TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20114030000 SP
EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL OBJETO DA PENHORA. RESIDÊNCIA DO FILHO, NORA E NETA DO EXECUTADO. ENTIDADE FAMILIAR. 1. Requerimento de penhora do imóvel de propriedade do agravante após a citação do coexecutado por edital. 2. Imóvel é o único bem de propriedade do executado. Recibos de IPTU e dos serviços de energia elétrica e de água e esgoto em nome do agravante. 3. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, residem no imóvel em discussão o filho, a nora e o neto do executado. 4. Reconhecimento da proteção ao bem de família ao imóvel de propriedade do executado ainda que este ali não resida, e sim seus familiares. Precedentes.