Ganhos Habituais em Jurisprudência

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  • TJ-MG - : XXXXX06637610011 MG XXXXX-1/001(1)

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    AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR REJEITADA - APONSETADORIA POR INVALIDEZ - CÁLCULO DO BENEFÍCIO - HORAS EXTRAS RECONHECIDAS POSTERIORMENTE - INCLUSÃO. Não se verificando a ausência de algum dos requisitos constantes dos artigos 458 e 460 do Código de Processo Civil , não há que se falar em nulidade da sentença. Na forma do artigo 29 , § 3º , da Lei 8.213 /91, com redação dada pela Lei 8.870 /94, serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação natalina)'.

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  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX41014548002 Belo Horizonte

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BANCA EXAMINADORA. ACADEPOL. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO CABIMENTO. EVENTUALIDADE. PARCELA QUE NÃO SE INCORPORA À REMUNERAÇÃO. - Considerando-se que na base de cálculo da contribuição previdenciária incluem-se todos os "ganhos habituais" do empregado, desde que repercutam no benefício a ser recebido, deve-se buscar aferir exatamente qual benefício o segurado receberá futuramente - Os honorários não se incorporam à remuneração do servidor, sendo incabível, portanto, a incidência de contribuição previdenciária sobre tais parcelas.

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX): AGRREX XXXXX20184013801

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RE XXXXX/SC . REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 20. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GANHOS HABITUAIS. VERIFICAÇÃO DE CADA VERBA. ABONO ASSIDUIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário XXXXX/SC (Tema 20), pela sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20 /1998". II - Manifestou-se o STF quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza habitual. Entretanto, deixou de se manifestar sobre a natureza de cada verba, especificamente, por entender que tal análise se reporta a matéria infraconstitucional. III - Acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre o abono assiduidade, há acórdão do STF, expresso, no sentido da discussão ser de índole infraconstitucional. ( ARE XXXXX AgR, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG XXXXX-08-2014 PUBLIC XXXXX-08-2014) IV - Agravo interno não provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20034013801

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    TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA SOBRE GANHO HABITUAL DO EMPREGADO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HORAS EXTRAS. GANHO NÃO HABITUAL. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME DO RECURSO REPETITIVO. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, sob o regime da repercussão geral da matéria, que a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional nº 20 /1998. Nesse sentido: RE XXXXX / SC - SANTA CATARINA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO. Julgamento: 29/03/2017. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação. ACÓRDÃO ELETRÔNICO. REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO. DJe-186 DIVULG XXXXX-08-2017 PUBLIC XXXXX-08-2017. 2. No tocante ao pagamento de horas extras, tal importância possui natureza remuneratória e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa). Precedente: STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/04/2014, DJe 05/12/2014. 3. Hipótese em que o acórdão impugnado encontra-se em conformidade com o entendimento firmado pela Corte Suprema. 4. Acórdão mantido em juízo de adequação.

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO: AGRREX XXXXX20144013502

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS FÉRIAS GOZADAS. RE XXXXX/SC - REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O RE 593.068 trata da incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração dos servidores públicos federais, ao passo que, no presente caso, se discute a incidência da contribuição previdenciária patronal para o RGPS. Não é possível a sua aplicação à hipótese sub examine. II - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário XXXXX/SC (Tema 20), pela sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20 /1998". III - Ao julgar o Tema 20, o STF manifestou-se quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza habitual. E a remuneração do período de férias insere-se nos ganhos habituais. IV - Agravo interno desprovido.

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX): AGRREX XXXXX20154013400

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS FÉRIAS GOZADAS. RE XXXXX/SC - REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário XXXXX/SC (Tema 20), pela sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20 /1998". II - Ao julgar o Tema 20, o STF manifestou-se quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza habitual. E a remuneração do período de férias insere-se nos ganhos habituais. III - Agravo interno desprovido.

  • TRF-1 - AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL: AGTAC XXXXX20114013300

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. RE XXXXX/SC - REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário XXXXX/SC (Tema 20), pela sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20 /1998". II - Ao julgar o Tema 20, o STF manifestou-se quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza habitual. E a remuneração das horas extras e dos adicionais, de insalubridade e de periculosidade insere-se nos ganhos habituais. III - Agravo interno desprovido.

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX): AGRREX XXXXX20124013400

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RE XXXXX/SC - REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O RE 593.068 trata da incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração dos servidores públicos federais, ao passo que, no presente caso, se discute a incidência da contribuição previdenciária patronal para o RGPS. Não é possível a sua aplicação à hipótese sub examine. II - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário XXXXX/SC (Tema 20), pela sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20 /1998". III - Ao julgar o Tema 20, o STF manifestou-se quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza habitual. E o décimo terceiro salário insere-se nos ganhos habituais. IV - Agravo interno desprovido.

  • TRF-1 - AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL: AGTAC XXXXX20154013803

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RE XXXXX/SC . REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 20. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GANHOS HABITUAIS. VERIFICAÇÃO DE CADA VERBA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário XXXXX/SC (Tema 20), pela sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20 /1998". II - Manifestou-se o STF quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza habitual. Entretanto, deixou de se manifestar sobre a natureza de cada verba, especificamente, por entender que tal análise se reporta a matéria infraconstitucional. III - Agravo interno não provido.

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX): AGRREX XXXXX20144013502

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS FÉRIAS GOZADAS. RE XXXXX/SC - REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O RE 593.068 trata da incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração dos servidores públicos federais, ao passo que, no presente caso, se discute a incidência da contribuição previdenciária patronal para o RGPS. Não é possível a sua aplicação à hipótese sub examine. II - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário XXXXX/SC (Tema 20), pela sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20 /1998". III - Ao julgar o Tema 20, o STF manifestou-se quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza habitual. E a remuneração do período de férias insere-se nos ganhos habituais. IV - Agravo interno desprovido.

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