentes fazem jus à concessão do benefício da justiça gratuita, sendo desnecessária a prévia comprovação da necessidade, em face da presunção juris tantum de tal condição ( XXXXX20174058000 , AC, Desembargador Federal Rogério De Meneses Fialho Moreira, 3ª Turma, Julgamento: 03/05/2018). De fato, a Corte Especial do STJ, no citado precedente, consignou que "as entidades sem fins lucrativos e beneficentes - tal como nos autos, em que se cuida de fundação mantenedora de hospital - fazem jus à concessão do benefício da justiça gratuita, sendo despicienda prévia comprovação da necessidade, porque gozam de presunção juris tantum de tal condição" ( EREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 15/04/2009, DJe 14/09/2009). 3. Por outro lado, a recorrente instruiu o agravo com os seus estatutos, nos quais resta demonstrada sua natureza de "organização religiosa pública" e simultaneamente de "organização civil com fins assistenciais", que exerce "atividades filantrópicas e caritativas nas áreas de saúde, educação e assistência social, em benefício das populações carentes, sem nenhuma finalidade lucrativa", além de ser portadora do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS (vide docs. XXXXX.15453304, 305 e 306 dos autos principais). 4. A agravante também esclareceu não auferir receita por meio de comercialização de plano de assistência médico-hospitalar, sendo os seus recursos advindos do Sistema Único de Saúde -SUS e de doações de particulares, que são inteiramente revertidas para manutenção de 09 (nove) instituições filantrópicas, sendo 01 (um) hospital (o Hospital Santo Amaro, cuja sede encontra-se, há mais de um século, construída no terreno objeto desta ação), 02 (duas) escolas, 03 (três) educandários, 02 (dois) abrigos para pessoas idosos, e 01 (um) instituto para acolhimento a pessoas com deficiência visual, sendo, ainda, gestora de 03 (três) unidades de saúde e outros projetos, em parceria estabelecida com os governos municipal e estadual. 5. Nesse contexto, considerando que a agravante é uma instituição beneficente sem fins lucrativos, faz jus à gratuidade requerida, compreendendo esta, inclusive, os honorários periciais. 6. Agravo de instrumento provido, para conceder o benefício da justiça gratuita em favor da agravante.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50054870001 Leopoldina

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS - ISSQN - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 14 , DO CTN - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - DESPROVIMENTO DO APELO. É vedado aos entes da federação instituir impostos sobre instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, nos moldes do art. 150 , VI , c , da Constituição da Republica . Apresentados elementos probatórios capazes de demonstrar que se trata de entidade de assistência social, sem fins lucrativos, como previsto em seu Estatuto Social, e atendidos os termos do art. 14 do CTN , deve ser declarada a inexistência de relação jurídico-tributária com o ente municipal no tocante ao ISSQN.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX42331404003 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA ILÍQUIDA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ART. 150 , VI , C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 14 , DO CTN RECONHECIDA EM LAUDO PERICIAL - IMUNIDADE EM RELAÇÃO AO IPVA E ITCMD INCIDENTES SOBRE O PATRIMÔNIO, RENDA E SERVIÇOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO OU DE INSCRIÇÃO DOS DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA- SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A concessão de imunidade tributária requerida por entidade de assistência social encontra amparo Texto Constitucional , não havendo que se falar, portanto, em impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar rejeitada. 2- A imunidade tributária, concedida pela Carta Magna às instituições de assistência social, visa evitar a saída das rendas das referidas instituições, mantendo-se a aplicação dos recursos financeiros na consecução das finalidades da entidade. 3 - Comprovado nos autos, mediante laudo pericial, que o contribuinte, preenche os requisitos exigidos no art. 14 do Código Tributário Nacional , deve ser reconhecida a imunidade em relação ao IPVA e ITCMD sobre o patrimônio, renda e serviços prestados. 4 - Não comprovado o pagamento do IPVA e do ITCMD bem como de eventual cobrança ou inscrição de débitos em dívida ativa - ônus que incube ao autor, na forma do art. 373 , inciso I do CPC , resulta inviável a determinação de repetição do indébito. 5 - Sentença parcialmente reformada em remessa necessária conhecida de ofício. Prejudicado o recurso de apelação.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20108190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 51 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. Consoante posição firmada no STJ (ERESP 1.055.037-MG), para a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas sem fins lucrativos basta o mero requerimento do postulante, ficando a cargo da parte contrária a prova da inexistência do estado de miserabilidade jurídica. As entidades sem fins lucrativos gozam de presunção juris tantum de tal condição. Decisão que se reforma.PROVIMENTO DO RECURSO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo