Existência de Diversas Infrações de Trânsito em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50018045001 Visconde do Rio Branco

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA PENALIDADE - POSTAGEM - AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA OU DA FRUSTRAÇÃO - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE DAS MULTAS - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE. - Conforme sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no processo administrativo é necessária a notificação, tanto da autuação quanto da penalidade para imposição de multa de trânsito (Súmula 312 )- Em obediência aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (art. 5º , LV , CR ) e ante a ausência de prova da entrega ou da frustração da notificação de auto de infração de trânsito ao proprietário do veículo mediante aviso de recebimento, inadmissível a sua penalização - Por conseguinte, embora a notificação por edital esteja prevista no artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro , a mesma somente deve ser considerada como válida após tentativa de notificação do infrator pela via postal, com a devolução do Aviso de Recebimento, comprovando a tentativa de notificação frustrada - Deliberação nº 66 do CETRAN/MG.

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194047200

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRF. ALIENAÇÃO A TERCEIRO. MULTA PREEXISTENTE. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE. ANTIGO PROPRIETÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mutatis mutandis, esta Corte, na mesma linha de raciocínio do eg. Superior Tribunal de Justiça, tem posicionamento firmado no sentido de que quando restar comprovado que as infrações de trânsito foram cometidas por terceiros, após a tradição do veículo, não há que ser imputada ao antigo proprietário do bem móvel a responsabilidade pela infração cometida. 2. No caso dos autos, embora a infração seja preexistente à compra do veículo, a transferência foi realizada sem a cobrança da respectiva multa pelo órgão competente. 3. Não é razoável atribuir ao novo proprietário as penalidades decorrentes de infrações de trânsito cometidas por terceiro, antes da tradição do veículo. Solução diversa ensejaria a punição de quem não deu causa à infração e a absoluta isenção do efetivo infrator. 3. Negado provimento à apelação.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047110 RS XXXXX-39.2019.4.04.7110

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    ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES. DNIT. ALIENAÇÃO A TERCEIRO ANTERIORMENTE AO FATO. COMUNICAÇÃO DE VENDA. TRANSFERÊNCIA. BEM MÓVEL. TRADIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 134 DO CTB . RELATIVIZAÇÃO. PRECEDENTES. Quando restar comprovado que as infrações de trânsito foram cometidas por terceiros, após a tradição do veículo, não há que ser imputada ao antigo proprietário do bem móvel a responsabilidade pela infração cometida, mesmo que não tenha sido feita a transferência nos moldes do artigo 134 do CTB . Precedentes do STJ.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260053 SP XXXXX-80.2015.8.26.0053

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    APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. Legitimidade passiva configurada. Corréus (DETRAN e DER) que se inserem no Sistema Nacional de Trânsito e têm competência para lavrar autos de infração de trânsito e impor penalidades, respondendo por eventuais ilegalidades. Pretensão à anulação de infrações de trânsito lavradas irregularmente em nome do autor. Indicações de condutor realizadas de modo fraudulento, mediante extravio da CNH do autor. Existência de inquérito policial para apurar eventual crime de falsidade ideológica cometido contra o autor. Assinaturas das indicações de condutor que são incompatíveis com a registrada na CNH do autor. Sentença de procedência mantida. Recursos de apelação não providos, com observação.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20118260564 São Bernardo do Campo

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    APELAÇÃO. Ação anulatória de infrações de trânsito cumulada com indenizatória por danos materiais e morais. Multas impostas por MUNICÍPIOS e pelo DER. Demanda intentada contra a FAZENDA ESTADUAL. Sentença que julga a ação procedente. Reforma que se impõe. 1. Ilegitimidade passiva do ESTADO para anular infrações de trânsito impostas por MUNICÍPIOS e pelo DER. Autora deveria ter ajuizado a contenda judicial em face dos órgãos responsáveis pelas infrações de trânsito contra as quais se insurge. Mesmo entendimento aplicável à pretensão de reparação pelos danos materiais pelas multas pagas. Não cabe ao ESTADO devolver valores referentes a penalidades pagas a outros entes. Legitimidade, entretanto, residual, eis que à época da propositura o DER era órgão público estadual apto a responder pelas consequências eventuais de falta administrativa, no caso de clonagem de placas. 2. Indenização por danos morais. Descabimento da pretensão. Inexistência da alegada omissão do ESTADO porque -- menos de três meses após a notícia da suspeita de que o veículo da autora teria sido clonado --, não apreendeu o automóvel, parado por agente de trânsito rodoviário, que o autuou. Procedimento de apuração da existência de veículo 'dublê' deve seguir trâmite específico, a ser iniciado com informação da vítima, não mero B.O., não se mostrando tão excessivo o prazo de três meses para a conclusão de procedimento administrativo tendente à apuração da fraude. Aborrecimento ou dissabor que não dá respaldo à pretensão indenizatória. Ausência de ofensa à moral, honra, ou imagem do requerente. 3. Determinação. Substituição das placas do veículo com vista a evitar a lavratura de novas infrações, sem ônus à autora e cancelamento da pontuação da CNH referente às mesmas multas. Tarefa imputável à FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Ação ajuizada antes do DETRAN adquirir o 'status' de autarquia. 4. Inversão do ônus de sucumbência. Autora vencida na maior parte dos pedidos. Exegese do artigo 21 , parágrafo único do CPC/1973 e 86 , parágrafo único do CPC/2015 . 5. Parcial procedência da ação, apenas para determinar à FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL a substituição das placas do veículo da autora, sem ônus à autora, imediatamente, bem como a anulação da pontuação da mesma em relação às infrações noticiadas nos autos, reconhecida sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação anulatória, afastado o pleito indenizatório por danos materiais e morais. Apelações providas em parte, com determinação.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20238260100 São Paulo

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    Remessa necessária. Mandado de segurança. Infrações de trânsito cometidas por veículo com placas clonadas. Anulação das multas, troca de placas e autorização para licenciamento. Comprovação da duplicidade. Possibilidade. Precedentes deste Tribunal. Sentença concessiva da segurança mantida. Remessa improvida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260278 SP XXXXX-26.2020.8.26.0278

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    APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – Infrações de trânsito – Declaração de Nulidade de ato administrativo consubstanciado em multa de trânsito – Alegada ausência de notificação – Admissibilidade – Ausência de demonstração da notificação – Não se pode exigir do autuado comprovação de sua notificação, mormente por se tratar de prova de fato negativo – Procedimento administrativo para cassação do direito de dirigir – Nulidade – Princípio da legalidade – Recurso provido.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20188190007

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    REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MULTAS DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CLONAGEM DE PLACA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Com efeito, é pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à legitimidade do Detran para figurar no polo passivo das demandas em que se almeja a anulação de multas decorrentes de infrações de trânsito, porquanto é a entidade titular do cadastro geral de veículos, com atribuição para registrar e cancelar as referidas infrações, além de impor restrições ao direito de dirigir. Assim, correta a sentença ao afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. 2. Quanto à questão de fundo, consoante documentação acostada, as infrações de trânsito impugnadas de fls. 32/33 ocorreram em cidade diversa do domicílio da autora e em sua maioria dentro do horário de trabalho, sendo que a demandante possui vínculo empregatício com o Senai de Barra Mansa (fls. 17/19), situação indicadora da existência de veículo clonado. 3. Nesta linha, escorreito o julgado ao confirmar a tutela de urgência deferida, fls. 68/69, determinando-se ao réu a baixa, em definitivo, das infrações de trânsito de fls. 32/33 e das penalidades correlatas, com a retirada dos respectivos pontos do prontuário da autora; bem como ao compelir o réu a adotar as medidas necessárias para alterar os caracteres da placa identificadora do veículo da autora, formalizando as retificações cabíveis. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-12.2019.8.26.0053

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    Concurso Público para cargo de Soldado PM de 2ª Classe – Eliminação na etapa de Investigação Social – Alegada inidoneidade moral em razão da existência de diversas infrações de trânsito (contumácia em infração ao CTB ) e débitos relacionados ao veículo do autor (inadimplência em relação a compromissos financeiros) – Autor demonstrou a inexistência de dívidas em relação ao automóvel e a ocorrência de apenas duas infrações de trânsito (em 2010 e 2013) – Motivação inadequada à conclusão de eliminação do candidato – Ato administrativo que destoa dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença reformada – Recurso provido.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20188090139 RUBIATABA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE. REQUISITO DE EFICÁCIA. AUTUAÇÃO ANULADA. Se os requisitos formais do auto de infração não forem observados ou quando a peça não revestir da forma prevista na legislação de trânsito, a autuação deve ser anulada, por estar inconsistente ou irregular, como bem determina o artigo 281 , do Código de Trânsito Brasileiro . APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

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