Exorbitância das Penas Aplicadas em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20148170001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II DO CPB. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. NÃO ACOLHIMENTO. DETENÇÃO TEMPORÁRIA DA RES FURTIVA PELO AGENTE. CRIME CONSUMADO. SÚMULA 582 DO STJ. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO CONHECIMENTO. PENA IMPOSTA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. ALEGADA EXORBITÂNCIA DA PENA APLICADA. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE DUAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 443 /STJ. EXTENSÃO AO CORRÉU. ARTIGO 580 DO CPP . PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE REDIMENSIONADAS. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA. COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para que o crime de roubo seja tido como consumado não é preciso posse definitiva ou prolongada da res furtiva, não sendo de se exigir que a mesma tenha saído da esfera de vigilância da vítima, mas apenas que ocorra mero estado tranquilo, ainda que transitório, de detenção da coisa pelo agente, bastando para afastar a forma tentada a cessação da violência ou grave ameaça caracterizada pela fuga do assaltante. Súmula 582 do STJ. 2. Tendo o juiz singular aplicada a pena-base no patamar mínimo fixado pela lei, carece o apelante de interesse recursal, pelo que não se conhece do apelo nesse ponto. 3. A incidência de circunstâncias atenuantes, pretendida pelo apelante, não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do STJ. 4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Enunciado da Súmula n.º 443 /STJ), impondo-se a redução da fração relativa à majorante, com diminuição da pena aplicada para 05 anos e 04 meses de reclusão. 5. Tendo em vista que a diminuição operada é de caráter objetivo, não pessoal, a redução deve ser também estendida ao corréu não apelante, nos temos do artigo 580 , do CPP . 6. Apelo conhecido parcialmente e, nessa extensão parcialmente provido com extensão de efeitos ao corréu de ofício. Sanção deste último reduzida para 06 anos de reclusão. Decisão unânime.

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  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20158170001

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    PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA EXORBITÂNCIA DA PENA APLICADA. INOCORRÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Militando em desfavor do apelante circunstâncias judiciais do art. 59 , do CP (culpabilidade, motivo, circunstâncias e consequências do delito), as quais foram devidamente sopesadas pelo juiz sentenciante, fica autorizada a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Apelação não provida. Decisão unânime.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20048170370

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO APELANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. BENS SUBTRAÍDOS RECUPERADOS DAS MÃOS DOS AGENTES DELITIVOS. AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. ALEGADA EXORBITÂNCIA DA PENA APLICADA. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS JUSTIFICAM O ARBITRAMENTO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA JUSTA E ADEQUADA AO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DE DUAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 443 /STJ. EXTENSÃO AO CORRÉU. ARTIGO 580 DO CPP . PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE REDIMENSIONADAS. REGIME PRISIONAL INICIAL ADEQUADO AO QUANTUM DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM EXTENSÃO AO CORRÉU. COMUNICAÇÃO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para que haja absolvição por insuficiência de provas é necessário que não se tenha construído um universo sólido de elementos comprobatórios da participação do réu para o delito, como ocorreu na hipótese. 2. Presentes provas de autoria, através de depoimentos acordes e firmes conjugados ao flagrante e às circunstâncias da prisão, com a recuperação dos bens subtraídos, não há como se infirmar a sentença condenatória. 3. Militando em desfavor do réu 02 (duas) vetoriais do artigo 59 , do CP (circunstâncias e consequências do crime), fica justificada a imposição da pena-base acima do mínimo legal, de forma que o quantum arbitrado se afigura justo, proporcional e adequado ao caso concreto, inexistindo ilegalidade, devendo ser confirmada. 4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Enunciado da Súmula n.º 443 /STJ), impondo-se a redução da fração relativa à majorante, com diminuição da pena aplicada para 08 (oito) anos de reclusão. 5. Mantida a pena privativa de liberdade em patamar superior ao quantum do art. 44 do Código Penal é vedada a sua substituição pela restritiva de direitos6. Tendo em vista que a diminuição operada na terceira fase da dosimetria é de caráter objetivo, não pessoal, a redução deve ser também estendida ao corréu não apelante, nos termos do artigo 580 , do CPP .7. Apelação parcialmente provida, apenas no sentido de redimensionar a pena privativa de liberdade aplicada ao Apelante José Albino dos Santos para 08 (oito) anos de reclusão, e, com fundamento no art. 580 do CPP , redimensionar a pena privativa de liberdade imposta ao corréu José Almir Cosme da Silva para 08 (oito) anos de reclusão, mantida a sentença condenatória em seus demais termos, dando-se imediato conhecimento desta decisão ao Juízo das Execuções Penais, nos termos do art. 1º , parágrafo único, da Resolução 113 do CNJ. Decisão unânime.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX PE

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. INACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO IMPOSITOR DA MAJORANTE. ALEGADA EXORBITÂNCIA DA PENA APLICADA. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE E CAUSA DE AUMENTO APLICADAS NO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL INICIAL ADEQUADO AO QUANTUM DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para que haja absolvição por insuficiência de provas é necessário que não se tenha construído um universo sólido de elementos comprobatórios da participação do réu para o delito, como ocorreu na hipótese. 2. Estando a efetiva participação de ambos apelantes demonstrada, de modo insofismável, pelas declarações da vítima e das testemunhas, impossível o acolhimento da tese defensiva porquanto presente a circunstância do concurso de pessoas. 3. Aplicada a pena-base e a majorante nos patamares mínimos fixados pela lei, não há como ser reduzida a sanção imposta. 4. Não há de se falar em regime aberto quando os réus foram condenados a uma pena superior a 4 anos e que não exceda 8 anos, exegese do art. 33, § 2º, b do CPB. 5. Mantida a pena privativa de liberdade em patamar superior ao quantum do art. 44 do Código Penal é vedada a sua substituição pela restritiva de direitos 6. Apelo não provido. Decisão unânime.

  • TJ-PE - Apelação Criminal XXXXX20158170500

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. INACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO IMPOSITOR DA MAJORANTE. ALEGADA EXORBITÂNCIA DA PENA APLICADA. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE E CAUSA DE AUMENTO APLICADAS NO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL INICIAL ADEQUADO AO QUANTUM DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para que haja absolvição por insuficiência de provas é necessário que não se tenha construído um universo sólido de elementos comprobatórios da participação do réu para o delito, como ocorreu na hipótese. 2. Estando a efetiva participação de ambos apelantes demonstrada, de modo insofismável, pelas declarações da vítima e das testemunhas, impossível o acolhimento da tese defensiva porquanto presente a circunstância do concurso de pessoas. 3. Aplicada a pena-base e a majorante nos patamares mínimos fixados pela lei, não há como ser reduzida a sanção imposta. 4. Não há de se falar em regime aberto quando os réus foram condenados a uma pena superior a 4 anos e que não exceda 8 anos, exegese do art. 33, § 2º, b do CPB. 5. Mantida a pena privativa de liberdade em patamar superior ao quantum do art. 44 do Código Penal é vedada a sua substituição pela restritiva de direitos 6. Apelo não provido. Decisão unânime.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20158170170

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGADA EXORBITÂNCIA DA PENA APLICADA. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. MULTIPLICIDADE DO ART. 59 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESABONADORAS POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO QUE O QUANTUM DE PENA APLICADO. NECESSIDADE. APELOS NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. Existindo circunstâncias desfavoráveis aos agente é de ser aplicada uma sanção estatal mais severa, com a fixação das penas acima do mínimo legal, não se afigurando excessiva, mas em quantidade suficiente para reprimir a prática da infração e promover a tutela da sociedade. 2. O disposto no art. 59 é múltiplo, podendo ser considerado tanto para a fixação da pena, assim como para o estabelecimento do regime inicial de cumprimento da pena, o qual, a teor do § 3º do art. 33, poderá ser estabelecido de modo mais gravoso, a depender das circunstâncias desfavoráveis ao agente, como é a hipótese dos autos. 3. Apelo não provido. Decisão unânime.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20158170001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. BENS SUBTRAÍDOS RECUPERADOS NA RESIDÊNCIA DO APELANTE. ALEGADA EXORBITÂNCIA DA PENA APLICADA. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS JUSTIFICAM O ARBITRAMENTO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA JUSTA E ADEQUADA AO CASO CONCRETO. APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para que haja absolvição por insuficiência de provas é necessário que não se tenha construído um universo sólido de elementos comprobatórios da participação do réu para o delito. 2. Estando a autoria demonstrada, de modo insofismável, pelas declarações das vítimas e testemunhas e, restando isolada a versão defensiva de que o Apelante agiu sob coação moral irresistível (art. 22 do CP ) não há como ser afastada a condenação do réu, por não estar presente nenhuma das hipóteses descritas no art. 386 , do CPP , devendo ser mantida a sentença condenatória. 3. Presentes provas de autoria, através de depoimentos acordes e firmes conjugados à recuperação dos bens subtraídos na residência do Apelante, não há como se infirmar a sentença condenatória. 4. Existindo circunstância judicial desfavorável ao acusado fica justificada a imposição da pena-base acima do mínimo legal, de forma que o quantum arbitrado se afigura justo, proporcional e adequado ao caso concreto, inexistindo ilegalidade, devendo ser confirmada. 5. Apelo não provido. Decisão unânime.

  • TJ-PE - Apelação Criminal XXXXX20128170420

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II DO CPB. EXORBITÂNCIA DA PENA APLICADA. INEXISTÊNCIA. PENAS-BASE JUSTAS E ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. ATENUANTE DA CONFISSÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MAGISTRADO. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. REPRIMENDA CORRETAMENTE APLICADA NA SENTENÇA. APELOS NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. Existindo circunstâncias desfavoráveis ao agente, como culpabilidade, motivo do crime, comportamento da vítima, e ainda, personalidade e conduta social em relação ao segundo recorrente, é de ser aplicada uma sanção estatal mais severa, com a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não se afigurando excessiva, mas em quantidade suficiente para reprimir a prática da infração e promover a tutela da sociedade. 2. Ao reverso do invocado, a atenuante de confissão foi devidamente aplicada, sendo certo que aquelas se caracterizam por ter aplicabilidade em quantidade indefinida, sob prudente arbítrio do magistrado. 3. A conduta dos apelantes obedeceu aos requisitos exigidos pelo parágrafo único , do art. 71 , do Código Penal , caracterizando assim a continuidade delitiva específica, haja vista que entre os dois roubos houve um pequeno intervalo de tempo, e os fatos ocorreram na mesma Cidade, mediante mesmo modus operandi, não sendo possível acolher o pleito defensivo de reconhecimento de concurso formal, por não se tratar de uma ação única. 4. Apelos não providos. Decisão unânime.

  • TJ-PE - Apelação Criminal XXXXX20138170001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE COMPROVAM A DENÚNCIA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALEGADA EXORBITÂNCIA DA PENA APLICADA. INOCORRÊNCIA. PENAS-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INCIDÊNCIA DE DUAS MAJORANTES. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para que haja absolvição por insuficiência de provas, é necessário que não se tenha construído um universo sólido de elementos comprobatórios da participação dos réus para o delito. 2. Estando a efetiva participação dos apelantes demonstrada, de modo insofismável, pelas declarações das vítimas, inclusive pelo reconhecimento de um deles como autor do delito, torna-se impossível o acolhimento da tese defensiva, impondo-se a manutenção da condenação. 3. Existindo circunstâncias desfavoráveis aos agentes, é de ser aplicada uma sanção estatal mais severa, com a fixação das penas acima do mínimo legal, não se afigurando excessiva, mas em quantidade suficiente para reprimir a prática da infração e promover a tutela da sociedade. 4. Apelo não provido. Decisão unânime.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE COMPROVAM A DENÚNCIA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALEGADA EXORBITÂNCIA DA PENA APLICADA. INOCORRÊNCIA. PENAS-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INCIDÊNCIA DE DUAS MAJORANTES. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para que haja absolvição por insuficiência de provas, é necessário que não se tenha construído um universo sólido de elementos comprobatórios da participação dos réus para o delito. 2. Estando a efetiva participação dos apelantes demonstrada, de modo insofismável, pelas declarações das vítimas, inclusive pelo reconhecimento de um deles como autor do delito, torna-se impossível o acolhimento da tese defensiva, impondo-se a manutenção da condenação. 3. Existindo circunstâncias desfavoráveis aos agentes, é de ser aplicada uma sanção estatal mais severa, com a fixação das penas acima do mínimo legal, não se afigurando excessiva, mas em quantidade suficiente para reprimir a prática da infração e promover a tutela da sociedade. 4. Apelo não provido. Decisão unânime.

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