Esta Corte Tem Entendido que o Art em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21157845001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO/CEMIG - COBRANÇA INDEVIDA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RESIDÊNCIA - DANOS MORAIS IN RE IPSA. - Em linha do entendimento do c. STJ, a interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica configura hipótese de dano moral in re ipsa, sendo dispensada sua comprovação pelo lesado.

    Encontrado em: A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37 , § 6º , da Constituição... do risco administrativo é objetiva: Art. 37... 414/10, que estabelece as "Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica", também estabelece que a distribuidora é responsável pela prestação de serviço adequado aos seus consumidores, assim entendido

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. DÉBITO DE ÁGUA EM DISCUSSÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. ABSTENÇÃO DO CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. REQUISITOS CONFIGURADOS. Estando o débito do serviço de fornecimento de água em discussão judicial, este Tribunal de Justiça tem entendido que não é dado ao suposto credor o direito de incluir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes, tampouco imputar o pagamento do valor em discussão a pretexto de evitar o corte no fornecimento do serviço, por se tratar de coação ilegal. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70076334325, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 31/01/2018).

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20108050080

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. SUSPENSÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DÉBITO PRETÉRITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANO PRESUMIDO. CONDUTA NEGLIGENTE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À luz do disposto no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor , tem-se autora como consumidora por equiparação, haja vista residir no imóvel e ser vítima do evento danoso (suspensão do fornecimento de água), portanto, possui legitimidade para figurar no polo ativo da demanda. Rejeito a preliminar. 2. Resta suficientemente comprovado nos autos, notadamente através dos documentos de fls. 07/09, que na data da referida suspensão, qual seja 19.07.2010, a requerente estava adimplente com a fatura atual, vencida no mês de julho de 2010, paga em 16.07.2010 (fls. 09). 3. Por outro lado, a suspensão abrupta do fornecimento de água configura ato abusivo por parte do prestador do serviço, visto que tal prática, necessariamente, deve ser precedida de aviso prévio, a teor do disposto no § 3º do art. 6º da Lei 8.987 /95. 4. De igual modo, revela-se abusiva a conduta do prestador de serviço que suspende o fornecimento de água por débitos pretéritos. Em tais casos, o dano é presumido. 5. Em casos análogos, a jurisprudência tem entendido ser razoável a condenação em danos morais em valores próximos ao arbitrado pelo magistrado de piso, mostrando-se o decisum em conformidade com a jurisprudência e em obediência à proporcionalidade e razoabilidade. 6. Recurso improvido.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165180181

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    "[...] 2. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. SINALIZAÇÃO DE OBRA EM RODOVIA. RISCO DA ATIVIDADE. MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Esta Corte tem entendido que o art. 7º, XXVIII, da CF , ao consagrar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador ou quando a dinâmica laborativa fixa maiores chances de ocorrer o sinistro. In casu, o acidente sofrido pelo de cujus decorreu das atividades desenvolvidas, que envolviam situação de risco extraordinário, fato que atrai a aplicação da responsabilidade civil objetiva em decorrência do risco da atividade. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ( RR - XXXXX-62.2012.5.15.0134 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa , Data de Julgamento: 04/03/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/03/2015).

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208040000 Rio Preto da Eva

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA A SERVIÇOS ESSENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS PARCIALMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.As Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça têm entendido que, quando o devedor for ente público, não poderá ser realizado o corte de energia indiscriminadamente em nome da preservação do próprio interesse coletivo, sob pena de atingir a prestação de serviços públicos essenciais, tais como hospitais, centros de saúde, creches, escolas e iluminação pública. (STJ, REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019); 2. A determinação de impossibilidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica deve ser limitada aos serviços essenciais, em razão da ausência de fundamentação jurídica apta a embasar a concessão da tutela de urgência em sua integralidade; 3. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. 1. Havendo acolhimento parcial da impugnação da autarquia, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em observação à sucumbência parcial, fixando-se como base de cálculo para cada parte vencedora, o proveito econômico, aqui entendido como a diferença entre o valor postulado na petição de cumprimento de sentença ou na impugnação e o cálculo definitivamente acolhido. Precedentes do c. STJ e desta e. Corte Regional. 2. Agravo de instrumento parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130687

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - ENERGIA ELÉTRICA - REVISÃO DO FATURAMENTO - COBRANÇA INDEVIDA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO - RELEVANTE CONSTRANGIMENTO - DANO MORAL IN RE IPSA - CONFIGURAÇÃO - VALOR ARBITRADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO. 1. O serviço público de fornecimento de energia elétrica possui caráter essencial, devendo observar o princípio da continuidade, sendo admissível sua interrupção em situação de emergência ou, após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, não sendo devida a suspensão em razão de inadimplemento de fatura relativa à recuperação de consumo, realizada a manu militare. 2. O corte irregular de energia elétrica ultrapassa os limites do mero aborrecimento, e configura o dano moral puro, porque presumíveis os constrangimentos experimentados pelo consumidor. 3. Configurado o dano moral, cabe ao magistrado arbitrar um valor hábil a compensar satisfatoriamente a vítima, nos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, para que não sirva de fonte de enriquecimento sem causa. 4. Considerando os transtornos causados à parte autora em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica, bem ainda a situação vexatória absorvida pela requerente em relação à sua vizinhança, decorrentes da ação dos agentes da concessionária, sem contar as adversidades vivenciadas dentro do próprio lar pela falta de um bem essencial, impõe-se à condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral. 5. Tratando-se de pagamento de indenização por dano moral, a correção monetária deverá incidir desde a data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), consoante os índices da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), no importe de 1% ao mês. 6. Procedência do pedido. 7. Re curso provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20208050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-67.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: EDVALDA VIEIRA DE JESUS e outros Advogado (s): THIAGO GALVAO PEDREIRA, NICOLE GALVAO PEDREIRA, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO APELADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA e outros Advogado (s):ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO, NICOLE GALVAO PEDREIRA, THIAGO GALVAO PEDREIRA ACORDÃO APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. O dano moral indenizável advém de ato ilícito capaz de atingir um dos direitos de personalidade daquele que o sofreu, situação comprovada no caso dos autos. Na hipótese, a situação vivenciada pela autora ultrapassa o mero dissabor. A suspensão do fornecimento de água sem justificativa, ultrapassa mero incômodo da vida cotidiana, razão pela qual se justifica a indenização pelos danos morais em valor a ser arbitrado com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). VALOR QUE ATENDE AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-67.2020.8.05.0001, de Salvador, que tem como Apelante/Apelados EDVALDA VIEIRA DE JESUS e EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A -EMBASA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS, e assim o fazem pelas razões adiante expostas. Salvador, .

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175180201

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    EMENTA: "(...) 2. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. SINALIZAÇÃO DE OBRA EM RODOVIA. RISCO DA ATIVIDADE. MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . Esta Corte tem entendido que o art. 7º, XXVIII, da CF , ao consagrar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador ou quando a dinâmica laborativa fixa maiores chances de ocorrer o sinistro. In casu, o acidente sofrido pelo de cujus decorreu das atividades desenvolvidas, que envolviam situação de risco extraordinário, fato que atrai a aplicação da responsabilidade civil objetiva em decorrência do risco da atividade. Precedentes. Recurso de revista não conhecido" ( RR-XXXXX-62.2012.5.15.0134 , 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa , DEJT 06/03/2015 - destacou-se).

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218040000 AM XXXXX-53.2021.8.04.0000

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    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO. ORDEM NÃO CONHECIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. I - Empreendendo-se consulta ao processo originário, constata-se que a presente demanda foi objeto de outra ação constitucional, qual seja, o Habeas Corpus de n.º XXXXX-68.2020.8.04.0000 , que transitou em julgado em 01/02/21, conforme certidão de fl. 325. II - O habeas corpus é uma ação de cognição secundum eventum probationis, ou seja, está limitada à existência de prova. Como consequência, a coisa julgada fica restrita às provas até então apreciadas pelo órgão julgador. Assim, futura impetração de writ, com base em idênticos elementos probatórios carreados ao anterior, por constituir mera repetição de pedido, importará no não conhecimento da ação constitucional. III - Em casos semelhantes, em que o objeto do habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já julgado, o Supremo Tribunal Federal tem entendido pelo não conhecimento da ação. IV - Ordem não conhecida.

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