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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX-31.2018.8.09.0149

Tribunal de Justiça de Goiás
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1A CAMARA CRIMINAL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. REJEIÇÃO PARCIAL DA PEÇA ACUSATÓRIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE.

1. Ao afastar a majorante do emprego de arma branca no recebimento da denúncia, o magistrado de piso deu aplicabilidade à alteração promovida pela Lei 13.654/2018, que em seu artigo revogou o inciso I,do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, não merecendo reforma a decisão recorrida.

Decisão

Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, que presidiu a sessão, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, e a Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, em substituição ao Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento o Doutor Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins, digno Procurador de Justiça.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/750788590

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