Forma de Cálculo do Pensionamento em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190003

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    PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. PERCENTUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM QUE A CORREÇÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO IMPLANTADO FOSSE VERIFICADA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO DECISUM. Apelo assestado contra o provimento que extinguiu a fase de cumprimento de sentença proferida em ação na qual se pleiteou o pagamento de pensão por morte de servidor público estadual, considerando que os contracheques acostados atestam o recebimento do benefício no percentual fixado no título executivo judicial, bem como que o fato de a exequente reputar os valores pagos inferiores ao que entende devido constitui fato novo, a ser discutido pela via própria. O inconformismo merece amparo. 1. O questionamento da correção da forma de cálculo dos valores que estão sendo repassados à pensionista não constitui um fato novo. Na realidade, trata-se do cerne da controvérsia estabelecida em cumprimento de sentença. 2. Os contracheques mais recentes não especificam quais as rubricas e montantes sobre os quais incide o percentual de 100% informado. Registram apenas o valor total da vantagem paga a título de pensão previdenciária. Apenas com base neles não é possível concluir se o cálculo do benefício está sendo realizado de forma correta, segundo os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. 3. A extinção do processo pelo cumprimento da obrigação sem que fosse concretizada a remessa ao contador para fins de apuração da forma de cálculo do pensionamento, importou em manifesto error in procedendo. Recurso provido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190003

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    PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. PERCENTUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM QUE A CORREÇÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO IMPLANTADO FOSSE VERIFICADA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO DECISUM. Apelo assestado contra o provimento que extinguiu a fase de cumprimento de sentença proferida em ação na qual se pleiteou o pagamento de pensão por morte de servidor público estadual, considerando que os contracheques acostados atestam o recebimento do benefício no percentual fixado no título executivo judicial, bem como que o fato de a exequente reputar os valores pagos inferiores ao que entende devido constitui fato novo, a ser discutido pela via própria. O inconformismo merece amparo. 1. O questionamento da correção da forma de cálculo dos valores que estão sendo repassados à pensionista não constitui um fato novo. Na realidade, trata-se do cerne da controvérsia estabelecida em cumprimento de sentença. 2. Os contracheques mais recentes não especificam quais as rubricas e montantes sobre os quais incide o percentual de 100% informado. Registram apenas o valor total da vantagem paga a título de pensão previdenciária. Apenas com base neles não é possível concluir se o cálculo do benefício está sendo realizado de forma correta, segundo os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. 3. A extinção do processo pelo cumprimento da obrigação sem que fosse concretizada a remessa ao contador para fins de apuração da forma de cálculo do pensionamento, importou em manifesto error in procedendo. Recurso provido.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145090126

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    PENSIONAMENTO MENSAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. FORMA DE CÁLCULO. O valor da constituição de capital deve corresponder à multiplicação do valor da pensão mensal pelo número de meses futuros em que se fará devida, porque essa quantia baliza o valor dos imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, que a parte executada teria que indicar, hoje, como garantia do pagamento das parcelas futuras e que permaneceriam inalienáveis e impenhoráveis enquanto durasse a obrigação do devedor, conforme art. 533, § 1º, do CPC . Não é possível adotar a fórmula de matemática financeira denominada "valor presente x valor futuro" para apuração da quantia, porque não se pode assegurar que o rendimento básico da poupança (0,5% ao mês) irá perdurar por toda a vida da parte exequente, tampouco que este será suficiente para quitar o valor da pensão, o qual será corrigido monetariamente no decorrer dos anos. Agravo de petição da exequente provido nesse ponto.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040030

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    DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL: PENSIONAMENTO MENSAL E LUCROS CESSANTES. A indenização por lucros cessantes (art. 949 do CC ) não se confunde com a indenização na forma de pensionamento mensal (art. 950 do CC ). A indenização por lucros cessantes decorre daquilo que o empregado deixou de perceber por ocasião do evento danoso - no caso, corresponde ao que o reclamante deixou de ganhar no período de afastamento previdenciário, enquanto esteve incapacitado para o trabalho. E a pensão mensal vitalícia, com previsão no art. 950 do CC , decorre da incapacidade para o trabalho ou da sua redução, de forma permanente ou temporária - ou seja, indeniza os prejuízos advindos da redução da capacidade laborativa do empregado. Portanto, é extra petita a decisão que defere indenização por lucros cessantes sem que haja pedido correspondente na petição inicial, a qual, no caso, restringe-se ao pedido de pensionamento mensal. Aplicação do art. 492 do CPC/2015 . PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. É devida indenização na forma de pensionamento mensal vitalício quando comprovada a redução definitiva da capacidade para o trabalho do empregado, apontada no laudo pericial.

  • TRT-23 - XXXXX20165230071 MT

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    ACIDENTE DE TRABALHO. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. Em que pese o parágrafo único do art. 950 do CC não estabeleça a forma de cálculo do pensionamento quando pago em parcela única, a teor dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para o seu arbitramento, é imprescindível que sejam observadas as peculiaridades do caso e que sobre o montante apurado ainda se aplique um percentual redutor. Vale dizer, a importância deve refletir: o grau de incapacidade laboral; o grau de participação culposa do empregador; a remuneração da vítima; o termo inicial da incapacidade e expectativa de vida do empregado, bem como sofrer uma redução ante o pagamento do montante indenizatório de forma antecipada. Por outro lado, não se pode olvidar que o redutor alcança apenas as parcelas vincendas, as quais devem ser consideradas a partir da prolação da sentença. Sobre as parcelas vencidas aplica-se apenas a correção monetária, já que o redutor incide sobre a parcela alusiva ao pensionamento que ainda não foi incorporado ao patrimônio do empregado. Recurso do autor ao qual se dá parcial provimento apenas para determinar que o redutor de 30% (trinta por cento) seja aplicado somente aos cálculos das parcelas vincendas.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010223

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    PENSIONAMENTO MENSAL. FORMA DE CÁLCULO. COISA JULGADA. Como bem mencionado pelo juízo de origem, "A expressão"correspondente"carrega o intuito de equivalente, proporcional." Ora, é evidente que o valor fixado não pode ser o mesmo durante todo o período do pensionamento, sendo lógico o seu reajustamento. Logo, não procede a insurgência da agravante, eis que os cálculos foram elaborados conforme os critérios e razoabilidade estabelecidos na coisa julgada. CUSTAS PROCESSUAIS. ABATIMENTO DE VALORES JÁ QUITADOS. Para o cômputo do valor total devido pela executada a título de custas processuais deve ser considerado, para fins de abatimento, importâncias anteriormente já recolhidas a esse título pela parte, conforme comprovantes anexados aos autos.

  • TRT-4 - AP XXXXX

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    CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. FORMA DE CÁLCULO . Entendimento consolidado na Seção no sentido de que deve ser mantido o capital inicialmente formado para que sobre ele possa incidir os rendimentos da aplicação financeira, de modo a garantir ao empregado o pagamento do pensionamento, sem qualquer redutor, como pretende a devedora. Cumprida integralmente a obrigação, a reserva de capital será restituída à executada.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX

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    CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. FORMA DE CÁLCULO. Entendimento consolidado na Seção no sentido de que deve ser mantido o capital inicialmente formado para que sobre ele possa incidir os rendimentos da aplicação financeira, de modo a garantir ao empregado o pagamento do pensionamento, sem qualquer redutor, como pretende a devedora. Cumprida integralmente a obrigação, a reserva de capital será restituída à executada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AUTORA QUE POSTULA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO APÓS MAIS DE 12 ANOS DO FALECIMENTO DO EX-MARIDO, DO QUAL SE ENCONTRAVA DIVORCIADA. AFIRMAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA, FAZENDO COM QUE O PERCENTUAL DE ALIMENTOS RECEBIDO, FIXADO QUANDO DO DIVÓRCIO, PASSE A SER INSUFICIENTE PARA O SEU SUSTENTO. JUÍZO DE 1º GRAU QUE SE UTILIZOU DO ENTENDIMENTO PRESENTE NO VERBETE DE SÚMULA 336 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, MAS NÃO EXAMINOU A POSTULAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. QUESTÃO QUE ENVOLVE PENSIONAMENTO DE EX-SERVIDOR PÚBLICO, FALECIDO APÓS A EC41/03. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA VERIFICAÇÃO DA QUESTÃO RELACIONADA À PARIDADE E INTEGRALIDADE, ASSIM COMO DAS VERBAS QUE COMPÕEM O PENSIONAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 489 DO CPC . SENTENÇA ANULADA. MANUTENÇÃO PARCIAL DA TUTELA PROVISÓRIA, PARA QUE A DEMANDANTE CONTINUE A RECEBER O PENSIONAMENTO, COM BASE NA FORMA DE CÁLCULO APRESENTADA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX PR XXXXX-6/02 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto acima relatado. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 01. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE IMPROCEDENTE. QUESTÕES DA FORMA DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO, TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR SEGURADO E SUPOSTO ESGOTAMENTO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA APRECIADAS SEGUNDO RAZÕES CLARAS E SUFICIENTES. MERO INCONFORMISMO.PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 02. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. QUESTÃO DA EXTENSÃO DO DANO ABORDADA MEDIANTE RAZÕES CLARAS E SUFICIENTES. APRECIAÇÃO DE TODOS AS PROVAS DOCUMENTAIS E ORAIS. O EMBARGANTE, A PRETEXTO DE VÍCIOS EXISTENTES NO JULGADO, PRETENDE A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO.EFEITOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 10ª C.Cível - EDC - 1440798-6/02 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Carlos Henrique Licheski Klein - Unânime - - J. 03.11.2016)

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