Fato Confirmado Pela Vítima, Pelo Irmão, e por Sua Professora em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010284 RJ

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    DANO MORAL. IRMÃOS E GENITORES DA VÍTIMA. DANO EM RICOCHETE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Os reclamantes pretendem a indenização por danos morais que alegam ter sofrido em decorrência da morte de seu filho e irmão, tratando-se do que a doutrina vem chamando de dano moral indireto, reflexo, ricochete ou préjudice daffection. O dano em ricochete é aquele decorrente de um evento que alcança não só a vítima, mas também outras pessoas a ela ligadas por um vínculo afetivo. E não se põe em dúvida a dor de alguém que perde precocemente o filho ou o irmão, como é o caso em hipótese. Nesse sentido, constata-se que o resultado lesivo experimentado de forma reflexa pelos autores guarda relação de causalidade com ato ilícito no âmbito da relação de emprego, o que torna indiscutível o direito à reparação.

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  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO. ECA . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEVE SER APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70074109901, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/07/2017).

    Encontrado em: Elas disseram, na escola, que a depoente teria sido abusada pelo irmão, tendo confirmado os fatos para as professoras da escola, fatos que não são verdadeiros, vez que nunca teria mantido relações sexuais... Quando KATIELE relatou os fatos, estavam presentes a depoente e outras duas colegas, também professoras da escola onde a vítima e o representado estudavam... A vítima também relatou que o irmão esfregava o pênis nela . No dia em que teve conhecimento dos fatos, KATIELE estava chorando e conversando com algumas colegas, próximo à porta da sala de aula

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160021 Cascavel XXXXX-67.2016.8.16.0021 (Acórdão)

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    direito penal e processual penal – apelação criminal – crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo – sentença condenatória – recurso defensivo - nulidade ocorrida pela inobservância do disposto no art. 226 do cpp – inocorrência – materialidade e autoria devidamente comprovadas – condenação mantida – recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 5ª Câmara Criminal - XXXXX-67.2016.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HUMBERTO GONCALVES BRITO - J. 03.10.2022)

    Encontrado em: dizendo que no dia e horário dos fatos estava trabalhando com seu irmão, como servente de pedreiro, no Kartódromo de Cascavel; não faz ideia do motivo pelo qual está sendo acusado; não conhecia as vítimas... não tem nada de especial que marcou o fato do seu irmão ter trabalhado no dia dos fatos, mas se recorda que ele trabalhou com o depoente e que não faltou nenhum dia desses; ele não ficou todo o tempo... JOSÉ ORLEI BRANCO (informante): “é irmão do réu, dizendo que no dia dos fatos o réu Adelmo estava trabalhando no kartódromo com o informante, fazendo reforma; estava trabalhando no dia dos fatos; ele trabalhava

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20198260224 SP

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    Quanto a Paulo, conforme narrado pela testemunha Lucas e confirmado por Rosimeire, vendia celulares, em atividade comercial exercida com o irmão Emerson... Rosimeire confirmou, na data de hoje, que à época dos fatos possuía linha telefônica da operadora OI em seu nome, mas que era utilizada por Paulo, irmão de Emerson... Não sabe se Paulo pegava do irmão os celulares. Mas ele comentava que o irmão tinha uma loja de aparelhos e ajudava o irmão a vender

  • TJ-BA - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX-53.2020.8.05.0274 Vitória Da Conquista - BA

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    psicologicamente; que a vítima é uma ótima aluna, superinteligente, mas estava muito dispersa, triste e chorando nas aulas; que por causa desses fatos a depoente e outras professoras resolveram conversar... Também em juízo, a testemunha JULIANA DOS SANTOS RIBEIRO , arrolada na denúncia, declarou "que a depoente foi professora da vítima; que a depoente não presenciou os fatos narrados na denúncia; que a depoente... ; que a vítima concordou; que o interrogado foi na casa da mãe, pegou alguns alimentos e passou no mercado e compro mais alimentos e voltou; que a noite o irmão da vítima chegou com uma namorada; que Raquel

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160013 Curitiba XXXXX-97.2017.8.16.0013 (Acórdão)

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – VIABILIDADE APENAS EM RELAÇÃO AO INJUSTO DO ART. 146 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL – DESCLASSIFICAÇÃO –– PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA DA PENA – SANÇÃO-BASE – QUANTUM DE ELEVAÇÃO EXACERBADO – REDUÇÃO COGENTE – SENTENÇA ALTERADA – APELO PROVIDO EM PARTE. A condenação do agente pelo delito do art. 146, § 1º, da Norma Punitiva, deve ser afastada se verificada a ausência de correlação entre a denúncia e o fato evidenciado. Tal medida é imperiosa ante a impossibilidade de operação de mutatio libelli em segundo grau, bem como em observância à Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal.O consistente conjunto probatório que demonstra a incursão do infrator no injusto previsto no art. 157 , § 2º , incisos II e V , do Código Penal , exclui a possibilidade de sua absolvição, bem como de a desclassificação da ação praticada.Restando comprovada a relevante colaboração na empreitada delitiva, não se aplica ao coautor do ilícito o benefício previsto no art. 29 , § 1º , do Estatuto Repressivo, por visível incompatibilidade de conduta.Para estabelecer a medida de recrudescimento da pena-base, divide-se o intervalo entre a punição mínima e máxima abstratamente cominadas ao ilícito, pelo número de circunstâncias judicias avaliadas. O quociente da operação corresponde ao quantum de elevação para cada aspecto negativado. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-97.2017.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - J. 13.06.2022)

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. ART. 136 , § 3º, C.C. ART. 61 , II, ?E?, E ART. 344 , CAPUT, C.C. ART. 61 , II, ?E? E ?H?, AMBOS DO CP . MATERIALIDADE E AUTORIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos é clara no sentido de que o réu praticou o delito de maus-tratos e de coação no curso do processo contra sua filha menor de 14 anos. Condenação mantida.A pena aplicada é ato discricionário do juízo, que sopesou as circunstâncias em que os delitos foram praticados, devendo ser mantida com todos os consectários.Não aplicação do concurso formal, delitos praticados em momentos distintos.A pena de multa integra o tipo penal. Eventual impossibilidade de pagamento, deverá ser avaliada na fase executiva.APELO DESPROVIDO.

    Encontrado em: haja vista que a professora que ouviu a afirmação da vítima não testemunhou nos autos... marcas segundo a professora... Que com relação a bater nos outros irmãos, isso também acontece, mas somente quando eles fazem algo de errado. (?). Os maus-tratos foram confirmados pela irmã ao declarar o que segue: (...)

  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20208260000 SP XXXXX-77.2020.8.26.0000

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    A existência material dos fatos está devidamente documentada nos autos (fls. 3-4; 5 e 29-32), vindo também confirmado pela prova oral aqui reunida... O policial militar Ronaldo dos Santos Oliveira (fls. 139), que é irmão da vítima, relata que no dia dos fatos foi até a escola e sua irmã lhe contou que havia descoberto uma conta telefônica em seu nome... A testemunha Ronaldo, irmão da vítima, disse que foi à escola e Magali noticiou que tinha sido vítima de estelionato. Desse modo, encaminhou-a à Delegacia de Polícia

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20198205124

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, FAZENDAS PÚBLICAS E CRIMINAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA RECURSO INOMINADO Nº XXXXX-75.2019.8.20.5124 RECORRENTE: KARLA PRISCILA ALVES DA SILVA E OUTROS RECORRIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM RELATORA: JUÍZA SULAMITA BEZERRA PACHECO EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 370 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . IRRELEVÂNCIA DAS PROVAS ORAIS REQUERIDAS, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMPEZA DE CISTERNA E DA CAIXA D’ÁGUA DE ESCOLA PÚBLICA. ATO OMISSIVO. PREJUÍZOS QUE NÃO SE PRESUMEM. ÔNUS DA PROVA DOS AUTORES. APLICAÇÃO DO ART. 373 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS EFETIVAMENTE SOFRIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: MORTE DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NÚCLEO FAMILIAR. IRMÃOS. AVÓS... ÔNUS DO AUTOR DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ART. 373 , I , DO CPC . DANO MORAL AFASTADO. JULGAMENTO CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO... Defendem que, em casos dessa natureza, os danos morais são presumidos, mesmo que da ocorrência de tal fato não resulte doenças comprovadas nas vítimas ou que uma eventual análise bacteriológica indique

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20188210149 AUGUSTO PESTANA

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    RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DA PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Apelação Criminal, Nº XXXXX20188210149, Segunda Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em: 27-11-2022)

    Encontrado em: da professora e da equipe diretiva da escola, não sendo apurado motivo concreto para que a criança inventasse um fato tão grave contra L... Doutor Pestana, e que levava até a parada de ônibus localizada na frente da residência da vítima, o que é confirmado pelas declarações da testemunha de defesa Rosemara e, inclusive, do próprio interrogatório... No primeiro termo de declarações que consta nos autos (evento 3, PROCJUDIC1 - fl. 17), a vítima A., acompanhado de sua professora P.V. e da conselheira tutelar M. M

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