Erro, Fraude, Dolo Ou Sub-rogação de Bens Particulares em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES EXAMINADAS E COERENTEMENTE FUNDAMENTADAS. ERRO, FRAUDE, DOLO OU SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES. QUESTÃO NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. FORMALIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO QUE INDEPENDE DE FORMA. EFEITOS PATRIMONIAIS DA UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. APLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 1.725 DO CC/2002 E DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL, NA AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA E ESCRITA DAS PARTES. SUBMISSÃO AO REGIME DE BENS IMPOSITIVAMENTE ESTABELECIDO PELO LEGISLADOR. AUSÊNCIA DE LACUNA NORMATIVA QUE SUSTENTE A TESE DE AUSÊNCIA DE REGIME DE BENS. CELEBRAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE INCOMUNICABILIDADE PATRIMONIAL COM EFICÁCIA RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE, POIS CONFIGURADA A ALTERAÇÃO DE REGIME COM EFICÁCIA EX-TUNC, AINDA QUE SOB O RÓTULO DE MERA DECLARAÇÃO DE FATO PRÉ-EXISTENTE. 1- Os propósitos recursais consistem em definir, para além da alegada negativa de prestação jurisdicional: (i) se houve erro, fraude, dolo ou aquisição de bens particulares sub-rogados e de efetiva participação da companheira; (ii) se a escritura pública de reconhecimento de união estável e declaração de incomunicabilidade de patrimônio firmada entre as partes teria se limitado a reconhecer situação fática pretérita, a existência de união estável sob o regime da separação total de bens, e não a alterar, com eficácia retroativa, o regime de bens anteriormente existente. 2- Inexistem omissões e contradições no acórdão que examina amplamente, tanto no voto vencedor, quanto no voto vencido, todas as questões suscitadas pelas partes. 3- Dado que o acórdão recorrido não reconheceu a existência de erro, fraude ao direito sucessório, dolo ou aquisição de patrimônio por meio de bens particulares sub-rogados e de efetiva participação da companheira, descabe o reexame dessa questão no âmbito do recurso especial diante da necessidade de novo e profundo reexame dos fatos e das provas, expediente vedado pela Súmula 7 /STJ. 4- Conquanto não haja a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, é certo que a ausência dessa formalidade poderá gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação mantida pelas partes, sobretudo quanto às matérias que o legislador, subtraindo parte dessa autonomia, entendeu por bem disciplinar. 5- A regra do art. 1.725 do CC/2002 concretiza essa premissa, uma vez que o legislador, como forma de estimular a formalização das relações convivenciais, previu que, embora seja dado aos companheiros o poder de livremente dispor sobre o regime de bens que regerá a união estável, haverá a intervenção estatal impositiva na definição do regime de bens se porventura não houver a disposição, expressa e escrita, dos conviventes acerca da matéria. 6- Em razão da interpretação do art. 1.725 do CC/2002 , decorre a conclusão de que não é possível a celebração de escritura pública modificativa do regime de bens da união estável com eficácia retroativa, especialmente porque a ausência de contrato escrito convivencial não pode ser equiparada à ausência de regime de bens na união estável não formalizada, inexistindo lacuna normativa suscetível de ulterior declaração com eficácia retroativa. 7- Em suma, às uniões estáveis não contratualizadas ou contratualizadas sem dispor sobre o regime de bens, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens do art. 1.725 do CC/2002 , não se admitindo que uma escritura pública de reconhecimento de união estável e declaração de incomunicabilidade de patrimônio seja considerada mera declaração de fato pré-existente, a saber, que a incomunicabilidade era algo existente desde o princípio da união estável, porque se trata, em verdade, de inadmissível alteração de regime de bens com eficácia ex tunc. 8- Na hipótese, a união estável mantida entre as partes entre os anos de 1980 e 2015 sempre esteve submetida ao regime normativamente instituído durante sua vigência, seja sob a perspectiva da partilha igualitária mediante comprovação do esforço comum (Súmula 380 /STF), seja sob a perspectiva da partilha igualitária com presunção legal de esforço comum (art. 5º , caput, da Lei nº 9.278 /96), seja ainda sob a perspectiva de um verdadeiro regime de comunhão parcial de bens semelhante ao adotado no casamento (art. 1.725 do CC/2002 ). 9- Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60017794001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE DOAÇÃO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - BEM ADQUIRIDO ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - SUBROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES - AUSÊNCIA DE PROVA - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE CONTRIBUIÇÃO DE AMBOS OS CONVIVENTES - DOAÇÃO - CONSENTIMENTO DO CONVIVENTE - NECESSIDADE - NULIDADE DO ATO - RECURSO NÃO PROVIDO. - É anulável, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal, a alienação de bens imóveis, quando realizada sem anuência do cônjuge, consoante art. 1.649 do Código Civil . - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em se tratando de união estável, na ausência de contrato de convivência, em regra, comunicam-se os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal, havendo presunção absoluta do esforço comum, ressalvadas as exceções de incomunicabilidade. - Não se desincumbindo a ré, ora recorrente, do seu ônus de provar, de forma robusta, que o imóvel objeto da doação foi adquirido mediante sub-rogação de bens particulares, presume-se que a dita aquisição, durante a constância da união estável, é resultado de esforço comum do casal. - Nesse contexto, deve ser anulada a doação do bem comum aos conviventes, sem o indispensável consentimento do companheiro, a teor do que dispõem os artigos 1.647 , IV e 1.649 , ambos do Código Civil .

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20138080024

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    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ORDINÁRIA REGIME COMUNHÃO PARCIAL PARTILHA BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 1.659 DO CÓDIGO CIVIL SUB-ROGAÇÃO PROVA ROBUSTA NESSE SENTIDO VÍCIO DE CONSENTIMENTO ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA RECURSO DESPROVIDO. 1. Cabe registrar que, com relação à partilha, sendo o regime de bens, adotado pelas partes litigantes, o da comunhão parcial, a lei determina que todos os bens adquiridos durante a convivência devem ser repartido igualitariamente. 2. Entretanto, nos termos do art. 1.659 , do Código Civil , são excluídos da comunhão, dentre outros, os bens que cada cônjuge possuía ao se casar, bem assim aqueles adquiridos por sub-rogação, o que constitui verdadeira regra de exceção à comunicabilidade. 3. Portanto, a sub-rogação, como dito, afasta a presunção de contribuição e inviabiliza a partilha. A prova de sua ocorrência, todavia, é ônus do interessado, pois, do contrário, prevalece a presunção de comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união e do matrimônio. 4. Conforme precedente do TJES, é ônus de quem alega comprovar a existência de eventual vício de consentimento em negócio jurídico perfeito e acabado. [¿] (Apelação, 58159000130, Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/10/2017, Data da Publicação no Diário: 09/11/2017). 5. Verificando que a ré, ora apelante, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência dos alegados vícios, e, por outro lado, que o autor/apelado logrou êxito comprovar, seja por prova documental ou oral, a incomunicabilidade do bem litigioso, é de ser mantida a sentença hostilizada. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130694 Três Pontas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE DOAÇÃO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - BEM ADQUIRIDO ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - SUBROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES - AUSÊNCIA DE PROVA - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE CONTRIBUIÇÃO DE AMBOS OS CONVIVENTES - DOAÇÃO - CONSENTIMENTO DO CONVIVENTE - NECESSIDADE - NULIDADE DO ATO - RECURSO NÃO PROVIDO. - É anulável, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal, a alienação de bens imóveis, quando realizada sem anuência do cônjuge, consoante art. 1.649 do Código Civil - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em se tratando de união estável, na ausência de contrato de convivência, em regra, comunicam-se os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal, havendo presunção absoluta do esforço comum, ressalvadas as exceções de incomunicabilidade - Não se desincumbindo a ré, ora recorrente, do seu ônus de provar, de forma robusta, que o imóvel objeto da doação foi adquirido mediante sub-rogação de bens particulares, presume-se que a dita aquisição, durante a constância da união estável, é resultado de esforço comum do casal - Nesse contexto, deve ser anulada a doação do bem comum aos conviventes, sem o indispensável consentimento do companheiro, a teor do que dispõem os artigos 1.647 , IV e 1.649 , ambos do Código Civil .

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20148020058 Arapiraca

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    DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. AÇÃO COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE BENS COMO PARTICULARES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE REVERSÃO DO JULGADO A FIM DE OBTER DECLARAÇÃO DE QUE OS BENS REGISTRADOS EM SEU NOME SEJAM RECONHECIDOS COMO BENS PARTICULARES. NÃO DEMONSTRAÇÃO. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRESUNÇÃO LEGAL DE ESFORÇO COMUM. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS BENS OBJETOS DA LIDE PERTENCEM AO ACERVO PARTICULAR DA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX19978120001 Campo Grande

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    ERRO, FRAUDE, DOLO OU SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES. QUESTÃO NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. FORMALIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. DESNECESSIDADE... 3- Dado que o acórdão recorrido não reconheceu a existência de erro, fraude ao direito sucessório, dolo ou aquisição de patrimônio por meio de bens particulares sub-rogados e de efetiva participação... fraude, dolo ou aquisição de bens particulares sub-rogados e de efetiva participação da companheira; (ii) se a escritura pública de reconhecimento de união estável e declaração de incomunicabilidade

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-45.2016.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Ação anulatória de testamento. Pedido de produção de provas. Dilação que tem por objeto contestar a data de início da união estável declarada no testamento, demonstrar a ocorrência de doações em vida a familiares da agravada e excluir bens da meação, por sua incomunicabilidade ou por sub-rogação de bens particulares. Decisão agravada que o exame da temática em torno do termo a quo da união estável seja apurada por meio de ação própria por exceder o objeto da ação de anulação de testamento. A delimitação do período de convivência e a apuração da meação cabível à agravada são questões não pertinentes à anulação do testamento. A impugnação das supostas doações em vida a familiares da agravada e de empréstimo realizado a esta são temas que transbordam da análise da validade do testamento. Pontos que estão sendo discutidos nos autos do inventário, onde houve a juntada das declarações de imposto de renda do de cujus. Impugnação ao indeferimento da produção de provas que deve ser suscitada na forma do art. 1.009 , § 1º , do CPC como preliminar de apelação. Reexame de tal ponto na apelação que não é capaz de causar dano de difícil reparação à agravante, não havendo preclusão em tal hipótese. Recurso rejeitado.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20128080024

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    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REGIME COMUNHÃO PARCIAL PARTILHA BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 1.659 DO CÓDIGO CIVIL SUB-ROGAÇÃO PROVA ROBUSTA NESSE SENTIDO VÍCIO DE CONSENTIMENTO ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA RECURSO DESPROVIDO. 1. Cabe registrar que, com relação à partilha, sendo o regime de bens, adotado pelas partes litigantes, o da comunhão parcial, a lei determina que todos os bens adquiridos durante a convivência devem ser repartido igualitariamente. 2. Entretanto, nos termos do art. 1.659 , do Código Civil , são excluídos da comunhão, dentre outros, os bens que cada cônjuge possuía ao se casar, bem assim aqueles adquiridos por sub-rogação, o que constitui verdadeira regra de exceção à comunicabilidade. 3. Portanto, a sub-rogação, como dito, afasta a presunção de contribuição e inviabiliza a partilha. A prova de sua ocorrência, todavia, é ônus do interessado, pois, do contrário, prevalece a presunção de comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união e do matrimônio. 4. Conforme precedente do TJES, é ônus de quem alega comprovar a existência de eventual vício de consentimento em negócio jurídico perfeito e acabado. [¿] (Apelação, 58159000130, Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/10/2017, Data da Publicação no Diário: 09/11/2017). 5. Verificando que a apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência dos alegados vícios, e, por outro lado, que o apelado logrou êxito comprovar, seja por prova documental ou oral, a incomunicabilidade do bem litigioso, é de ser mantida a sentença hostilizada. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160044 PR XXXXX-32.2016.8.16.0044 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO DA RÉ PRINCE ALIMENTAÇÃO S/A. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO SEGUNDO O DETALHAMENTO DE PRAZO DO SISTEMA PROJUDI. SUB-ROGAÇÃO LEGAL NO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO PACTUADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VERIFICAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO QUE SE OPEROU AUTOMATICAMENTE PELO PAGAMENTO DE DÍVIDA POR PARTE DO TERCEIRO INTERESSADO QUE HAVIA OFERECIDO IMÓVEL EM GARANTIA EM UM DOS CONTRATOS E CUJA ACIONISTA FIGURAVA COMO AVALISTA EM OUTROS QUATRO CONTRATOS EXECUTADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 346 , III , DO CC . LIMITAÇÃO DA COBRANÇA DE TODAS AS EXECUÇÕES AO VALOR DESEMBOLSADO PARA DESOBRIGAR O DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART. 350 DO CC . RELATORA VENCIDA, NESTE ASPECTO. SUB-ROGAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CESSÃO DE CRÉDITO, POIS NÃO POSSUI CARÁTER ESPECULATIVO. INAPLICABILIDADE DA SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL, POIS O TERCEIRO POSSUÍA INTERESSE NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA, NESTE ASPECTO. NULIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO RECONHECIDA PELA FRAUDE A LEI IMPERATIVA – ART. 166 , IV , DO CC – APENAS PARA LIMITAR O VALOR DA EXECUÇÃO AO VALOR DESEMBOLSADO, PELO RECONHECIMENTO DA SUB-ROGAÇÃO LEGAL. PEDIDO ALTERNATIVO DE FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. POSSIBILIDADE. APELO DO AUTOR DIAMANTE S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES. ALEGADA PRECLUSÃO EM DISCUTIR AS AÇÕES A SUBSCREVER ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. ALEGADA APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PARA A INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL E INAPLICABILIDADE DO ART. 108 DA LEI DAS S/A . NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSENTE A SUCUMBÊNCIA NOS PEDIDOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS APELADOS A INTEGRALIZAR AS AÇÕES A SUBSCREVER. INADMISSIBILIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO EXERCIDO NO DOCUMENTO APONTADO PELA PARTE. ALEGADA SIMULAÇÃO EM ATA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA PRÓPRIA EMPRESA APELANTE QUANTO AO RECONHECIMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES SUBSCRITAS. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA PARTE. APELANTE QUE SE BENEFICIOU DO ATO, REGISTRANDO A ATA NA JUNTA COMERCIAL E A INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES NOS LIVROS RAZÃO DA EMPRESA. PROVA DA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES NOS DOCUMENTOS DA PRÓPRIA EMPRESA REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL. AÇÕES A INTEGRALIZAR. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DOS ACIONISTAS EM MORA. EXIGÊNCIA DO ART. 106 , § 1º E 2º , DA LEI Nº 6.404 /76. PEDIDOS REJEITADOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 940 DO CC – PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR COBRADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DO CREDOR NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. PEDIDOS DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS DIRETORES E COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO. PEDIDOS PREJUDICADOS. AUSÊNCIA DE CRÉDITOS DA EMPRESA APELANTE COM A EMPRESA RÉ. ALEGADA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PROCURADORES DOS RÉUS EM DUPLICIDADE. VERIFICAÇÃO. PLURALIDADE DE VENCEDORES E ADVOGADOS DISTINTOS. VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER RATEADA ENTRE OS PROCURADORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDIMENSIONADOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ PRINCE ALIMENTAÇÃO S/A CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM MAIOR EXTENSÃO, POR MAIORIA DE VOTOS. RECURSO DO AUTOR DIAMANTE S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARCELA PARCIALMENTE PROVIDO EM MENOR EXTENSÃO, POR MAIORIA DE VOTOS. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-32.2016.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho - J. 10.10.2019)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160021 Cascavel XXXXX-10.2017.8.16.0021 (Acórdão)

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    Apelação Cível. ação de nulidade de ato jurídico por vício do consentimento. preliminares. nulidade da sentença ante a não formação de litisconsórcio ativo necessário. ex-cÔnjuge do autor. tese afastada. artigo 18 do cpc . impossibilidade de pleitear direito alheio em nome prÓprio. tese de eventual comunicabilidade de bens que deveria ser levantada pela prÓpria ex-cÔnjuge. litispENDência. inocorrência. ação de dissolução de sociEDade CONJUGAL que possui objeto diverso da presente demanda. pedido de anulação de negócio jurídico que demanda ajuizamento de ação prÓpria. mérito. escritura pública de compra e venda de bem imóvel. cÔnjuge que figurou como terceiro anuente e não comprador. presuNção de que os imóveis adquIridos na constÂncia da união estável sejam adquiridos por esforço comum do casaL. artigo 5º da lei 9.287 /96. conjunto probatório produzido nos autos que demonstra que o apelado auxiliou na compra do imóvel e, portanto, não teria motivos para RENUNCIAR a sua cota parte. partes não assistidas por advogados na assinatura da escritura pública. termo técnico, desconhecido pelo homem médio. erro caracterizado. vício da vontade presente. anulação da escritura pública. possibilidade. pedido alternativo. reconhecimento da sub-rogação do patrimônio da autora e impossibilidade de divisão igualitária do bem. pedido estranho ao objeto da lide e, ademais, já tratado nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de sociedade conjugal XXXXX-84.2013.8.16.0021 . RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. 1. A alegação da necessária integração da ex-cônjuge no polo ativo da lide não se sustenta, tendo em vista que o imóvel, conforme narrado por ambas as partes, foi adquirido na constância da união estável do autor e da ré, não havendo aparente interferência da ex-cônjuge do autor, o que demonstra a ausência de interesse de agir quanto ao pedido de anulação de escritura pública. Ademais, não se pode perder de vista que, nos termos do artigo 18 do CPC , ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Logo, eventual declaração de comunicação de bens deve ser alegada pela própria ex-cônjuge, não cabendo a parte ré fazê-lo. 2. Não há que se falar em litispendência em relação aos autos nº XXXXX-84.2013.8.16.0021 em trâmite perante 1ª Vara de Família e Sucessões de Cascavel, visto que diziam respeito à dissolução da sociedade conjugal, sendo necessário ajuizamento de ação própria para a pretensa intenção de anulação da escritura pública. 3. O objeto da lide se limita a possibilidade de anulação da escritura pública, ante o narrado vício do consentimento. 4. A análise do conjunto probatório produzido nos autos demonstra que o imóvel foi adquirido por esforços comuns do casal, o que torna estranha a hipótese de que o réu renunciaria a sua quota parte do imóvel quando da separação. 5. Não se pode ignorar que durante a sociedade conjugal persiste relação de confiança entre os cônjuges e que estes não foram assistidos por advogados na confecção da escritura pública. Destaca-se também que o termo terceiro anuente é predominantemente técnico, não sendo exigível do homem médio o conhecimento do seu significado e o que sua utilização no contrato implicaria. 6. A formação de patrimônio comum durante o período de convivência se faz mediante presunção de comunhão de esforços, por disposição legal do artigo 5º da Lei nº 9.278 /1996.7. Assim, patente o vício da vontade, o que possibilita declarar como nula a escritura pública de mov. 1.6, eis que a declaração de vontade foi proferida pela apelado mediante erro.8. Por fim, não merece conhecimento o pedido alternativo de que o imóvel não seja dividido em partes iguais, tendo em vista a quota advinda da sub-rogação do patrimônio exclusivo da Recorrente, eis que tal questão foge do objeto da lide e, ademais, já foi analisada nos autos nº 0022218- 84.2013.8.16.0021. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-10.2017.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 30.06.2021)

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