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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2013.8.14.0006 BELÉM

há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª TURMA DE DIREITO PENAL

Publicação

Julgamento

Relator

RONALDO MARQUES VALLE

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PA_AC_00092338520138140006_5df68.rtf
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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MOTIVAÇÃO SUCINTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. DECOTE DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA BRANCA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE USO DE ARMA BRANCA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE PENAL DA LEI MAIS BENEFICA. LEI Nº 13.654/2018. (NOVATIO LEGIS IN MELLIUS). PENA READEQUADA E MANTIDO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO E DE OFÍCIO AFASTADA A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. DECISÃO UNÂNIME.

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que "a decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação por não se equiparar a ato decisório para os fins do art. 93, inciso IX, da Constituição da Republica" e que a nulidade não pode ser presumida, devendo ser demonstrado o efetivo prejuízo para a defesa ( ROHC XXXXX, HC XXXXX, HC 74193, HC XXXXX e HC 72286). Preliminar rejeitada.
2. Não há que se falar em insuficiência de provas a respaldar a condenação, diante dos depoimentos de policiais que diligenciaram no flagrante do réu, tudo aliado a confissão do acusado, não há que se acolher a negativa de autoria do réu, prestadas sob o crivo do contraditório.
3. Apurada a materialidade e autoria do crime de roubo, torna-se inviável a pretensão absolutória.
4. Com o advento da Lei nº 13.654/2018, os roubos praticados mediante o uso de arma branca deixaram de ser punidos como majorantes do crime em voga, sendo, portanto, uma novatio legis in mellius. Diante dessa modificação legislativa que entrou em vigor no dia 24 de abril do corrente ano e, considerando a retroatividade da Lei mais benéfica, a majorante atinente ao uso de arma branca deve ser afastada, e apena readequada, mantendo irretocável, no entanto, o regime inicial de cumprimento da pena pelo reconhecimento da reincidência.
5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO COM DETERMINAÇÃO EX OFICIO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE AO USO DE ARMA BRANCA. ACÓRDÃO Vistos etc. Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, componentes da Egrégia 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, COM DETERMINAÇÃO EX OFICIO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE AO USO DE ARMA BRANCA, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dois dias do mês de outubro de 2018. Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre. Belém, 02 de outubro de 2018.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pa/808305660

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