Exação Julgada Inconstitucional em Jurisprudência

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO TRIBUTÁRIO – BASE DE CÁLCULO – VERBA INDENIZATÓRIA – NÃO COMPROVADA I – Não comprovado, inequivocamente, que os títulos exequendos contém contribuição previdenciária incidente sobre verba indenizatória, nem que cobra exação julgada inconstitucional em controle concentrado ou em repercussão geral, a exceção de pré-executividade é via inadequada para questionar a execução fiscal II – A exequibilidade da Certidão de Dívida Ativa somente pode ser ilida media prova inequívoca. III - Agravo instrumento não provido.

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL RECUPERAÇÃOJUDICIAL – PLANO DE RECUPERAÇÃO PRESERVAÇÃO DA EMPRESA – VENDA DE BENS - AVAL DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO - NECESSIDADE – CRÉDITO TRIBUTÁRIO - BASE DE CÁLCULO – VERBA INDENIZATÓRIA – NÃO COMPROVADA I – Não comprovado, inequivocamente, que os títulos exequendos contém contribuição previdenciária incidente sobre verba indenizatória, nem que cobra exação julgada inconstitucional em controle concentrado ou em repercussão geral, a exceção de pré-executividade é via inadequada para questionar a execução fiscal. II – A exequibilidade da Certidão de Dívida Ativa somente pode ser ilida mediante prova inequívoca. III - Agravo instrumento não provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 584600: AI XXXXX20164030000 AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO -

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    PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CRÉDITO EXEQUENDO ORIUNDO DE EXAÇÃO JULGADA INCONSTITUCIONAL - NÃO COMPROVADO - INDISPONIBILIDADE DE BENS - REQUISITOS - NÃO IMPLEMENTADOS I - A decretação da indisponibilidade de bens independe de pedido expresso, já que decorre, logicamente, da inércia do executado e da inexistência de bens penhoráveis em seu nome. II - Nada há pré-constituído nos autos que demonstre que o título exequendo contempla contribuição previdenciária prevista no art. 22 , IV da Lei 8.212 /91, julgada inconstitucional, a ensejar seu questionamento via exceção de pré-executividade. III - As diligências prévias exigidas pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para a decretação da indisponibilidade de bens da executada não foram implementadas pela Fazenda Pública. IV - Precedentes jurisprudenciais. V - Agravo de instrumento parcialmente provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20174030000 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PLANO DE RECUPERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DA EMPRESA – VENDA DE BENS - AVAL DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO - NECESSIDADE – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – BASE DE CÁLCULO – VERBA INDENIZATÓRIA – NÃO COMPROVADA. I – Não comprovado, inequivocamente, que os títulos exequendos contém contribuição previdenciária incidente sobre verba indenizatória, nem que cobra exação julgada inconstitucional em controle concentrado ou em repercussão geral, a exceção de pré-executividade é via inadequada para questionar a execução fiscal II – A exequibilidade da Certidão de Dívida Ativa somente pode ser ilidida por prova inequívoca. III - Entende a jurisprudência que a execução fiscal não é obstada pelo deferimento da recuperação judicial; apenas a penhora e alienação de bens integrantes do plano de recuperação devem ser submetidas ao juízo universal da recuperação. IV – A garantia da execução fiscal movida contra empresa em recuperação judicial não pode ser alienada, automaticamente, à revelia do juízo da recuperação, sob pena de atentar contra o proeminente interesse social da preservação da empresa. V - Agravo instrumento improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RITO DO ART. 543-C DO CPC . CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL. COISA JULGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 7.689 /88 E DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. SÚMULA 239 /STF. ALCANCE. OFENSA AOS ARTS. 467 E 471 , CAPUT, DO CPC CARACTERIZADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se a possibilidade de cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL do contribuinte que tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade formal e material da exação conforme concebida pela Lei 7.689 /88, assim como a inexistência de relação jurídica material a seu recolhimento. 2. O Supremo Tribunal Federal, reafirmando entendimento já adotado em processo de controle difuso, e encerrando uma discussão conduzida ao Poder Judiciário há longa data, manifestou-se, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, pela adequação da Lei 7.689 /88, que instituiu a CSLL, ao texto constitucional , à exceção do disposto no art 8º, por ofensa ao princípio da irretroatividade das leis, e no art. 9º, em razão da incompatibilidade com os arts. 195 da Constituição Federal e 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (ADI XXXXX/DF, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJ 31/8/07). 3. O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade. 4. Declarada a inexistência de relação jurídico-tributária entre o contribuinte e o fisco, mediante declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.689 /88, que instituiu a CSLL, afasta-se a possibilidade de sua cobrança com base nesse diploma legal, ainda não revogado ou modificado em sua essência. 5. "Afirmada a inconstitucionalidade material da cobrança da CSLL, não tem aplicação o enunciado nº 239 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a"Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores"(AgRg no AgRg nos EREsp XXXXX/GO, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO , Primeira Seção, DJ 24/2/10). 6. Segundo um dos precedentes que deram origem à Súmula 239 /STF, em matéria tributária, a parte não pode invocar a existência de coisa julgada no tocante a exercícios posteriores quando, por exemplo, a tutela jurisdicional obtida houver impedido a cobrança de tributo em relação a determinado período, já transcorrido, ou houver anulado débito fiscal. Se for declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo, não há falar na restrição em tela (Embargos no Agravo de Petição 11.227, Rel. Min. CASTRO NUNES , Tribunal Pleno, DJ 10/2/45). 7. "As Leis 7.856 /89 e 8.034 /90, a LC 70 /91 e as Leis 8.383 /91 e 8.541 /92 apenas modificaram a alíquota e a base de cálculo da contribuição instituída pela Lei 7.689 /88, ou dispuseram sobre a forma de pagamento, alterações que não criaram nova relação jurídico-tributária. Por isso, está impedido o Fisco de cobrar a exação relativamente aos exercícios de 1991 e 1992 em respeito à coisa julgada material" ( REsp XXXXX/PE , Rel. Min. ELIANA CALMON , Segunda Turma, DJ 30/4/07). 8. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 8/STJ.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6365 TO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 6º, VI, 7º (REDAÇÃO ORIGINAL E AQUELA DADA PELA LEI ESTADUAL 4.029/2022) E 8º DA LEI 3.617/2019 DO ESTADO DO TOCANTINS. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DO TRANSPORTE - FET INCIDENTE SOBRE O VALOR DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, MINERAL OU ANIMAL, INCLUSIVE OS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. EXAÇÃO QUE CARACTERIZA ADICIONAL DO ICMS COM RECEITA VINCULADA. INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PARA INCLUIR NO OBJETO DA AÇÃO A LEI ESTADUAL 4.303, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, NA PARTE EM QUE ALTEROU A LEI 3.617/2019 DO ESTADO DO TOCANTINS. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS O INÍCIO DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DAS AÇÕES DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE PARA INCLUIR NORMAS SUPERVENIENTES COM CONTEÚDO SUBSTANCIALMENTE DIVERSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Inexiste omissão a respeito do pleito de aditamento da petição inicial para incluir no objeto da ação a Lei estadual 4.303, de 21 de dezembro de 2023, na parte em que alterou a Lei 3.617/2019 do Estado do Tocantins. 2. O pedido de aditamento da petição inicial foi realizado após o início do julgamento, quando já esgotada a fase instrutória da ação, sendo, portanto, extemporâneo. 3. O aditamento da petição inicial das ações de controle abstrato de constitucionalidade, para ampliar seu objeto, deve ser formulado em momento oportuno, de forma a possibilitar nova manifestação dos agentes auxiliares da Justiça Constitucional a respeito do quadro normativo atualizado. Precedentes: ADI 1.597-AgR, Plenário, Rel. Min. Rosa Weber , DJe de 7/3/2022; ADI 1.926 , Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso , DJe de 2/6/2020; ADI 4.342 -AgR, Plenário, Rel. Min. Alexandre de Moraes , DJe de 2/2/2018; ADI 3.416 -AgR, Plenário, Rel. Min. Edson Fachin , DJe de 14/12/2015. 4. A Lei estadual 4.303, de 21 de dezembro de 2023, não implicou mera continuidade normativa em relação à Lei 3.617/2019 do Estado do Tocantins, vez que as normas inicialmente impugnadas instituíram exação compulsória, sem qualquer contraprestação estatal, caracterizada como adicional de alíquota do ICMS com receita vinculada, ao passo que a Lei 4.303/2023 do Estado do Tocantins institui contribuição ao Fundo Estadual do Transporte - FET a ser recolhida como condição para a fruição de benefício ou incentivo fiscal ou de regime especial de fiscalização, o que, a princípio, afasta o caráter compulsório da “contribuição” original. 5. O aditamento da petição inicial para ampliar o objeto das ações de controle abstrato de constitucionalidade pressupõe a identidade substancial das normas impugnadas. Caso contrário, impõe-se a propositura de nova ação para impugnar a norma superveniente. Precedentes: ADI 4.159 , Plenário, Rel. Min. Cármen Lúcia , DJe de 13/8/2020; ADI 1.753 -QO, Plenário, Rel. Min. Sepúlveda Pertence , DJ de 23/10/1998. 6. Embargos de declaração desprovidos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20124036100 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INOCORRENCIA - EXAÇÃO JULGADA INCONSTITUCIONAL - CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDEVIDOS I – A União Federal não poderia ser condenada a pagar honorários advocatícios à parte autora, se ao tempo do ajuizamento da ação, a contribuição prevista no art. 22 , IV da Lei 8.212 /91 era plenamente exigível. II - Para não incorrer em reformatio in pejus, honorários advocatícios mantidos como no acórdão embargado. III Embargos declaratórios rejeitados.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20164030000 SP

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    PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CRÉDITO EXEQUENDO ORIUNDO DE EXAÇÃO JULGADA INCONSTITUCIONAL - NÃO COMPROVADO - INDISPONIBILIDADE DE BENS - REQUISITOS - NÃO IMPLEMENTADOS I - A decretação da indisponibilidade de bens independe de pedido expresso, já que decorre, logicamente, da inércia do executado e da inexistência de bens penhoráveis em seu nome. II - Nada há pré-constituído nos autos que demonstre que o título exequendo contempla contribuição previdenciária prevista no art. 22 , IV da Lei 8.212 /91, julgada inconstitucional, a ensejar seu questionamento via exceção de pré-executividade. III - As diligências prévias exigidas pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para a decretação da indisponibilidade de bens da executada não foram implementadas pela Fazenda Pública. IV - Precedentes jurisprudenciais. V - Agravo de instrumento parcialmente provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO TRIBUTÁRIO – BASE DE CÁLCULO – VERBA INDENIZATÓRIA – NÃO COMPROVADA SUSPENSÃO DA COBRANÇA IMPOSSIBILIDADE I – Não comprovado, inequivocamente, que os títulos exequendos contém contribuição previdenciária incidente sobre verba indenizatória, nem que cobra exação julgada inconstitucional em controle concentrado ou em repercussão geral, a exceção de pré-executividade é via inadequada para questionar a execução fiscal II – A execução fiscal não merece ser suspensa, se o crédito em cobro não se enquadra em uma das causas previstas no art. 151 , I a VI do Código Tributário Nacional . III - A exequibilidade da Certidão de Dívida Ativa somente pode ser ilida media prova inequívoca. IV- Agravo instrumento não provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20074036105 SP

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557 , DO CPC . I.Conforme consignado na decisão agravada, "a apelante não tem interesse processual no que diz respeito ao reconhecimento do direito de compensar os valores indevidamente recolhidos a título de contribuições instituídas pela Lei 7.787 /89, modificada pela Lei 8.212 /91, até porque a apelada não se insurgiu contra tal pretensão, seja administrativa, seja judicialmente". II.Se a União não opôs resistência, seja administrativa, seja judicialmente, à pretensão deduzida pela agravante, forçoso é convir que esta, realmente, não possui interesse processual para buscar a declaração do "direito à compensação da exação julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, com Resolução Senatorial". Isso porque, como a União não se opôs à pretensão deduzida pela agravante, o processo judicial não se faz necessário para que tal pretensão seja satisfeita. Vale destacar, ainda, que, antes de a agravante ter ajuizado a presente ação (em 2007, cf. fl. 02), o STF declarou a inconstitucionalidade da exação em comento, o Senado editou Resolução 14 /95, e o próprio Ministério da Previdência, através da Portaria 3081, determinou o cancelamento dos referidos débitos e das ações em curso objetivando sua cobrança. Tudo isso só vem a reforçar que a declaração buscada pela agravante afigura-se absolutamente desnecessária. Daí se concluir que a agravante não possui interesse processual, sendo o seu recurso manifestamente inadmissível. III.Sendo manifesta a ausência de interesse processual da agravante, cabível o julgamento monocrático levado a efeito na forma do artigo 557 , do CPC então vigente. IV.A jurisprudência citada pela agravante em nada lhe socorre. De fato, no REsp submetido ao 543-C do CPC Nº 1.155.125 - MG, a "controvérsia refere-se ao critério de fixação dos honorários advocatícios em feito que objetiva a declaração do direito à compensação tributária". Tal julgado não tratou do tema objeto do presente feito, qual seja, a ausência de interesse processual da parte em ver declarado o direito à compensação de um determinado tributo quando a Fazenda não se opõe a tal pretensão. V.Agravo legal improvido.

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