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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-10.2020.8.11.0000 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOAÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALPENHORA DE VEÍCULOALEGAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DO BEM À ATIVIDADEDEMONSTRAÇÃO PARCIALIMPENHORABILIDADE – ARTIGO 833, V, DO CPCDECISÃO PARCIALMENTE REFORMADARECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


O artigo 833, V, do CPC, dispõe que são impenhoráveis os bens essenciais ao exercício profissional, dentre os quais, “os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado”.
Considerando que restou demonstrado que um dos bens é protegido pelo instituto da impenhorabilidade, por ser indispensável à atividade da empresa, a reforma parcial da decisão é medida que se impõe.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/919347186

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