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7 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

Supremo Tribunal Federal
há 4 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. ANDRÉ MENDONÇA

Documentos anexos

Inteiro Teord34f505bf58a585fe7ce4e4833679851.pdf
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Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
3. Ação de regresso. Seguradora. Transporte aéreo de cargas. Danos materiais. Indenização.
4. Incidência ao caso do entendimento fixado no julgamento do tema 210 da repercussão geral, que não faz distinção entre transporte de bagagens e de carga.
5. Agravo regimental a que se dá provimento para negar seguimento ao recurso extraordinário com agravo.

Acórdão

Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros André Mendonça (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2362185866

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