TJ-MG - : XXXXX06637610011 MG XXXXX-1/001(1)
AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR REJEITADA - APONSETADORIA POR INVALIDEZ - CÁLCULO DO BENEFÍCIO - HORAS EXTRAS RECONHECIDAS POSTERIORMENTE - INCLUSÃO. Não se verificando a ausência de algum dos requisitos constantes dos artigos 458 e 460 do Código de Processo Civil , não há que se falar em nulidade da sentença. Na forma do artigo 29 , § 3º , da Lei 8.213 /91, com redação dada pela Lei 8.870 /94, serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação natalina)'.