Escusa Insuficiente a Ensejar a Redução do Dever Alimentar em Jurisprudência

432 resultados

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240000 Capivari de Baixo XXXXX-49.2018.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIO QUE CONCEDEU A GUARDA PROVISÓRIA DOS FILHOS À GENITORA, ESTABELECEU REGIME DE VISITAS E FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO, SOMANDO 60% (SESSENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO A SEREM PAGOS PELO GENITOR. INSURGÊNCIA DO RÉU QUANTO AOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DO ENCARGO. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO. ESCUSA INSUFICIENTE A ENSEJAR O AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DO DEVER ALIMENTAR. OBRIGAÇÃO INARREDÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE FAZER FRENTE À QUANTIA FIXADA PROVISORIAMENTE NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADES DOS MENORES, DE 4 E 7 ANOS, QUE SÃO PRESUMIDAS. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR MÍNIMO PARA SUSTENTO DE DUAS CRIANÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. QUANTIA EQUÂNIME E CONSENTÂNEA COM OS PARÂMETROS DESTA CORTE PARA O PENSIONAMENTO. ART. 1.694 , § 1º , DO CÓDIGO CIVIL . INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil , que determina a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama a verba alimentar e as possibilidades de quem os supre. 2. Os alimentos provisórios podem, da mesma forma que os definitivos, a qualquer tempo, ser revisados, desde que fique devidamente comprovada mudança no patrimônio do alimentante ou alteração nas necessidades do alimentando, atentando-se ao binômio necessidade/possibilidade. 3. "O desemprego do alimentante - ainda que permanente -, não pode servir enquanto escusa para que esse deixe de contribuir com as despesas de seu filho, notadamente quando a verba derivar do poder familiar

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20188240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIO QUE CONCEDEU A GUARDA PROVISÓRIA DOS FILHOS À GENITORA, ESTABELECEU REGIME DE VISITAS E FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO, SOMANDO 60% (SESSENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO A SEREM PAGOS PELO GENITOR. INSURGÊNCIA DO RÉU QUANTO AOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DO ENCARGO. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO. ESCUSA INSUFICIENTE A ENSEJAR O AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DO DEVER ALIMENTAR. OBRIGAÇÃO INARREDÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE FAZER FRENTE À QUANTIA FIXADA PROVISORIAMENTE NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADES DOS MENORES, DE 4 E 7 ANOS, QUE SÃO PRESUMIDAS. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR MÍNIMO PARA SUSTENTO DE DUAS CRIANÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. QUANTIA EQUÂNIME E CONSENTÂNEA COM OS PARÂMETROS DESTA CORTE PARA O PENSIONAMENTO. ART. 1.694 , § 1º , DO CÓDIGO CIVIL . INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil , que determina a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama a verba alimentar e as possibilidades de quem os supre. 2. Os alimentos provisórios podem, da mesma forma que os definitivos, a qualquer tempo, ser revisados, desde que fique devidamente comprovada mudança no patrimônio do alimentante ou alteração nas necessidades do alimentando, atentando-se ao binômio necessidade/possibilidade. 3. "O desemprego do alimentante - ainda que permanente -, não pode servir enquanto escusa para que esse deixe de contribuir com as despesas de seu filho, notadamente quando a verba derivar do poder familiar (TJSC, AI n. XXXXX-20.2017.8.24.0000 , da Capital - Eduardo Luz , rel. Des. Henry Petry Júnior , j. em XXXXX-6-2017)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-43.2018.8.24.0000 , de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2019). (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-49.2018.8.24.0000 , de Capivari de Baixo , rel. Marcus Tulio Sartorato , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2019).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260666 SP XXXXX-20.2020.8.26.0666

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Revisional de alimentos. Pleito deduzido pelo pai em face das três filhas menores (06,08 e 12 anos de idade). Alimentos avençados no percentual de um salário mínimo vigente. Pretensão à redução do encargo para a quantia equivalente a 30% de tal verba ou 33% sobre seus rendimentos líquidos atuais (R$ 1.045,00). Sentença de parcial procedência. Encargo alimentar readequado para 50% dos rendimentos líquidos do provedor ou 65% do salário mínimo. Irresignação do alimentante. Desacolhimento. Equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade restaurado. Arbitramento tendo por indexador exclusivo o salário mínimo que se afigura inadequado, por se tratar de alimentante com vínculo empregatício. Pensão alimentícia cuja base de cálculo recai sobre percentual da renda auferida. Medida que melhor equilibra o atendimento da necessidade das alimentandas com a manutenção da subsistência do genitor (art. 1.694 , § 1º , do Código Civil ). Novo intento de minorar quantia já abstratamente diminuta que fere a moralidade processual. Valor idealizado que não absorve o custo de alimentação, saúde, educação e lazer das credoras, cujas necessidades são presumidas em face da menoridade. Despesas que tendem a aumentar gradativamente com a aproximação da adolescência e da vida adulta. Genitor, ademais, que não comprovou a impossibilidade de prover os alimentos no montante redimensionado. A constituição de nova família não autoriza a instantânea redução de encargo alimentar. Mesmo que se considere que tal agrega evidente ônus, isto não importa na redução dos alimentos devidos à prole anterior. Precedentes. Despesas instantâneas, à luz do que ordinariamente acontece, já suportadas pela guardiã. Imposição de sustento integral à genitora que afronta o art. 1.703 do Código Civil e vai de encontro ao princípio da parentalidade responsável. Pleito afastado. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA PRISÃO CIVIL. JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO EXECUTADO. ESCUSA INJUSTIFICÁVEL. TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE. AVERIGUAÇÃO EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. 1. De acordo com os arts. 528 , § 3º c/c 911 do Código de Processo Civil , o executado tem o prazo de 03 (três) dias para pagar a dívida anterior, bem como aquelas que se vencerem no curso da execução, ou apresentar justificativa da sua impossibilidade. 2. Havendo alteração do trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade a afetar a obrigação alimentar, a sua demonstração e consideração se dá na análise de mérito, em procedimento próprio de alteração/revisão da prestação alimentícia, não se prestando a basilar justificativa proba nos autos da execução. 3. Restando insuficiente a justificativa aviada pelo executado/agravante, deve ser mantida a decisão agravada em seus próprios termos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 São José XXXXX-19.2019.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA DEVIDA PELO GENITOR À FILHA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DO REQUERIDO/ALIMENTANTE. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PARA REDUZIR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. SUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE (ART. 1.694 , PAR. ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL ). NECESSIDADE PRESUMIDA DA FILHA COM DOIS ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. PRESENÇA DE COMPROVAÇÃO HÁBIL A CORROBORAR A INCAPACIDADE FINANCEIRA MOMENTÂNEA DO GENITOR PARA ARCAR COM O PENSIONAMENTO NO MONTANTE ARBITRADO. ADEMAIS, DEVER DE SUSTENTO DA PROLE QUE INCUMBE A AMBOS OS GENITORES (ART. 22 DO ECA ). CABÍVEL A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA AO EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. VALOR QUE ATENDE ÀS NECESSIDADES DA INFANTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS, SEM ONERAR EXCESSIVAMENTE O GENITOR. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PLEITO EMERGENCIAL PRESENTES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090087 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR. TÍTULO EXEQUENDO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, razão pela qual o Tribunal de Justiça deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, sem analisar questões meritórias ou matérias não apreciadas pelo Juízo a quo, sob pena de indevida inovação recursal e supressão de instância. 2. A demonstração da alteração do trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade a afetar a obrigação alimentar deve ser efetivada em procedimento próprio de alteração/revisão da prestação alimentícia, não se prestando a basilar justificativa aviada nos autos da execução. 3. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar o débito justificará o inadimplemento (artigo 528 , § 2º do CPC ). 4. Mantém-se a decisão que manteve a obrigação de pagar o débito integral da pensão alimentícia quando ausente o cumprimento dos ditames previstos no art. 528 do CPC . RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DO ALIMENTANTE DE QUE FOI VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, ESTANDO INCAPACITADO PARA O TRABALHO. SITUAÇÃO FÁTICA INCOMPROVADA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. FATO INSUFICIENTE PARA REDUZIR O ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA INDEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DO ALIMENTANTE. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO EM HARMONIA COM O DISPOSTO NOS ARTS. 1.694 , § 1º , E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL . VERBA MANTIDA NO PATAMAR ESTABELECIDO PELA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE UM DOS ALIMENTANDOS NÃO É FILHO BIOLÓGICO DO ALIMENTANTE NÃO CONHECIDA. TAL CRIANÇA NÃO É RÉ NESTA AÇÃO REVISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Nas ações revisionais de alimentos, a verba alimentar há que ser mantida se o alimentante não prova que o valor exigido desborda dos limites de sua capacidade econômico-financeira, nem que houve redução das necessidades do alimentário. Impossível analisar pedido envolvendo pessoa estranha à relação jurídica, sob pena de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260224 SP XXXXX-88.2015.8.26.0224

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Revisional de alimentos. Pleito deduzido pelo genitor em face dos filhos adolescentes (13 e 16 anos de idade). Alimentos avençados na proporção de 1/3 dos rendimentos líquidos do provedor, ou em meio salário mínimo, na hipótese de desemprego. Pretensão à redução do encargo para a quantia equivalente a 16,5% de sua renda líquida, ou 20% do salário mínimo. Sentença de parcial procedência. Encargo alimentar reduzido para 25% dos rendimentos do provedor, ou para 40% do salário mínimo. Irresignação do alimentante. Desacolhimento. Binômio necessidade-possibilidade preservado. Novo intento de minorar quantia já abstratamente diminuta que fere a moralidade processual. Valor idealizado que não absorve o custo de alimentação, saúde, educação e lazer dos alimentandos, cujas necessidades são presumidas em face da menoridade. Despesas que tendem a aumentar gradativamente com a aproximação da vida adulta. Genitor, ademais, que não comprovou a impossibilidade de prover os alimentos no montante reduzido. A existência de novos filhos não autoriza a instantânea redução de encargo alimentar. Mesmo que se considere que tal agrega evidente ônus, isto não importa na redução dos alimentos devidos à prole anterior. Precedentes. O ideal em circunstâncias tais é equalizar, quando o valor o permite, o valor alusivo à pensão alimentícia. Paternidade que sempre há de ser responsável. Intento de minorar quantia já abstratamente diminuta que fere a moralidade processual. Pleito afastado. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - VERBA ALIMENTAR - FIXAÇÃO - OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - VALOR EM HARMONIA COM AS NECESSIDADES BÁSICAS DAS ALIMENTADAS - MÍNGUA PROBATÓRIA SOBRE A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO OBRIGADO - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - ESCUSA QUE NÃO AFASTA O DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, insculpido no § 1º do artigo 1.694 do Código Civil , é necessário que o alimentante demonstre a redução de sua capacidade financeira ou a modificação nas necessidades do alimentando para que haja a minoração da verba alimentar. A constituição de nova família não é motivo suficiente para exonerar o alimentante do dever de prestar alimentos à sua prole, principalmente quando não demonstra, estreme de dúvidas, a impossibilidade de prover o encargo sem comprometimento das suas necessidades básicas.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260404 SP XXXXX-80.2019.8.26.0404

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Revisional de alimentos. Pleito deduzido pelo filho menor (07 anos de idade), sob a guarda materna, em face do pai. Sentença de improcedência. Irresignação do credor. Acolhimento parcial. Verba alimentar avençada no valor de 1/3 do salário mínimo, quando o alimentando contava quatro anos de idade. Alteração no binômio necessidade-possibilidade evidenciada (art. 1.699 do Código Civil ). Genitor que passou a laborar com vínculo empregatício e, conquanto tenha constituído nova família, ostenta possibilidade de pagamento da pensão em maior extensão, mais consentânea com a realidade fática atual. Quantia originária (R$ 348,00) que mal absorve o custo de alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer do infante, cujas necessidades são presumidas em face da menoridade e aumentam gradativamente com a aproximação da adolescência e da vida adulta. Elevação plausível. Equilíbrio da equação necessidade/possibilidade que deve ser restaurado. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo