TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190003
PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. PERCENTUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM QUE A CORREÇÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO IMPLANTADO FOSSE VERIFICADA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO DECISUM. Apelo assestado contra o provimento que extinguiu a fase de cumprimento de sentença proferida em ação na qual se pleiteou o pagamento de pensão por morte de servidor público estadual, considerando que os contracheques acostados atestam o recebimento do benefício no percentual fixado no título executivo judicial, bem como que o fato de a exequente reputar os valores pagos inferiores ao que entende devido constitui fato novo, a ser discutido pela via própria. O inconformismo merece amparo. 1. O questionamento da correção da forma de cálculo dos valores que estão sendo repassados à pensionista não constitui um fato novo. Na realidade, trata-se do cerne da controvérsia estabelecida em cumprimento de sentença. 2. Os contracheques mais recentes não especificam quais as rubricas e montantes sobre os quais incide o percentual de 100% informado. Registram apenas o valor total da vantagem paga a título de pensão previdenciária. Apenas com base neles não é possível concluir se o cálculo do benefício está sendo realizado de forma correta, segundo os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. 3. A extinção do processo pelo cumprimento da obrigação sem que fosse concretizada a remessa ao contador para fins de apuração da forma de cálculo do pensionamento, importou em manifesto error in procedendo. Recurso provido.