30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-45.2016.8.26.0000 SP XXXXX-45.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rômolo Russo
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Ementa
Agravo de Instrumento. Ação anulatória de testamento. Pedido de produção de provas. Dilação que tem por objeto contestar a data de início da união estável declarada no testamento, demonstrar a ocorrência de doações em vida a familiares da agravada e excluir bens da meação, por sua incomunicabilidade ou por sub-rogação de bens particulares. Decisão agravada que o exame da temática em torno do termo a quo da união estável seja apurada por meio de ação própria por exceder o objeto da ação de anulação de testamento. A delimitação do período de convivência e a apuração da meação cabível à agravada são questões não pertinentes à anulação do testamento. A impugnação das supostas doações em vida a familiares da agravada e de empréstimo realizado a esta são temas que transbordam da análise da validade do testamento. Pontos que estão sendo discutidos nos autos do inventário, onde houve a juntada das declarações de imposto de renda do de cujus. Impugnação ao indeferimento da produção de provas que deve ser suscitada na forma do art. 1.009, § 1º, do CPC como preliminar de apelação. Reexame de tal ponto na apelação que não é capaz de causar dano de difícil reparação à agravante, não havendo preclusão em tal hipótese. Recurso rejeitado.