Exclusão da Majorante na Decisão de Recebimento da Denúncia em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20188090149

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. REJEIÇÃO PARCIAL DA PEÇA ACUSATÓRIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. 1. Ao afastar a majorante do emprego de arma branca no recebimento da denúncia, o magistrado de piso deu aplicabilidade à alteração promovida pela Lei 13.654 /2018, que em seu artigo 4º revogou o inciso I,do § 2º , do artigo 157 , do Código Penal , não merecendo reforma a decisão recorrida. 2. Recurso conhecido e desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20844907001 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO MAJORADO - ART. 157 , § 2º , I , II e V DO CÓDIGO PENAL , POR TRÊS VEZES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PARA UM DOS RÉUS - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA - DELITO PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 12.234 /2010 - FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL ENTRE OS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO - ART. 71 DO CP - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUADA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. -Extrapolado o lapso prescricional entre os fatos e a data do recebimento da denúncia, a extinção da punibilidade de um dos réus pela prescrição retroativa é medida que se impõe -A prática da conduta descrita no art. 157 , § 2º , I , II e V do CP , por duas vezes, está comprovada pelos elementos informativos colhidos na fase investigativa e pelas provas produzidas durante a instrução processual, de modo que não há que se falar em absolvição -Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação -Não preenchidos os requisitos elencados no art. 71 do CP , dentre eles, a identidade da maneira de execução e a periodicidade entre os delitos, o afastamento da continuidade delitiva é medida que se impõe -Inexiste qualquer alteração a ser feita na sanção imposta, uma vez que a reprimenda se mostra adequada e suficiente à prevenção e reprovação do crime -O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deve ser relegado para o Juízo da Execução Penal, que detém maior abrangência para analisar a real situação econômica do réu. >

  • TJ-MT - XXXXX20148110028 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ART. 157 , § 2º , I E II DO CP E 244-B DO ECA –IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – OCORRRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – PENA IN CONCRETO INFERIOR A DOIS ANOS – PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE – MENORIDADE RELATIVA DO APELANTE – ART. 109 , V , C/C ART. 115 , AMBOS DO CP – DECURSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – PLEITO SUBSIDIÁRIO – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME DE ROUBO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA E RECONHECIDA NA SENTENÇA – PRÁTICA DE ROUBO POR DOIS AGENTES – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A extinção da punibilidade deve ser reconhecida, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva estatal, levando-se em conta a pena in concreto, quando, entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença decorreu tempo caracterizador da prescrição retroativa. A prescrição da pretensão punitiva do crime de corrupção de menores não autoriza a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas do crime de roubo, que restou devidamente demonstrado nos autos, eis que o crime foi praticado mediante ação de dois agentes.

  • TJ-DF - XXXXX20188070010 DF XXXXX-32.2018.8.07.0010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE NA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. DEFESA COM BASE NOS FATOS NARRADOS. ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.654 /2018 QUE REVOGOU A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO I, § 2º, ART. 157 DO CÓDIGO PENAL . INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDO PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE E. TJDFT. EFICÁCIA VINCULANTE DAS ORIENTAÇÕES DO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE ( CPC , art. 927 , V ). EFEITO REPRISTINATÓRIO. VIGÊNCIA DA LEI REVOGADA REESTABELECIDA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. A defesa se dá com base nos fatos constantes da denúncia, razão pela qual não há que se falar em inovação no processo (objeto da acusação), e por consequência, não há ato atentatório contra os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa quando reconhecida a majorante de emprego de arma branca na sentença, ainda que no recebimento da denúncia o Magistrado não tenha acolhido tal incidência. 2. Resta inconteste, pelas provas dos autos, que o acusado praticou o crime com o uso de arma branca. 3. O Conselho Especial deste E.TJDFT, pelo incidente de inconstitucionalidade ARI n. 2018.00.2.005802-5, declarou a inconstitucionalidade incidental da Lei 13.654 /2018 no que concerne ao seu art. 4o , que revogou o inciso I,do § 2º do art. 157 do Código Penal , com efeitos ex tunc e inter pars inicialmente, tendo em momento posterior, manifestando-se nos embargos de declaração interpostos em face da ARI, deliberado por afastar a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada. 4. Diante da tese firmada pelo Conselho Especial em controle difuso (acórdão n.1134967), não há mais o óbice da cláusula de reserva de plenário, permitindo que este órgão fracionário também reconheça a inconstitucionalidade da Lei n. 13.654 /2018 e deixe de aplicá-la no caso concreto, em especial diante do afastamento da modulação dos efeitos da declaração (acórdão n. XXXXX), bem como da eficácia vinculante desse precedente, consoante o art. 927 , inciso V , do Código de Processo Civil . (Acórdão XXXXX, XXXXX20198070000 , Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/2/2020, publicado no PJe: 2/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 5. Tendo em vista ter sido acolhida a tese de inconstitucionalidade da lei revogadora, opera-se o efeito repristinatório, ou seja, se restabelece a vigência da lei revogada para que prevaleça a causa de aumento do emprego de arma branca (inciso I, § 2º, art. 157 do CP ). 6. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20148090126

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ARMA BRANCA). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo, mormente pelas declarações da vítima e testemunha, inviável o acolhimento do pleito absolutório. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES (EXCLUSÃO DA MAJORANTE). VIABILIDADE. 2) Constatado que o roubo foi cometido com canivete e que a Lei nº 13.654 /18, ao revogar o inciso I do § 2º e inserir o § 2º-A no artigo 157 do Código Penal , deixou de prever o emprego de arma branca como circunstância de aumento do crime, imperiosa é sua exclusão. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 3) Restando o crime desclassificado para o simples, sua pena deve ser reduzida para o mínimo legal, levando-se em consideração a fixação desse patamar pelo Juízo sentenciante. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E ALTERAÇÃO DO REGIME. 4) Diante da aludida exclusão da majorante do uso de arma branca, de ofício, deve a pena de multa ser reduzida para o mínimo legal, guardando proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, bem como alterado o regime para o aberto. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. Diante do montante da pena fixada na sentença, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa quando transcorridos mais de 8 anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 107 , inciso IV , c/c artigo 109 , inciso IV do CP . APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA. DE OFÍCIO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.

  • TJ-GO - XXXXX20168090084

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. 1º APELANTE. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VETORIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO MAJORANTE REPOUSO NOTURNO, DE OFÍCIO. PENA DE MULTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I - Constatada a possibilidade de redução da pena corpórea e pecuniária, mister redimensioná-las. II - Não pode ser considerado como consequência desfavorável do crime na primeira fase da dosimetria da pena, posto que a perda patrimonial é própria do crime de furto. III - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso repetitivo, a majorante do repouso noturno não incide no furto qualificado, o que impõe a sua exclusão, de ofício. IV ? Redimensionada a pena e verifica-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, impositiva sua declaração. 2º APELANTE. RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DE OFÍCIO. I - Constatado que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, decorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição retroativa pela pena in concreto, é de rigor a sua declaração, extinguindo-se, por conseguinte, a punibilidade do agente. II - Prescrita também a pena de multa de acordo com o artigo 114 , inciso II do Código Penal . 1º Apelo Conhecido e Parcialmente Provido. Declarada a prescrição. 2º Apelo Conhecido e Prejudicada a análise do mérito. De ofício, reconhecida a prescrição retroativa.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 1.º , INCISOS I E II, C.C. O ART. 12 , INCISO I , AMBOS DA LEI N.º 8.137 /90. ADITAMENTO À DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FATOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCABÍVEL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INARREDÁVEL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O aditamento à denúncia é apto a interromper o prazo da prescrição apenas quando, por esse meio, são apresentados argumentos que denotam significativa modificação fática. 2. Cotejando os termos da denúncia e do respectivo "aditamento/rerratificação", verifico que, por intermédio desse último, conquanto tenha sido pleiteada a exclusão do pólo passivo ou absolvição sumária do corréu, não foi trazida à baila inovação substancial quanto aos fatos imputados aos Recorrentes, pois tão somente foi explicitada, de maneira minudente, o que já havia sido delineado na peça de ingresso e, assim o fazendo, procedeu-se correta capitulação dos delitos. 3. Não tendo sido apresentada inovação factual de expressiva monta por força do aditamento à denúncia - na qual, inclusive, o Parquet estadual, textualmente, afirmou que "[...] os fatos em nada tenham sido alterados [...]" -, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o recebimento daquela peça processual pelo Juízo primevo não representou marco interruptivo da prescrição. 4. As reprimendas impostas aos Recorrentes, com trânsito em julgado para a Acusação, foram fixadas em 4 (quatro) anos de reclusão, mais 160 (cento e sessenta) dias-multa. Portanto, o prazo prescricional é de 8 (oito) anos, conforme previsão do art. 109 , inciso IV , do Código Penal . No mesmo prazo, prescreve a pena de multa, nos termos do art. 114, inciso II, do mesmo Codex. No caso, tal lapso transcorreu entre o recebimento da denúncia, em 24/03/2008, e a data da publicação da sentença condenatória, ocorrida em 03/02/2017. 5. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20138140006 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MOTIVAÇÃO SUCINTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. DECOTE DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA BRANCA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE USO DE ARMA BRANCA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE PENAL DA LEI MAIS BENEFICA. LEI Nº 13.654 /2018. (NOVATIO LEGIS IN MELLIUS). PENA READEQUADA E MANTIDO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO E DE OFÍCIO AFASTADA A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que "a decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação por não se equiparar a ato decisório para os fins do art. 93 , inciso IX , da Constituição da Republica " e que a nulidade não pode ser presumida, devendo ser demonstrado o efetivo prejuízo para a defesa ( ROHC XXXXX , HC XXXXX , HC 74193 , HC XXXXX e HC 72286 ). Preliminar rejeitada. 2. Não há que se falar em insuficiência de provas a respaldar a condenação, diante dos depoimentos de policiais que diligenciaram no flagrante do réu, tudo aliado a confissão do acusado, não há que se acolher a negativa de autoria do réu, prestadas sob o crivo do contraditório. 3. Apurada a materialidade e autoria do crime de roubo, torna-se inviável a pretensão absolutória. 4. Com o advento da Lei nº 13.654 /2018, os roubos praticados mediante o uso de arma branca deixaram de ser punidos como majorantes do crime em voga, sendo, portanto, uma novatio legis in mellius. Diante dessa modificação legislativa que entrou em vigor no dia 24 de abril do corrente ano e, considerando a retroatividade da Lei mais benéfica, a majorante atinente ao uso de arma branca deve ser afastada, e apena readequada, mantendo irretocável, no entanto, o regime inicial de cumprimento da pena pelo reconhecimento da reincidência. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO COM DETERMINAÇÃO EX OFICIO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE AO USO DE ARMA BRANCA. ACÓRDÃO Vistos etc. Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, componentes da Egrégia 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, COM DETERMINAÇÃO EX OFICIO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE AO USO DE ARMA BRANCA, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dois dias do mês de outubro de 2018. Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre. Belém, 02 de outubro de 2018.

  • TJ-PB - XXXXX20138150071

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PENA APLICADA IN CONCRETO DE 3 (TRÊS) MESES. DECORRIDOS MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. RECONHECIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Mais... - Considerando o instituto da extinção da pretensão punitiva pela prescrição retroativa da pena in concreto, devido ao transcurso do prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, nos termos dos arts. 109 , VI , do Código Penal , torna-se imperativo o seu reconhecimento e, por via de consequência, a decretação da extinção da punibilidade. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA INEXISTÊNCIA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA MAJORANTE, POR FORÇA DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL , PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.654 /2018. ABOLITIO CRIMINIS PARCIAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. NECESSIDADE DE REFORMA NA APLICAÇÃO DA PENA.. 1. Sendo suficientes as provas carreadas aos autos na forma como ficou evidenciado na decisão do Juízo a quo, mantém-se a condenação do de Menos...

  • TJ-PB - XXXXX20138150071 PB

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PENA APLICADA IN CONCRETO DE 3 (TRÊS) MESES. DECORRIDOS MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. RECONHECIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OPERADA. - Considerando o instituto da extinção da pretensão punitiva pela prescrição retroativa da pena in concreto, devido ao transcurso do prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, nos termos dos arts. 109 , VI , do Código Penal , torna-se imperativo o seu reconhecimento e, por via de consequência, a decretação da extinção da punibilidade. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA INEXISTÊNCIA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA MAJORANTE, POR FORÇA DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL , PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.654 /2018. ABOLITIO CRIMINIS PARCIAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. NECESSIDADE DE REFORMA NA APLICAÇÃO DA PENA.. 1. Sendo suficientes as provas carreadas aos autos na forma como ficou evidenciado na decisão do Juízo a quo, mantém-se a condenação do de (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20138150071, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO , j. em XXXXX-12-2019)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo