26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Apelação Criminal: XXXXX-16.2013.8.17.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudio Jean Nogueira Virgínio
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE COMPROVAM A DENÚNCIA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALEGADA EXORBITÂNCIA DA PENA APLICADA. INOCORRÊNCIA. PENAS-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INCIDÊNCIA DE DUAS MAJORANTES. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Para que haja absolvição por insuficiência de provas, é necessário que não se tenha construído um universo sólido de elementos comprobatórios da participação dos réus para o delito.
2. Estando a efetiva participação dos apelantes demonstrada, de modo insofismável, pelas declarações das vítimas, inclusive pelo reconhecimento de um deles como autor do delito, torna-se impossível o acolhimento da tese defensiva, impondo-se a manutenção da condenação.
3. Existindo circunstâncias desfavoráveis aos agentes, é de ser aplicada uma sanção estatal mais severa, com a fixação das penas acima do mínimo legal, não se afigurando excessiva, mas em quantidade suficiente para reprimir a prática da infração e promover a tutela da sociedade.
4. Apelo não provido. Decisão unânime.