Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: XXXXX-63.2010.8.11.0082

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

RONDON BASSIL DOWER FILHO
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL (ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.605/98 – TRANSPORTE DE MADEIRA COM DENOMINAÇÃO DIFERENTE DA CONSTANTE NA GUIA FLORESTAL – CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVAPREJUDICIAL DE MÉRITO – 1. PRESCRIÇÃO RETROATIVAINOCORRÊNCIAPRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDOPREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAMÉRITO – 2. ABSOLVIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DOLOIMPROCEDÊNCIA – DEVER DA APELANTE DE SE CERTIFICAR SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DAS ESSÊNCIAS AUTORIZADAS NA GUIA FLORESTAL E A CARGA DE MADEIRA CONDUZIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA - 3. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇAIMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS CRITERIOSAMENTE – FIXAÇÃO DA MULTA DE ACORDO COM O VALOR DA CARGAPRECEDENTES DO STJ – RECURSO DESPROVIDO, DE ACORDO COM O PARACER MINISTERIAL 1.

Impossível extinguir-se a pretensão punitiva do Estado, pela prescrição, na forma retroativa, quando entre a data do fato e o recebimento da denúncia e, tampouco, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, não tenha transcorrido o prazo previsto no art. 109, V do Código Penal; 2.Qualquer divergência entre os dados descritos na Guia Florestal e a carga transportada, torna inválida a GF e, portanto, desautoriza o transporte de produtos florestais. Além disso, a Apelante não pode alegar o desconhecimento da necessidade de conferência da carga transportada com a guia florestal necessária, pois, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para se eximir de sua responsabilidade penal; 3.Inviável a redução do valor arbitrado na sentença condenatória, quando obedece aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e é aplicado de acordo com o valor da carga apreendida sem a devida documentação.

Acórdão

NÃO INFORMADO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/2099901224

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 11 meses

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6