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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-15.2018.8.26.0000 SP XXXXX-15.2018.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

29ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Henrique Miguel Trevisan

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21701591520188260000_4aed6.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL – Ação monitória – Cumprimento de sentença – Pretensão de penhora de imóvel – Decisão de primeiro grau que indefere pedido de declaração de fraude à execução – Agravo interposto pelas exequentes – Comprovação documental de que o executado cedeu seus direitos (nua-propriedade), decorrentes de anterior compromisso de venda e compra, ao seu filho e nora, quando já estava em curso a ação – Hipótese do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil caracterizada – Fraude à execução reconhecida – Recurso provido
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/683419961