7 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ANDRÉ MENDONÇA
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Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
2. Direito Civil.
3. Ação de regresso. Seguradora. Transporte aéreo de cargas. Danos materiais. Indenização.
4. Incidência ao caso do entendimento fixado no julgamento do tema 210 da repercussão geral, que não faz distinção entre transporte de bagagens e de carga.
5. Agravo regimental a que se dá provimento para negar seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
Acórdão
Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros André Mendonça (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.