Entidades Submetidas à Liquidação em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135010008 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DA LIMITAÇÃO DOS JUROS À DATA DA DECRETAÇÃO LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. De acordo com a Súmula nº 304 do c. TST, embora os débitos trabalhistas das empresas submetidas à liquidação extrajudicial estejam sujeitos a correção monetária, não se aplica essa afirmativa aos juros de mora. Em outras palavras, não devem incidir juros de mora nos cálculos dos débitos trabalhistas das entidades que estejam submetidas à liquidação extrajudicial. Nega-se provimento.

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175020006

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    JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. UNIMED PAULISTANA. Não se aplica à UNIMED PAULISTANA a Súmula 304 do C. TST, restrita às entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial decretadas pelo Banco Central do Brasil: instituições financeiras (Lei nº 6.024 /74); entidades de previdência privada (Lei nº 6.435 /77); sociedades de seguro (Decreto-Lei nº 73 /66); e sociedades de capitalização (Decreto-Lei nº 261 /67). Salvo esses casos, ainda que a devedora esteja submetida aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, incidem juros de mora sobre as dívidas trabalhistas. Recurso ordinário interposto pela reclamante que se provê.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175020006

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    JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. UNIMED PAULISTANA. Não se aplica à UNIMED PAULISTANA a Súmula 304 do C. TST, restrita às entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial decretadas pelo Banco Central do Brasil: instituições financeiras (Lei nº 6.024 /74); entidades de previdência privada (Lei nº 6.435 /77); sociedades de seguro (Decreto-Lei nº 73 /66); e sociedades de capitalização (Decreto-Lei nº 261 /67). Salvo esses casos, ainda que a devedora esteja submetida aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, incidem juros de mora sobre as dívidas trabalhistas. Recurso ordinário interposto pela reclamante que se provê.

  • TRT-20 - XXXXX20145200003

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    JUROS DE MORA- EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Não incidem juros de mora nos débitos trabalhistas das entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160001 PR XXXXX-73.2017.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL COM A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR PRETENDIDO PELA PARTE AUTORA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA – INSURGÊNCIA DA RÉ – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR ESTAR EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 18, ALÍNEA F, DA LEI Nº 6.024 /74 QUE PERDEU SUA EFICÁCIA QUANDO DA EDIÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 1.477/76, COM ALTERAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI Nº 2.278/85 – PREVISÃO EXPRESSA, DESDE ENTÃO, DE QUE INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A TOTALIDADE DAS OBRIGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES SUBMETIDAS À LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – ALÍNEA D, DO ALUDIDO ARTIGO 18 DA LEI Nº 6.024 /74 QUE NÃO VEDA O ESTABELECIMENTO DE JUROS DE MORA, TÃO SOMENTE VEDA O PAGAMENTO ANTES DA QUITAÇÃO DO PASSIVO PRINCIPAL, SUSPENDENDO, SE FOR O CASO, A FLUÊNCIA DE TAL ENCARGO – CONDENAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, PORTANTO, ESCORREITA – REQUERIMENTO, OUTROSSIM, DE QUE SEJA ORDENADA, DESDE LOGO, A SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA – INVIABILIDADE – QUESTÃO QUE DEVE SER RESOLVIDA NA FASE EXECUTIVA, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO À SITUAÇÃO DA MASSA A EVIDENCIAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM TAL ENCARGO – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 1º do Decreto Lei nº 1.477/76, com redação dada pelo Decreto Lei nº 2.278/85, afastou a eficácia da alínea f do artigo 18 da Lei 6.024 /74, estabelecendo expressamente a incidência de correção monetária sobre as obrigações de responsabilidade de entidades em liquidação extrajudicial. 1.1. Inexiste óbice ao estabelecimento de juros de mora, havendo tão somente a vedação do pagamento de valor a este título antes que a massa tenha arcado com todo seu passivo e, em relação aos créditos já constituídos, a suspensão da fluência de tal encargo caso necessário. 1.3. A questão relativa à suspensão de fluência dos juros moratórios deve ser resolvida em sede de cumprimento de sentença, não podendo ser analisada desde logo, ante a ausência de elementos para constatação da situação da massa, o que é imprescindível para perquirir se o caso demanda ou não a suspensão pretendida. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-73.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Roberto Antônio Massaro - J. 21.03.2019)

  • TJ-PR - XXXXX20178160001 Curitiba

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL COM A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR PRETENDIDO PELA PARTE AUTORA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA – INSURGÊNCIA DA RÉ – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR ESTAR EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 18, ALÍNEA F, DA LEI Nº 6.024 /74 QUE PERDEU SUA EFICÁCIA QUANDO DA EDIÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 1.477/76, COM ALTERAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI Nº 2.278/85 – PREVISÃO EXPRESSA, DESDE ENTÃO, DE QUE INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A TOTALIDADE DAS OBRIGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES SUBMETIDAS À LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – ALÍNEA D, DO ALUDIDO ARTIGO 18 DA LEI Nº 6.024 /74 QUE NÃO VEDA O ESTABELECIMENTO DE JUROS DE MORA, TÃO SOMENTE VEDA O PAGAMENTO ANTES DA QUITAÇÃO DO PASSIVO PRINCIPAL, SUSPENDENDO, SE FOR O CASO, A FLUÊNCIA DE TAL ENCARGO – CONDENAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, PORTANTO, ESCORREITA – REQUERIMENTO, OUTROSSIM, DE QUE SEJA ORDENADA, DESDE LOGO, A SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA – INVIABILIDADE – QUESTÃO QUE DEVE SER RESOLVIDA NA FASE EXECUTIVA, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO À SITUAÇÃO DA MASSA A EVIDENCIAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM TAL ENCARGO – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 1º do Decreto Lei nº 1.477/76, com redação dada pelo Decreto Lei nº 2.278/85, afastou a eficácia da alínea f do artigo 18 da Lei 6.024 /74, estabelecendo expressamente a incidência de correção monetária sobre as obrigações de responsabilidade de entidades em liquidação extrajudicial. 1.1. Inexiste óbice ao estabelecimento de juros de mora, havendo tão somente a vedação do pagamento de valor a este título antes que a massa tenha arcado com todo seu passivo e, em relação aos créditos já constituídos, a suspensão da fluência de tal encargo caso necessário. 1.3. A questão relativa à suspensão de fluência dos juros moratórios deve ser resolvida em sede de cumprimento de sentença, não podendo ser analisada desde logo, ante a ausência de elementos para constatação da situação da massa, o que é imprescindível para perquirir se o caso demanda ou não a suspensão pretendida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260223 SP XXXXX-24.2014.8.26.0223

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    Seguro de vida – Ação de cobrança de indenização securitária – Sentença de procedência – Apelo da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Não há que se falar em cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica contábil. O débito reivindicado na inicial reclama simples cálculo aritmético, afigurando-se despicienda, por conseguinte, a produção de perícia técnica contábil para apuração dos valores devidos. – Suspensão do processo – Impossibilidade – A suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades submetidas a regime de liquidação extrajudicial não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à existência do crédito – Precedentes jurisprudenciais – Correção Monetária – Com o advento do Decreto-Lei nº 1.477/1976, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei nº 2.278/1985, passou a ser permitida a incidência de atualização monetária sobre as dívidas das empresas submetidas ao regime de liquidação extrajudicial. Ademais, a correção monetária nada mais é do que simples reposição do poder aquisitivo da moeda, aviltada pela inflação. Não implica em acréscimo de capital. Logo, não há que se cogitar de sua exclusão. – Juros moratórios – A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é perfeitamente admissível a fixação de juros moratórios em razão de dívida de empresa submetida a regime de liquidação judicial, cuja incidência, no entanto, ficará suspensa durante a fluência da fase de liquidação, após o que os juros passarão a ser computados, observando-se, é claro, a existência de ativo suficiente para tanto. Daí a necessidade de sua prévia fixação. – Recurso improvido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185030011 XXXXX-58.2018.5.03.0011

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    LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incidem juros de mora sobre os débitos trabalhistas das entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial a partir de sua decretação, conforme o entendimento da Súmula 304 do TST.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX00600703008 MG XXXXX-27.2006.5.03.0007

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    LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incidem juros de mora sobre os débitos trabalhistas das entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial, conforme o entendimento da Súmula 304 /TST.

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