TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010284 RJ
DANO MORAL. IRMÃOS E GENITORES DA VÍTIMA. DANO EM RICOCHETE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Os reclamantes pretendem a indenização por danos morais que alegam ter sofrido em decorrência da morte de seu filho e irmão, tratando-se do que a doutrina vem chamando de dano moral indireto, reflexo, ricochete ou préjudice daffection. O dano em ricochete é aquele decorrente de um evento que alcança não só a vítima, mas também outras pessoas a ela ligadas por um vínculo afetivo. E não se põe em dúvida a dor de alguém que perde precocemente o filho ou o irmão, como é o caso em hipótese. Nesse sentido, constata-se que o resultado lesivo experimentado de forma reflexa pelos autores guarda relação de causalidade com ato ilícito no âmbito da relação de emprego, o que torna indiscutível o direito à reparação.