25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-15.2018.8.26.0000 SP XXXXX-15.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
29ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Henrique Miguel Trevisan
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL – Ação monitória – Cumprimento de sentença – Pretensão de penhora de imóvel – Decisão de primeiro grau que indefere pedido de declaração de fraude à execução – Agravo interposto pelas exequentes – Comprovação documental de que o executado cedeu seus direitos (nua-propriedade), decorrentes de anterior compromisso de venda e compra, ao seu filho e nora, quando já estava em curso a ação – Hipótese do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil caracterizada – Fraude à execução reconhecida – Recurso provido