Existência dos Elementos Mínimos em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA. ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A REVELAR AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória. 2. Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, além do elemento subjetivo especial consiste no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. Ausentes tais requisitos, restará configurado apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime autônomo do art. 288 do Código Penal . 3. Na hipótese vertente, o Ministério Público não logrou êxito em descrever suficientemente os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal, prejudicando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Partindo da análise de um delito de roubo isoladamente considerado, concluiu, genericamente, pela existência de associação criminosa, sem a devida elucidação de que o paciente integrasse grupo criminoso estável e permanente, tampouco que estivesse imbuído do ânimo de se associar com vistas à pratica conjunta de crimes indeterminados, tornando inepta a inicial. 4. Além disso, dos elementos de informação expressamente referenciados pela peça vestibular (prova pré-constituída), não ressuma a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade aptos à deflagração da ação penal, pelo que deve ser reconhecida a ausência de justa causa. 5. Ordem concedida para trancar a ação penal em relação ao paciente.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60035579001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - PLANO DE EXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO - CONTRATO INEXISTENTE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. 1. O contrato é negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial, tendo como princípio básico sua força obrigatória. 2. Antes de se perquirir sobre a validade e a eficácia do contrato, deve ser analisada sua existência, uma vez que, conforme a clássica "Escada Ponteana", o negócio jurídico possui três planos distintos: da existência, da validade e da eficácia. 3. No plano da existência, os elementos mínimos de um negócio jurídico são o agente, a vontade, o objeto e a forma, sendo que a falta de qualquer um destes pressupostos conduz à inexistência do contrato. 4. Se o autor negou a contratação e o réu não se desincumbiu do seu ônus probatório de provar a autenticidade da assinatura, falta ao negócio jurídico pressuposto básico de existência, qual seja, o consentimento da parte contratante, razão pela qual deve ser declarada a inexistência do contrato objeto da ação. 5. Para caracterização do denominado "dano moral puro", necessária a produção de prova quanto à efetiva configuração do dano moral.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218110003

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - OSCILAÇÃO E INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS - DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 373 , INCISO I , DO CPC - SENTENÇA REFORMADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A prova dos fatos constitutivos de direito incumbe à parte autora, nos termos do artigo 373 , inciso I , do Código de Processo Civil , de modo que lhe impõe o dever de comprovar os elementos mínimos de seu direito, sob pena de fragilidade da relação processual. Não havendo prova dos elementos mínimos do direito a improcedência da pretensão inicial torna-se imperativa. A inversão do ônus da sucumbência é consequência lógica e por imposição legal do acórdão que reforma a sentença.

  • TRE-PA - Prestação de Contas: PC XXXXX BELÉM - PA

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    PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A PERMITIR A ANÁLISE DAS CONTAS. IRREGULARIDADE GRAVE QUE GERA A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. SALDO NEGATIVO DAS CONTAS DE CAMPANHA. POSSÍVEL DÍVIDA DE CAMPANHA NÃO REGISTRADA. AUSÊNCIA DE CONFIABILIDADE DAS CONTAS. CONTAS DESAPROVADAS. 1. A não apresentação do extrato bancário de todo o período de campanha constitui motivo para a desaprovação das contas, e não para seu julgamento como não prestadas, quando verificados elementos mínimos que permitam a análise da movimentação declarada. Precedentes. 2. A existência de saldo negativo no extrato da prestação de contas final constitui irregularidade grave, pois indica a existência de dívida de campanha que deveria ter sido assumida pelo partido, que prejudica a confiabilidade das contas. 3. Contas desaprovadas.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120002 MS XXXXX-04.2020.8.12.0002

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/EXIGIBILIDADE DE DESCONTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO NÃO ATENDIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Incumbe ao autor trazer, com a petição inicial, elementos mínimos que permitam o regular o desenvolvimento da demanda. 2. Caso em que o autor deixou de juntar aos autos o extrato bancário determinado pelo julgador, imprescindível à verificação da existência de indícios do direito alegado, o que torna de rigor a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito.*

  • TJ-BA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20068050256

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESPRONÚNCIA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DÚVIDAS QUE DEVERÃO SER AVALIADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO ART. 413 DO CPP ATENDIDAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A decisão de pronúncia nada mais é do que um juízo de probabilidade, considerando as provas carreadas aos autos. A convicção exigida nesta fase é de existência dos elementos mínimos de aptidão, quais sejam, materialidade certa e autoria provável, mas não quanto ao teor da denúncia, tampouco às teses defensivas. O Conselho de Sentença, revestido da competência outorgada na Carta Constitucional (art. 5º , inciso XXXVIII , CF ), resolve o mérito. 2 - No caso dos autos, há indícios de autoria em relação ao recorrente, o que impõe o deslocamento da competência para aferição do crime aos jurados. Existe prova extrajudicial e judicial capaz de demonstrar a materialidade e os indícios mínimos de autoria, notadamente o laudo de exame cadavérico, o interrogatório do acusado e o depoimento da testemunha. 3 - Inexiste, no caso, a certeza necessária para decisão de absolvição sumária, ficando rejeitado tal pleito. Eventual reconhecimento da legítima defesa caberá ao Conselho de Sentença quando da ocorrência do júri. Dessa forma, presentes a materialidade e os indícios de autoria, a pronúncia se impõe. Fica, pois, também rejeitado o pleito de despronúncia. 4 - Recurso desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120002 MS XXXXX-75.2021.8.12.0002

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO E CONTRATO - NÃO ATENDIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incumbe à parte autora trazer, com a petição inicial, elementos mínimos que permitam o regular o desenvolvimento da demanda. 2. Caso em que ela, deixando de juntar aos autos os extratos bancários determinados pelo julgador, imprescindível à verificação da existência de indícios do direito alegado, torna de rigor a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito. 3. Recurso desprovido.*

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento XXXXX20178250000

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    Ressalto, contudo, que, nos termos do art. 134 , § 4º , do CPC , no ato de requerimento da desconsideração da personalidade jurídica, deverá o demandante demonstrar a existência de elementos mínimos de que estão presentes os pressupostos para a desconsideração. Caso contrário, deverá o juiz indeferir liminarmente o incidente, o qual sequer chegará a ser instaurado. Acerca do tema, confiram-se as lições de Alexandre Freitas Câmara : “Incumbirá ao juiz, pois, exercer cognição sumária, a fim de afirmar se é ou não provável a existência dos requisitos da desconsideração. Não estando presentes tais elementos, e não se podendo sequer afirmar que é provável o preenchimento dos requisitos da desconsideração, deverá o juiz indeferir liminarmente o incidente, não chegando o mesmo a instaurar-se”. ( CÂMARA, Alexandre Freitas , O Novo Processo Civil Brasileiro, 2ª ed, São Paulo: Atlas, 2016, página 100). No caso em apreço, a magistrada de origem entendeu pela inexistência nos autos de elementos mínimos acerca do preenchimento dos pressupostos do art. 50 , do CC , razão pela qual indeferiu, de plano, o pedido de desconsideração formulado pelo agravante/exequente. Ocorre que, do exame do SCP, observo que, desde 2015, o exequente busca a satisfação do seu crédito, sem sucesso. Note-se que foi utilizada a ferramenta BACENJUD, além de efetivada a tentativa de arresto eletrônico de aplicações financeiras de titularidade do devedor, ambas infrutíferas. Além disso, restam presentes indícios de sucessão empresarial fraudulenta. De fato, analisando os documentos acostados aos autos, vejo que a pessoa jurídica agravada transferiu seus bens, equipamentos e materiais para a empresa União – Centro Médico e Diagnóstico Ltda. - EPP, a qual possui mesmo objeto da executada e pertence à esposa e filho do então representante legal da recorrida, Antônio Marcos Costa Vitório . Note-se, também, que as empresas procederam à alteração dos seus endereços, estando, atualmente, uma situada na anterior localização da outra. Ademais, a nova empresa foi criada em 21/12/2015, menos de um mês após a promoção do cumprimento de sentença em exame, o qual foi distribuído em 26/11/2015. Vejo, ainda, que o anterior representante legal da executada retirou-se da sociedade, transferindo as suas cotas para a outra sócia, Crispina Macedo Costa , pessoa residente no interior do Estado e com baixa instrução, segundo informações do próprio agravado. Diante de tais circunstâncias, presentes fortes indícios de sucessão empresarial fraudulenta, entendo, em um juízo preliminar, que resta configurada a intenção de utilizar a personalidade jurídica da sociedade para se esquivar do pagamento do débito. Nesse talante, presentes indícios de abuso da personalidade jurídica da empresa recorrida, nos termos do art. 50 , do CC , entendo demonstrados os elementos mínimos necessários à instauração do incidente de desconsideração, razão pela qual merece reforma a decisão agravada. Por outro lado, não conheço dos pedidos de inclusão da empresa União – Centro Médico e Diagnóstico Ltda. - EPP no polo passivo da demanda e de condenação da agravada por ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que estes devem ser ... Agravo de Instrumento – Cumprimento de sentença – Pretensão de reforma da decisão que, em juízo prévio de admissibilidade, indeferiu o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada – Não localizado patrimônio suficiente para o adimplemento do débito exequendo – Indícios de sucessão empresarial fraudulenta e da intenção do executado em utilizar a personalidade jurídica da sociedade para se esquivar do pagamento do débito – Documentos acostados aos autos que permitem a formação de juízo de probabilidade suficiente acerca do preenchimento dos requisitos para a desconsideração previstos no art. 50 , do CC – Necessidade de instauração do incidente – Observância do procedimento previsto nos artigos 133 a 137 , do CPC - Reforma da decisão agravada – Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228120000 Campo Grande

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    REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO PROCESSO FACE AO INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL – OFENSA AO ARTIGO 5.º , XI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS INDICANDO PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE – DENÚNCIAS ANÔNIMAS CONFIRMADAS POR DILIGÊNCIA POLICIAL CONSISTENTE NA APRENSÃO DE USUÁRIO DE DROGAS QUE CONFIRMOU A COMPRA DO ENTORPECENTE DO REQUERENTE NO LOCAL - JUSTA CAUSA CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. I – Rejeita-se a alegação de violação ao inciso XI do artigo 5.º da Constituição Federal quando demonstrado que os agentes estatais ingressaram no domicílio após constatação, mediante presença de elementos mínimos, de que lá praticava-se delito de natureza permanente. No caso, para confirmar os informes da prática de tráfico no local, os policiais realizaram diligências prévias, como campanas, além da abordagem de usuário que deixava o local portando drogas, além de visualizarem outro na varanda, adquirindo entorpecentes diretamente do morador. II - Revisão criminal improcedente, com o parecer.

  • TJ-MS - Revisão Criminal XXXXX20228120000 Campo Grande

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    REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO PROCESSO FACE AO INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL – OFENSA AO ARTIGO 5.º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS INDICANDO PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE – DENÚNCIAS ANÔNIMAS CONFIRMADAS POR DILIGÊNCIA POLICIAL CONSISTENTE NA APRENSÃO DE USUÁRIO DE DROGAS QUE CONFIRMOU A COMPRA DO ENTORPECENTE DO REQUERENTE NO LOCAL - JUSTA CAUSA CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. I – Rejeita-se a alegação de violação ao inciso XI do artigo 5.º da Constituição Federal quando demonstrado que os agentes estatais ingressaram no domicílio após constatação, mediante presença de elementos mínimos, de que lá praticava-se delito de natureza permanente. No caso, para confirmar os informes da prática de tráfico no local, os policiais realizaram diligências prévias, como campanas, além da abordagem de usuário que deixava o local portando drogas, além de visualizarem outro na varanda, adquirindo entorpecentes diretamente do morador. II - Revisão criminal improcedente, com o parecer.

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