23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: AP XXXXX-74.2016.5.04.0030
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
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Ementa
CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. FORMA DE CÁLCULO .
Entendimento consolidado na Seção no sentido de que deve ser mantido o capital inicialmente formado para que sobre ele possa incidir os rendimentos da aplicação financeira, de modo a garantir ao empregado o pagamento do pensionamento, sem qualquer redutor, como pretende a devedora. Cumprida integralmente a obrigação, a reserva de capital será restituída à executada.