Fixação da Multa de Acordo com o Valor da Carga em Jurisprudência

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  • TJ-MT - Apelação XXXXX20108110082

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL (ART. 46 , PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.605 /98 – TRANSPORTE DE MADEIRA COM DENOMINAÇÃO DIFERENTE DA CONSTANTE NA GUIA FLORESTAL – CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – 1. PRESCRIÇÃO RETROATIVA – INOCORRÊNCIA – PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA – MÉRITO – 2. ABSOLVIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DOLO – IMPROCEDÊNCIA – DEVER DA APELANTE DE SE CERTIFICAR SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DAS ESSÊNCIAS AUTORIZADAS NA GUIA FLORESTAL E A CARGA DE MADEIRA CONDUZIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA - 3. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS CRITERIOSAMENTE – FIXAÇÃO DA MULTA DE ACORDO COM O VALOR DA CARGA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO DESPROVIDO, DE ACORDO COM O PARACER MINISTERIAL 1. Impossível extinguir-se a pretensão punitiva do Estado, pela prescrição, na forma retroativa, quando entre a data do fato e o recebimento da denúncia e, tampouco, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, não tenha transcorrido o prazo previsto no art. 109 , V do Código Penal ; 2.Qualquer divergência entre os dados descritos na Guia Florestal e a carga transportada, torna inválida a GF e, portanto, desautoriza o transporte de produtos florestais. Além disso, a Apelante não pode alegar o desconhecimento da necessidade de conferência da carga transportada com a guia florestal necessária, pois, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para se eximir de sua responsabilidade penal; 3.Inviável a redução do valor arbitrado na sentença condenatória, quando obedece aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e é aplicado de acordo com o valor da carga apreendida sem a devida documentação.

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20108110082 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL (ART. 46 , PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.605 /98 – TRANSPORTE DE MADEIRA COM DENOMINAÇÃO DIFERENTE DA CONSTANTE NA GUIA FLORESTAL – CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – 1. PRESCRIÇÃO RETROATIVA – INOCORRÊNCIA – PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA – MÉRITO – 2. ABSOLVIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DOLO – IMPROCEDÊNCIA – DEVER DA APELANTE DE SE CERTIFICAR SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DAS ESSÊNCIAS AUTORIZADAS NA GUIA FLORESTAL E A CARGA DE MADEIRA CONDUZIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA - 3. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS CRITERIOSAMENTE – FIXAÇÃO DA MULTA DE ACORDO COM O VALOR DA CARGA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO DESPROVIDO, DE ACORDO COM O PARACER MINISTERIAL 1. Impossível extinguir-se a pretensão punitiva do Estado, pela prescrição, na forma retroativa, quando entre a data do fato e o recebimento da denúncia e, tampouco, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, não tenha transcorrido o prazo previsto no art. 109 , V do Código Penal ; 2.Qualquer divergência entre os dados descritos na Guia Florestal e a carga transportada, torna inválida a GF e, portanto, desautoriza o transporte de produtos florestais. Além disso, a Apelante não pode alegar o desconhecimento da necessidade de conferência da carga transportada com a guia florestal necessária, pois, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para se eximir de sua responsabilidade penal; 3.Inviável a redução do valor arbitrado na sentença condenatória, quando obedece aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e é aplicado de acordo com o valor da carga apreendida sem a devida documentação.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-78.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE). FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO. EXCEPCIONALIDADE. DESPROVIMENTO 1. A multa cominatória (astreinte) é meio de coerção indireto fixado pelo juiz com vistas a compelir o devedor a cumprir obrigação de fazer ou de não fazer. Não configura, portanto, um fim em si mesma, mas sim um importante instrumento acessório para a realização do direito material violado e, consequentemente, para a efetividade da tutela jurisdicional. 2. A fixação de limite máximo para a cobrança da multa cominatória é medida excepcional, sobretudo se estabelecido como teto o valor da obrigação principal, porquanto poderá, em grande parte dos casos, enfraquecer o caráter coercitivo da medida, haja vista que a recalcitrância poderá ser mais vantajosa para o devedor que o próprio cumprimento da obrigação. 3. A apuração da razoabilidade e da proporcionalidade do valor da multa cominatória no momento de seu arbitramento não deve - como regra - ser realizada com base no valor da obrigação principal, mas sim com fundamento no propósito intimidatório da medida. Deve, pois, ser analisado se o valor arbitrado é apto a persuadir o devedor a cumprir a prestação que deve ser adimplida. 4. Eventual exorbitância do valor poderá ser revista posteriormente pelo magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, nos termos do art. 537 , § 1º , do Código de Processo Civil e da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a decisão que arbitra astreinte não faz coisa julgada material. 5. No presente caso, não há elementos que justifiquem a fixação de um teto para a multa cominatória arbitrada. Outrossim, o valor da obrigação principal é ínfimo, se considerada a capacidade econômica da instituição financeira devedora, de modo que a limitação do montante da multa ao valor da obrigação principal prejudicará o caráter inibitório da medida, porquanto a recalcitrância poderá ser mais lucrativa para o agravante que o cumprimento da obrigação. 6. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020053 SP

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    LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. ARTIGOS 141 E 492 DO CPC . Em se tratando de reclamação trabalhista proposta na vigência da Lei nº 13.467 /2017 (art. 12 da Instrução Normativa TST nº 41/2018), e tendo o autor liquidado seus pedidos na forma do art. 840 , § 1º , da CLT , com a redação dada por aquele diploma legal, o importe final liquidado não deve ultrapassar o montante corrigido daqueles valores, sob pena de julgamento além dos limites do pedido, ofensivo às regras de adstrição dispostas nos artigos 141 e 492 do CPC . Precedente do C. TST. Recurso ordinário dos reclamados a que se dá parcial provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária sobre receita bruta. Base de cálculo. Tributos. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula XXXXX/STF. 3. Inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Ação de regresso. Seguradora. Transporte aéreo de cargas. Danos materiais. Indenização. 4. Incidência ao caso do entendimento fixado no julgamento do tema 210 da repercussão geral, que não faz distinção entre transporte de bagagens e de carga. 5. Agravo regimental a que se dá provimento para negar seguimento ao recurso extraordinário com agravo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260156 SP XXXXX-97.2016.8.26.0156

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    PROCESSO CIVIL – MULTA CONFISCATÓRIA – JUROS ACIMA DA SELIC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – As multas punitivas possuem caráter confiscatório quando o montante ultrapassar o valor de 100% (cem por cento) do tributo – Jurisprudência da Suprema Corte que reforça o caráter confiscatório da multa punitiva fixada acima do patamar de 100% do valor do tributo, porquanto referido montante configura o efeito do confisco vedado pelo art. 150 , inc. IV , da Constituição Federal – Multas instrumentais/isoladas que deverão se restringir aos parâmetros que serão definidos pelo E. Supremo Tribunal Federal, Tema XXXXX/STF, com repercussão geral reconhecida no julgamento do RE nº 640.452 – No que tange a taxa de juros de mora fixada pela Lei Estadual nº 13.918/2009, de acordo com a interpretação fazendária, revela-se inconstitucional, uma vez que ultrapassa o limite estipulado pela taxa SELIC (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), afrontando o princípio da vedação ao confisco (art. 150 , IV , da CF )– Nesse contexto, andou bem o r. Juízo sentenciante ao limitar a multa confiscatória a 100% do valor do tributo e ao aplicar a taxa SELIC ao caso em tela, pois a atualização dos créditos tributários no Estado de São Paulo é feita por este índice, nos termos da Lei Estadual nº 10.175/98 (art. 1º, § 1º) – Honorários mantidos - Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175090010

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    ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. ART. 292 , § 3º , DO CPC . A fixação do valor da causa, no processo do trabalho, tem como objetivo estabelecer o procedimento a ser adotado, se ordinário ou sumaríssimo, inclusive cabendo ao Juiz, de ofício, fixá-lo caso a parte não o tenha feito. Assim, pode-se dizer que o valor da causa não é determinado pelo valor real da reclamação, mas pelo valor formal a ela relacionado. Nos termos do art. 292 do CPC , aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e da IN 39/2016 do TST (art. 3º, V), o valor da causa constará da petição inicial e deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, sob pena de correção, de ofício ou por arbitramento, pelo juiz. No caso, verifica-se que o valor atribuído à causa em sentença se coaduna com o conteúdo patrimonial em discussão e com o proveito econômico postulado na inicial, considerando os pedidos deduzidos (art. 292 , VI , CPC ). Portanto, correta a decisão de origem ao alterar o valor dado à causa. Recurso da autora a que se nega provimento.

  • TJ-GO - XXXXX20228090013

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. MULTA COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DA MULTA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. READEQUAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. 1. A aplicação de multa coercitiva é instrumento legal de coação para que seja cumprida a obrigação determinada na decisão, sem a qual o preceito judicial se tornaria inócuo. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a verificação da razoabilidade das astreintes ? a fim de se evitar, a um só tempo, o enriquecimento sem causa do credor e a recalcitrância do devedor ? deve ser feita por meio do cotejo entre o valor da multa no momento de sua fixação e a prestação que deve ser adimplida pelo demandado recalcitrante. 3. Na hipótese, a multa cominatória, estabelecida no valor único de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), não é excessiva, mas adequada à carga coercitiva da obrigação judicial, razão pela qual não comporta alteração. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160112 Marechal Cândido Rondon XXXXX-51.2020.8.16.0112 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR DESAPARECIMENTO DE CARGA (RCF-DC) – ROUBO DE CARGA BOVINA - CLÁUSULAS DE GERENCIAMENTO DE RISCO – NÃO OBSERVAÇÃO PELA SEGURADA – VEÍCULO QUE ESTAVA SENDO RASTREADO, MAS NÃO MONITORADO – FALHAS APONTADAS, INCLUSIVE, NO MOMENTO DO SINISTRO - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSULTA PRÉVIA A SISTEMA QUE INDICA O PERFIL DO MOTORISTA PARA O VALOR DA CARGA A SER TRANSPORTADA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL COMPROVADO – DEVER DE INDENIZAR, CONTUDO, EM RELAÇÃO AO VALOR DO SUBLIMITE ESTIPULADO NO CONTRATO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INAPLICABILIDADE - HONORÁRIOS RECURSAIS – CABIMENTO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-51.2020.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ LOPES - J. 10.02.2022)

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